TJMG 04/08/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
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SOFIA CHELIDONOPOULOS
SOLIMAR ASSIS
STEFANI FERREIRA DE MATOS
TANIA MARIA SILVA IZIDORO
THIAGO CAMPOS DE MATOS
THIAGO FERREIRA ALMEIDA
THIAGO RAFAEL CORREA DE ALMEIDA
VICTOR ANTUNES LEOCADIO
VITOR MARQUES DINIZ MARTINS
VITOR SOUSA GONÇALVES
VIVIANE ARAÚJO PEREIRA
WILKER PINHEIRO CORDEIRO
WILLIAM PETER SILVA
YAN MEGALE FERREIRA
ZOE FERREIRA SANTOS JUNIOR
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26/02/2021
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de n°s 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para Administração Pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de n°s 16.424 de 03/02/2022 e 16.453 de 17/05/2022,
aprovados pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, RETIFICA as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) seguintes servidor(es):
Masp
Nome
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ADAM VIEIRA SANTOS
ALICITA JOANA MIRANDA GUIMARAES
AMANDA DE CAMPOS NASCIMENTO
AMELIO DE LIMA MARTINS
AMSTERDA FERREIRA SOARES
ANA CAROLINA SCHIAVON CORDEIRO
ANA PAULA VALLADÃO FERREIRA
ANGELA MARIA DE CARVALHO
ANTONIO EDUARDO VIANA MIRANDA
AUGUSTO CONRADO MARTINS
CAMILA DA CUNHA SOUZA DO AMARAL
CAMILLI BARCELOS FERNANDES
CARINA DI LORENZO TEIXEIRA BENTO
CARLA ELIANE TEIXEIRA FERNANDES
CARLO FALUBA MARQUES
CAROLINA ROCHA VESPUCIO
CAROLINY APARECIDA SILVA DE MIRANDA
CLAUDIA APARECIDA COELHO BARBOSA
DANIEL ANILTON DUARTE MARQUES
DANIEL FERNANDES DE ABREU E SILVA
DANIEL FERNANDES SARTORI ALVES
DENISE MOREIRA
DOUGLAS AUGUSTO OLIVEIRA CABIDO
EDUARDO
AUGUSTO
REZENDE
FERNANDES
EDUARDO FONSECA TAVARES
ELAINE SUEDES PORTO ARANTES
ELCI DO AMARAL CÂMARA
ELISANGELA GUIMARAES BASTOS
ÉRIKA ALONSO BASTOS BERBERT
FELIPE MAGNO PARREIRA DE SOUSA
FELIPE TADEU AMARAL
FELIPE WANG SILVA
FERNANDA DANIELLE DE OLIVEIRA
GANDRA
FERNANDES BESSONE AMEIJIDE
FREDERICO AUGUSTO GOMES RAMOS
GEIZA GONÇALVES DE AZEVEDO
GLAYBER MORAIS MENDES
GONÇALO SOUZA DE JESUS
GUILHERME AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA
GUILHERME PARENTONI SENRA FONSECA
GUSTAVO COSTA DE SOUZA
HELLEN FREIRE ALMEIDA
HIGOR ALFREDO DAMASO DA SILVA
IVANI REIS
IVANIR JOSÉ DA SILVA
JANAINA DO CARMO FIALHO
JOAO ANTONIO GONCALVES
JOÃO PAULO FREIRE JARDIM
JOSÉ CLAUDIO AZEVEDO DOS REIS
JOSE RAMON COSTA AMOROSO LIMA
JOSIANE GODOY FERRIRA C. CORREA
JUCILAINE APARECIDA DE ANDRADE
KARINA TEIXEIRA RIBEIRO
KATIA APARECIDA NOGUEIRA BEDESCHI
LARISSA LINS DA MATA COIMBRA
LAUANDA RICALDONI LIMA NUNES
AVELAR
LEONARDO MENACHO FERREIRA
LILIANE CRISTINA OLIVEIRA LIMA
LUCAS SILQUEIRA FRANCO MAIA
LUCIANA MARA DE FREITAS SOUZA
LUCIANA VERSIANI DOS REIS
MARCELO AUGUSTO COSTA
MARCELO COSTA ALVIM FIGUEIREDO
MARCIO BARBOSA
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
MARIA JOSE SILVEIRA PESSOA
MARILIA GABRIELA MARTINS DE MENESES
MARINA VASCONCELOS VILAÇA SANTOS
MATHEUS MARQUES FERNANDES AGUIAR
MICHEL DIB JACOB ABASSE
NATHALIA MILAGRE HAZAN
PAULO CEZAR DA SILVA
PAULO LEONARDO ANTONIO NONATO
PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE TOLEDO
ALVES
PHILIPP AUGUSTO KRAMMER SOARES
RENATA NERI DE ALMEIDA
RICARDO GOMIDES DA SILVA
RODRIGO SANTOS COLARES
SARAH CRISTINA DE SALES MOURÃO
SEBASTIAO RAIMUNDO MARIANO
SILVANA RODRIGUES DO CARMO
SUZANNE CRISTINA HORTA SILVA
TAYLA BATISTA DE ARAUJO
THIAGO CORRÊA LANZA GUIMARÃES
TULIO AMORIM CORREA GARCIA
