TJMG 12/08/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1307, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Manifestado através do Processo SEI nº 1510.01.0163366/2022-77;
Resolve:
Art.2º Designar para a função de auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Felipe Moraes Forjaz de
Lacerda, Masp. 1.330.843-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1308, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II,
do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da
Resolução nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN, Leis nº.
15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009,
do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca
da Banca Examinadora do DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Juiz de Fora/MG, através do SEI nº
1510.01.0189999/2021-50.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de examinador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Muriaé/MG, o Servidor Rodrigo Gravina Lazarone,
Investigador de Polícia, Masp 547.450-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.377, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica Centro de Ensino Especializado para
o Trânsito Habilite-se, inscrita no CNPJ nº 45.413.965/0001-44, com
sede à Rua Vereador Carlos Mendes, nº 120, Bairro Santa Helena, no
município de Rio Pomba/MG, para ministrar os Cursos especializados
e Profissionalizantes na modalidade Presencial;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.378, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013;
Considerando Resoluções, 730/18 Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN; Portaria nº 1306, de 06 de março de 2020, do Chefe do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Art. 1º Credenciar a pessoa jurídica Controladoria Regional de
Trânsito Unitran Ltda, inscrita no CNPJ nº 46.073.571/0001-57, com
sede à Rua Estados Unidos, nº 230, Bairro Jardim América, cidade de
Três Corações, Minas Gerais, para ministrar os Cursos na modalidade
à distância – “EAD” e Presencial, com atuação no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
Art. 2º O credenciamento terá validade de 01 (um) ano, podendo ser
renovado por igual período desde que cumprindo os requisitos previstos
nas Portarias nº 1306, de 30 de junho de 2020, do Chefe do DETRAN/
MG, e Resolução nº 730, de 06 de março de 2018, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
11 1674788 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Afastamento Preliminar
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do art. 144,
do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº
104/2020, combinado com o artigo 6º da EC 41/03, ao servidor Luiz
Antônio Pereira, Masp 270.523-4, cargo efetivo de Analista de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento, ANGPD - Nível III, Grau J,
a contar de 05/07/2022.
Férias Prêmio em Espécie
Conversão deférias prêmio em espécie, nos termos do artigo 117 do
ADCT da CE/1989,ao servidor Gilson Antônio Guimarães, Masp
357.546-1,o saldo de 4 (quatro) meses, sendo 1 (um) mês referente
ao 3º quinquênio de exercício e 3 (três) meses referentes ao 4º
quinquênio de exercício, no cargo efetivo de Assistente de Gestão de
Políticas Públicas em Desenvolvimento – Nível III Grau J, por ocasião
de sua aposentadoria em 11/06/2021,publicada no Diário Oficial em
19/03/2022.
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.D.T., aos servidores:
Júlio César Pereira, Masp 1.018.371-3, referente ao 8º quinquênio de
exercício, a contar de 10/08/2022.
Rogéria Martins – Masp 900.974-7, referente ao 8º quinquênio de
exercício, a contar de 23/07/2022.
Férias Prêmio
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
aos servidores:
Marcos Roberto Ferreira, Masp 1.018.255-8, referentes ao 8º
quinquênio, a contar de 09/08/2022.
Sebastião Ferreira Leste, Masp 1.016.614-8 referentes ao 8º quinquênio,
a contar de 28/07/2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
11 1674780 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
DESPACHO DECISÓRIO
REFERÊNCIA: DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA NÃO APROVAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO À
RESOLUÇÃO SEC Nº 136/2018 -2018.13602.0151
DECISÃO
O Subsecretário de Estado de Cultura, no uso da competência que
lhe que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do estado e em
conformidade com o disposto 67 e 68 na Resolução SEC nº 136/2018
torna público, para o conhecimento dos interessados, a decisão proferida
em relação ao recurso do Projeto 2018.13602.0151(45157105)
interposto em face da decisão de não aprovação de projeto inscrito na
Resolução SEC nº 136/2018.
O recurso foi submetido à Superintendência de Fomento e Incentivo à
Cultura da SEC, conforme Capítulo VII da Resolução SEC nº 136/2018,
sendo recebido em 13/04/2022.
Considerando o Parecer Técnico nº 157/2022 (46459174).