VALERIA SIMONE DE OLIVEIRA SALES
VANICE CARDOSO FERREIRA
WALDEMAR COELHO VIEIRA NETO
WELERSON FIUZA PAULINELLI
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Data da
Data da vigência
Publicação
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Admissão Cargo
Quinquênio
Data da nova
vigência
07/06/2022
21/02/2022
03/03/2022
03/02/2022
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06/03/2022
NATÁLIA DE CARVALHO ROCHA LUCENA
Diretora de Recursos Humanos
03 1670883 - 1
Em cumprimento ao acórdão proferido pelaTurma Recursal do Grupo
Jurisdicional de Patos de Minas, em sede de Recurso Inominado
Cível, nos autos do processo nº 0006389-15.2019.8.13.0481, o
Superintendente Central de Administração de Pessoal concede a Cleuza
Maria Silva, Masp 370700-7,ocupante do cargo efetivo de Assistente
Técnico de Educação Básica, Nível IV, Grau I, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, o direito de perceber, a partir de 31de maio de
2022(data do trânsito em julgado do Acordão), a razão de 4/10 (quatro
décimos) de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em
comissão de Secretário de Escola, Código EXSEB, Símbolo QE07,
que será somado ao vencimento do cargo efetivo, ressalvando que os
efeitos financeiros deste ato em folha de pagamento serão computados
a partir de sua publicação, devendo a diferença em atraso ser paga via
precatório ou RPV.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte,02 de agosto de 2022.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
03 1670479 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções,
tendo em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno,
e no Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento
aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes
recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de
Administração de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da
Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem
para arquivamento ou opção.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE TEOFILO OTONI:
ELSON BATISTA DOS SANTOS FILHO -Masp 1085551-8.
03 1671101 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Felipe Ferreira
Navarro, masp 753.131-2, ocupante de cargo de provimento efetivo da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
de02/05/2022 a 20/07/2022, para regularizar situação funcional.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
03 1671056 - 1
CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, no uso da competência delegada pela
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 027, publicada em13 de março de 2020,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da
Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011.
Ao servidor MARCELO ALVES DOS SANTOS, Masp 1129283-6,
pela remuneração do cargo efetivo ANALISTA DE GESTÃO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE, Nível IV, Grau C, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAD-8 , código
PH1100112, a partir de 01/08/2022.
Natália de Carvalho Rocha Lucena
Diretora de Recursos Humanos
03 1670521 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E
APOSENTADORIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no Decreto 47.727/2019, Inciso IV do art. 37, torna sem efeito o
despacho proferido na revisão de proventos em 15/07/2022, em nome
deSOLANGE A. ALVES FERREIRA, MASP 0363271-8, lotada na
Secretaria de Estado de Educação.