Frente ao exposto, decido pelo recebimento e não provimento do
recurso interposto contra a relação de projetos inscritos e relação
dos projetos não aprovados e desclassificados da Resolução SEC nº
136/2018, ATO COPEFIC 017/2022 (45267598), publicada no dia 05
de abril de 2022.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
Igor Arci Gomes
Subsecretário de Estado de Cultura
11 1674658 - 1
RESOLUÇÃO SECULTNº35, 11 DE AGOSTO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando: a Instrução
Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e o art.
47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de 2008,
que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena de
responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração
de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
eventuais danos, em razão da falta de comprovação da aplicação de
recursos repassados pelo Estado referente ao Convênio SEC/AJU
n° 99/2008, assinado em 17 de dezembro de 2008 e publicado em
17 de dezembro de 2008, celebrado entre o Estado de Minas Gerais
e a Associação Brasileira de Agências de Viagens de Minas Gerais ABAV, no valor histórico de R$ 414.588,36 (quatrocentos e quatorze
mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), conforme
Decisão 49512026, assinada pela Autoridade competente em 11 de
julho de 2022, e conforme previsão do artigo 2º da Instrução Normativa
03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/
MG. Parágrafo único - A Comissão de Tomada de Contas Permanente,
designada por meio da Resolução n° 14 de 22/10/2019 fica, desde logo,
autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas
funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a
colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas Jose de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/SECGERAL/
Nº2, 10 DE AGOSTO DE 2022.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa,
responsável técnico, operador do SIAFI e operador do SIAD no
âmbito da unidade executora 127008 junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI-MG e dá outras providências.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE
MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.138.890/0001-20, com
sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada
na Rodovia Papa João Paulo II, 4.143, Prédio Minas, 5º andar, bairro
Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-900, neste
ato representada por sua Secretária Adjunta de Estado de Cultura e
Turismo, Sra. MILENA ANDRADE PEDROSA, portadora do CPF
sob o nº.050.774.016-59,doravante denominadaSECULT,Órgão Titular
do Créditoe aSECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS,inscrita no CNPJ sob o nº 13.235.618/0001-82, com sede na
localizada na Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, PrédioTiradentes, 4º
andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630903, neste ato representado pelo seu Secretário-Geral do Estado
de Minas Gerais, Sr. MARCEL DORNAS BEGHINI, portador do
CPF sob o nº. 082.398.656-07, doravante denominadoSECGERAL,
Órgão Gerenciador do Crédito, no uso das atribuições conferidas
respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e em
atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 37.924,
de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária
e financeira, estabelecem normas gerais de gestão das atividades
patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder
Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº
42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável Técnico para
atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, CONSIDERANDO:
- que compete à Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais o exercício
do controle técnico e financeiro das atividades de planejamento, criação,
produção, distribuição, veiculação e acompanhamento de campanhas
publicitárias, publicação legal, imprensa, promoções, eventos,
patrocínios, pesquisas e outros serviços de comunicação e marketing
da administração direta e indireta do Poder Executivo, executadas por
agências de publicidade e propaganda, pelos meios de comunicação
escrita, falada, eletrônica, internet, bem como por outros prestadores de
serviço na área de comunicação social;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 24709499
firmado entre as intuições signatárias desta Resolução e
- a prorrogação de vigência do Convênionº 904305/2020, a qual se
encontra vinculado.
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os servidores da Secretaria-Geral da Governadoria
do Estado de Minas Gerais, abaixo relacionados, para atuarem
como ordenadores de despesas, responsáveis técnicos, operadores,
administradores de segurança, no âmbito da Unidade Executora
1270008, em conformidade com as atribuições específicas e nos limites
de competência de cada um:
I - Ordenadores de Despesas:
Eduardo Garzon Mineiro
MASP.: 1.502.542-2
CPF.: 356.192.366-68
e-mail:[email protected]
II – Suplente do Ordenador de Despesas:
Cristiana Miglio Kumaira Pereira
MASP.: 1.495.743-5
CPF.: 851.757.736-15
e-mail:[email protected]
III - Responsáveis Técnicos:
Cláudio Márcio Guisoli
MASP.: 356.215-4
CPF.:464.506.536-04
e-mail: [email protected]
IV - Operadores SIAFI:
Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;
Juliana de Paula Marçal, MATRÍCULA: 42.202-6;
Bruno Eustáquio de Oliveira,MASP:1.346.164- 5; e
Débora Dantas de Araújo, MATRÍCULA: 42.980-5.