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretora Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
03 1671099 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E
APOSENTADORIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Decreto 47.727/2019, Inciso IV do art. 37, comunica aos servidores
abaixo relacionados identificados por MASP, NOME e LOTACAO, o
despacho proferido em seus processos de revisão de proventos:
INDEFERIDOS
0613948-9 – ADRIANA C. DA CUNHA E SILVA – SEE
0619364-3 – ILDA MARIA ALVES RODRIGUES – SEE
0544044-1 – WILMA DE OLIVEIRA E SOUZA – SEE
0855276-2 – ALESSANDRA C. DE M. PALMEIRAS– SEE
0874715-6 – HILDA SEBASTIANA DA CUNHA – SEE
0547511-6 – AUDIA PEREIRA ROCHA MOREIRA – SEE
0937926-4 – ZILA FERREIRA DE FREITAS – SEE
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretora Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
03 1671102 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 051, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera a Resolução Seplag nº 113, de 23 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se
refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão e a Resolução Seplag nº 22, de
22 de março de 2022, que designa servidores para compor o Grupo
Gestor da política de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do
art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 7º da
Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto
nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução Seplag nº 22, de 22 de março de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -Ficam designados os servidores abaixo para compor o Grupo
Gestor da política de teletrabalho permanente no âmbito da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag.
I -Pelo Gabinete da Secretaria:
(...)
h) Gustavo Henrique de Andrade, Masp nº 752.703-9, como suplente;
i) Julia Pessoa Reis, Masp nº 1.484.939-2, como suplente.
(...)
III -Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Henrique Freitas Dias, Masp nº 1.482.937-8, como titular;
b) Késia Faria Dias de Sousa, Masp nº 752.886-2, como suplente.
(...)
V -Pela Subsecretaria de Gestão Estratégica:
a) Giselle Camargos Volponi da Rocha, Masp: 752933-2, como
titular;
b) Solimar Assis, Masp: 279088-9, como suplente.
(...)
VIII - Pelo Centro de Serviços Compartilhados:
(...)
b) José Augusto Moreira Costa Júnior, Masp: 1.165.350-8, como
suplente.
(...)”
Art. 2º - A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças –
SPGF coordenará o Grupo Gestor da política de teletrabalho no âmbito
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a partir de 1º de
setembro de 2022.
Parágrafo único. O representante indicado na alínea “a”, inciso I do
art. 1° da Resolução Seplag nº 22, de 22 de março de 2022, exercerá
a coordenação do Grupo Gestor da política de teletrabalho no âmbito
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão até 31 de agosto de
2022.
quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 – 13
Art. 3º - O §1º do art. 5º da Resolução Seplag Nº 113, de 23 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
§1º. O Grupo Gestor será composto, no mínimo, por:
I -1 titular e 1 suplente do Gabinete;
II - 1 titular e 1 suplente da Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças;
III -1 titular e 1 suplente de cada subsecretaria ou unidade
equivalente.”
Art. 4º - O Anexo I da Resolução Seplag nº 113, de 23 de dezembro de
2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta resolução.