V - Operadores SIAD :
Cláudio Márcio Guisoli, MASP.: 356.215-4;
Juliana de Paula Marçal, MATRÍCULA: 42.202-6;
Bruno Eustáquio de Oliveira,MASP:1.346.164- 5; e
Débora Dantas de Araújo, MATRÍCULA: 42.980-5.”
§1º - Todos os servidores designados nos incisos I a V deverão observar
o princípio da segregação de funções.
Minas Gerais
Art. 2º– O prazo de vigência desta Resolução Conjunta terá início a
partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
até o dia 31/12/2022.
Parágrafo Único - o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, na
hipótese de prorrogação da vigência do Convênio nº 904305/2020 e do
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2021, aos
quais se encontra vinculado.
Art. 3º– Ficam convalidados e ratificados todos os atos praticadosdesde
31/12/2021 até a data de publicação da nova Resolução nos termos e
limites estabelecidos na Resolução Conjunta SECULT/SECGERAL n°
01 de 28 de janeiro de 2021.
Art. 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Milena Andrade Pedrosa
Secretária Adjunta de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
11 1674696 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 56, de 14/8/2009 e n° 22 de
25/04/2003 ao servidor: Masp 1336641-4 MARCIO DOUGLAS
TORRES MACEDO por três meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 18/07/2022;
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
11 1674678 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº 22/2022, DE 04DE AGOSTO DE 2022
Instaura tomada de contas especial relativamente aoConvênio nº
2065/209, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação Comunitária
de Mamoneira. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS,no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual
nº 14.171, de 2002, a Lei Estadual nº 21.076, de 2013 e oDecreto
Estadualnº47.834, de 2020; atendendo ao disposto no inciso II, artigo
47 da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos
2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado, DETERMINA: Art. 1º Instaurar tomada de contas especial
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
ao erário, em face da falta de comprovação da aplicação de recursos
repassados pelo Estado por meio doConvênio nº 2065/2009, celebrado
entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais - IDENE e a Associação Comunitária de Mamoneira, sediada
em Montalvânia/MG. Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário
será realizada pelatomadorade contasMarina Magalhães Peixoto Silva,
MASP 1.120.460-9, designadapor meio da Portaria IDENE Nº 23, de
03 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 04 de agosto de 2022. Art. 3ºA Comissão Permanente de
Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos
os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades
administrativas desta Autarquiaprestarem a colaboração necessária que
lhes for solicitada.
Art. 4ºO membro da Comissão designada para conduzir o procedimento
da tomada de contas especial será responsável pela autenticidade das
informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser
apuradas divergências ou omissões em que haja comprovada má-fé.Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 04 de agosto de 2022.
Carlos Alexandre Gonçalves daSilva
Diretor-Geral
11 1674410 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CDLIE Nº 08/2022
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o
Comitê Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam
Projetos Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade
ICMS Corrente: 2020.02.0170; 2020.02.0171; 2020.02.0189;
2021.12.0067;
2021.12.0068;
2021.12.0069;
2021.12.0003;
2021.12.0004; 2021.12.0086; 2021.12.0094. As respectivas Certidões
de Aprovação e detalhes sobre as avaliações estão disponíveis no
Sistema de Informação. Outras informações são obtidas no endereço
eletrônico - incentivo.esportes.mg.gov.br
11 1674709 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com
a Resolução SEDESE nº 01/2019:
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado
Geral do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp: 865626-6 Silvana Cássia Oliveira, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V E, referente ao 7º quinquênio
a partir de 20/05/2021, incluídos 182 dias de arredondamento e 08
meses e 16 dias de férias prêmio em dobro para fins de quinquênio
na aposentadoria;
Masp: 905228-3 Magda Aparecida Silva, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento V C, referente ao 7º quinquênio a partir
de 13/08/2020, incluídos 163 dias de arredondamento e 04 meses de
férias prêmio em dobro para fins de quinquênio na aposentadoria;
Masp: 929295-4 Maurilio da Paixão, Auxiliar de Serviços Operacionais
I J, referente ao 7º quinquênio a partir de 07/02/2021, incluídos 163 dias
de arredondamento para fins de quinquênio na aposentadoria;
Masp: 921900-7 Arnaldo Vicente Estanislau, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV H, referente ao 9º quinquênio a partir de 22/08/2021,
incluídos 03 dias de arredondamento para fins de quinquênio na
aposentadoria;
Masp: 382725-0 José Marcondes Neto, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 8º quinquênio a partir de 31/07/2021,