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
“ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 2º desta resolução)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS
A ADOTAR O REGIME DE TELETRABALHO NA
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
LIMITE MÁXIMO DE
SERVIDORES QUE
PODERÃO ADERIR
UNIDADE
AO TELETRABALHO
NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO
INTEGRAL
GAB: Gabinete da Seplag
Sem restrições
GAB: Gabinete do Secretário Adjunto
Sem restrições
GAB: Controladoria Setorial
Sem restrições
GAB: Assessoria Jurídico-Administrativa Sem restrições
GAB: Assessoria de Comunicação
Sem restrições
GAB: Secretaria Executiva do Cofin e Sem restrições
CCGov
GAB: Comitê Gestor de Captação de Sem restrições
Recursos e Parcerias
SPLOR: Subsecretaria de Planejamento e Sem restrições
Orçamento
SPLOR: Superintendência Central de Sem restrições
Planejamento e Orçamento
SPLOR: Diretoria Central de Análise Sem restrições
Fiscal
SPLOR: Diretoria Central de Planejamento, Sem restrições
Programação e Normas
SPLOR:
Diretoria
Central
de
Monitoramento da Execução Física e Sem restrições
Orçamentária
SPLOR: Diretoria Central de Gestão de Sem restrições
Convênios de Entrada
SPLOR: Diretoria Central de Operações Sem restrições
de Crédito
SPLOR: Superintendência Central de Sem restrições
Parcerias com o Terceiro Setor
SPLOR: Diretoria Central de Termos de Sem restrições
Parceria
SPLOR: Diretoria Central de Contratos de Sem restrições
Gestão
SUGES:
Subsecretaria
de
Gestão Sem restrições
Estratégica
SUGES: Superintendência Central de Sem restrições
Gestão de Ações Estratégicas
SUGES: Assessoria Central de Informações Sem restrições
e Gestão Estratégica
SUGES:
Superintendência
Central
de Inovação e Modernização da Ação Sem restrições
Governamental
SUGES: Diretoria Central de Simplificação Sem restrições
e Modernização Institucional
SUGES: Diretoria Central de Inovação da Sem restrições
Ação Governamental
SUGESP: Subsecretaria de Gestão de Sem restrições
Pessoas
SUGESP: Assessoria de Tecnologia da Sem restrições
Informação
SUGESP: Assessoria de Estatística e Sem restrições
Informações
SUGESP: Unidade de Atendimento em Sem restrições
Recursos Humanos
SUGESP: Superintendência Central de Sem restrições
Administração de Pessoal
SUGESP:
Diretoria
Central
de
Processamento de Pagamento de Pessoal Sem restrições
SUGESP: Diretoria Central de Controle e Sem restrições
Modernização do Pagamento de Pessoal
SUGESP:
Diretoria
Central
de Sem restrições
Normatização do Pagamento de Pessoal
SUGESP: Diretoria Central de Gestão de Sem restrições
Direitos do Servidor
SUGESP: Diretoria Central de Contagem Sem restrições
de Tempo e Aposentadoria
SUGESP: Superintendência Central de Sem restrições
Política de Recursos Humanos
SUGESP: Diretoria Central de Cargos, Sem restrições
Carreiras e Remuneração
SUGESP: Diretoria Central de Gestão do Sem restrições
Desempenho e Desenvolvimento
SUGESP: Diretoria Central de Gestão da Sem restrições
Força de Trabalho
SUGESP:
Diretoria
Central
de Sem restrições
Recrutamento e Seleção
SUGESP: Diretoria Central de Perícia Sem restrições
Médica
SUGESP: Diretoria Central de Saúde Sem restrições
Ocupacional
SUGESP: Diretoria Central de Suporte Sem restrições
Técnico-Administrativo
SUBGOVES: Diretoria Central de Sem restrições
Atendimento Presencial
CSC: Subsecretaria do Centro de Serviços Sem restrições
Compartilhados
CSC: Assessoria Jurídica do Centro de Sem restrições
Serviços Compartilhados
CSC: Superintendência Central de Sem restrições
Logística
CSC: Diretoria Central de Gestão Sem restrições
Logística
CSC: Diretoria Central de Gestão de Sem restrições
Imóveis
CSC: Superintendência de Diretrizes
e Inovação na Gestão Logística e Sem restrições
Patrimonial
CSC: Diretoria Central de Normas e Sem restrições
Cadastros de Logística e Patrimônio
CSC: Diretoria Central de Projetos em Sem restrições
Logística e Patrimônio
CSC: Diretoria Central de Sistemas de Sem restrições
Logística e Patrimônio
CSC: Superintendência Central de Compras Sem restrições
Governamentais
CSC: Central de Compras
Sem restrições
CSC: Central de Contratos
Sem restrições
CECAD: Coordenadoria Especial da Sem restrições
Cidade Administrativa
CECAD: Núcleo de Operação e Logística Sem restrições
CECAD: Núcleo de Inovação e Gestão da Sem restrições
Infraestrutura
SPGF: Superintendência de Planejamento, Sem restrições
Gestão e Finanças
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208032305040113.