incluídos 31 dias de arredondamento para fins de quinquênio na
aposentadoria;
Masp: 866258-7 Cristina Lopes Tassini, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento V C, referente ao 8º quinquênio a partir
de 30/09/2020, incluídos 23 dias de arredondamento para fins de
quinquênio na aposentadoria;
Masp: 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de Souza, Auxiliar
de Serviços Operacionais III J, referente ao 6º quinquênio a partir
de 02/09/2020, incluídos 08 dias de arredondamento para fins de
quinquênio na aposentadoria;
Masp: 340737-6, Haydeê Ferreira dos Santos Silva, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, referente
ao 7º quinquênio a partir de 19/08/2020, incluídos 167 dias de
arredondamento e 02 meses de férias prêmio em dobro para fins de
quinquênio na aposentadoria;
Masp: 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregorio, Auxiliar
de Serviços Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio a partir
de 07/02/2021, incluídos 04 dias de arredondamento para fins de
quinquênio na aposentadoria;
Masp: 929569-2, Stela Maria da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais
I J, referente ao 6º quinquênio a partir de 07/06/2020, incluídos 08 dias
de arredondamento para fins de quinquênio na aposentadoria;
Masp: 929695-5, Rosangela Solano Rocha Firmino, Auxiliar de
Serviços Operacionais I J, referente ao 6º quinquênio a partir de
06/07/2020, incluídos 20 dias de arredondamento para fins de
quinquênio na aposentadoria;
Masp: 902458-9, Rosemary de Oliveira Rodrigues, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 7º quinquênio a partir de 09/08/2020,
incluídos 182 dias de arredondamento para fins de quinquênio na
aposentadoria;
Masp: 281139-6, Jose Maria Carvalho Ferreira, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV H, referente ao 7º quinquênio a partir de 15/08/2021,
incluídos 182 dias de arredondamento e 04 meses e 06 dias de férias
prêmio em dobro para fins de quinquênio na aposentadoria.
RETIFICA O ATO QUE CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, para regularizar a situação funcional dos servidores:
Masp 865626-6, Silvana Cássia Oliveira, na publicação de 03.06.2021,
onde se lê: saldo de 05 meses, leia-se: saldo de 02 meses e 14 dias;
Masp 902489-4, Laila Maria Campos de Siqueira Goulart, na publicação
de 11.11.2020, onde se lê: saldo de 25 dias, leia-se: saldo de 04 meses;
Masp 281139-6, Jose Maria Carvalho Ferreira, na publicação de
17.08.2021, onde se lê: saldo de 04 meses, leia-se: saldo de 02 meses
e 24 dias.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora:
Masp 1115245-1, Sara Alves de Oliveira Guimaraes, pela remuneração
do cargo efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível I, Grau D, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-4 SU1102825, a partir
de 08/08/2022.
TORNA SEM EFEITO a publicação, referente a concessão de
quinquênio, a servidora:
Masp 929687-2, Maria Rosa do Nascimento de Souza, referente ao 6º
quinquênio, publicado em 11.08.2022.
A Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, no uso da sua competência que
lhe confere, instaura o Processo Administrativo de nº 003/2022, em
desfavor da servidora M.M.L.M., MASP 365.150-2, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG nº
037/2005, em razão de acertos para regularização das contribuições
previdenciárias no período compreendido em 18/06/2004 a 09/2021.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
11 1674563 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o Extrato do Laudo Médico conclusivo,
datado de 01/08/2022, da Superintendência Central de Perícia Médica
e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Lydice
Salles Rezende da Fonseca, MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação,
a partir de 24/07/2022.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
Superintendente
11 1674641 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000043346.44,
cujo objeto da auditoria fiscal é o Cruzamento de dados: Simples
Nacional - Antecipação ICMS. Informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2019. Os documentos necessários
ao desenvolvimento do trabalho, também relacionado às inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO,
serão extraídos dos Bancos de Dados da SEF/MG. Contato pelo e-mail:
[email protected]
FLAVIANE DA SILVA
IE: 002268347.00-02
CNPJ: 19.316.477/0001-09
RUA CARLOS PEIXOTO FILHO, 112, LOJA 11, CENTRO, UBÁ
– MG.
Juiz de Fora, 11 de agosto de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
11 1674637 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/051/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Público Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 49 da Instrução
Normativa nº. 52, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 29 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2022, RESOLVE: Art.
1º - Autorizar o procedimento de matrícula de VINICIUS BIIHRER
para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro
Público Oficial no Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
11 1674654 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220811232430016.