TJMG 25/08/2022 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei
Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 09ª SRE - Coronel Fabriciano,
11003803 Raquel Martins Mendes – PEB – 1 - Ipatinga - 60 25/08/2022 A 23/10/2022 - , 11003803 Raquel Martins Mendes – PEB
– 1 - Ipatinga - 60 - 26/02/2022 A 26/04/2022 - , 11003803 Raquel
Martins Mendes – PEB – 1 - Ipatinga - 60 - 26/06/2022 A 24/08/2022
- , 11003803 Raquel Martins Mendes – PEB – 1 - Ipatinga - 60 27/04/2022 A 25/06/2022 - , 11003803 Raquel Martins Mendes – PEB
– 1 - Ipatinga - 60 - 28/12/2021 A 25/02/2022 -
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
COMUNICAÇÃO : 1978/2022
REGIONAL : Teofilo Otoni
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 37ª SRE - Teofilo Otoni, 12005872
Alessandra Ferreira Quaresma – PEB – 1 - Novo Oriente de Minas - 15
- 04/05/2022 A 18/05/2022 - , 12005872 Alessandra Ferreira Quaresma
– PEB – 1 - Novo Oriente de Minas - 15 - 15/06/2022 A 29/06/2022 - ,
12005872 Alessandra Ferreira Quaresma – PEB – 1 - Novo Oriente de
Minas - 15 - 31/05/2022 A 14/06/2022 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
ATO 062/2022
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877,
de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019,
CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos do
artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de 15/07/03, combinado
com o artigo 112 do ADCT, da CE/1989, à servidora:
MASP1035455- 3, Admissão 1, PAULA FERREIRA TOURINHO, 7º
QQ A PARTIR DE 11.12.2018.
ATO 063/2022
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877,
de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019,
CONCEDE SEIS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO A SEREM
UTILIZADAS OPORTUNAMENTE, nos termos do parágrafo 4º do
art. 31, da CE/89, à servidora:
MASP 1035455-3, Admissão: 1, PAULA FERREIRA TOURINHO,
6ºqq de exercício a partir de 30.07.2014 e 7º qq de exercício a partir
de 29.07.2019.
24 1679600 - 1
24 1679738 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – PROGRESSÃO
O titular da Gerência de Recursos Humanos, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso, II, do § 3º, do art. 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016,
o inciso XVI, do art. 14, do Decreto n.º 48.293, de 28/10/2021, inciso XVIII, do art. 8º, da Portaria n.º 08, de 18/02/2022, RETIFICA, no que se refere
aos servidores que menciona, o ato (51348229) publicado no DOE de 17/08/2022 - pág. 21 (51550095), que concedeu, nos termos do art. 16, da Lei
nº 15.465, de 13/01/2005, Progressãoem carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, na forma abaixo apontada:
ONDE SE LÊ:
Situação Anterior
Progressão
Masp/Dv
Adm.
Nome
Carreira Nível Grau Grau
Vigência
10739332
1 Adriane Elias Lopes De Siqueira
ANSS
IV
A
B
30/06/2020
10723484
1 Adeci Antunes De Oliveira
AUSS
II
G
H
09/07/2022
LEIA-SE:
Masp/Dv
Adm.
10739332
10723484
1
1
Nome
Adriane Elias Lopes De Siqueira
Adeci Antunes De Souza De Oliveira
Situação Anterior
Carreira Nível Grau
ANSS
IV
A
AUSS
II
G
Progressão
Grau
Vigência
B
30/06/2022
H
09/07/2022
(Processo SEI n.º 2010.01.0031045/2022-44) –
Sandro Alves Bustamante – Gerente de Recursos Humanos
24 1680066 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA – APOSENTADORIA
Ato 293 – Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 12/03/2021, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, ADRIANA CALDEIRA BRANT
CORTES, MASP 1071979-7, CPF 456.626.146-87, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Atendente de Consultório
Odontológico, nível VI grau B, ficando retificado o Ato 237
(32994955), publicado no DOE - Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 04/08/2021 - pág. 19 (33254854), em virtude de anulação de
concessão de progressão, nos termos do Ato 289 (51452822) publicado
no DOE de 17/08/2022 - pág. 22 (51551393) contidos do processo SEI
2010.01.0072905/2022-68 (SEI 2010.01.0018926/2021-79).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
24 1680071 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
– PENSÕES POR MORTE
Retifica publicação de 23/08/2022. Onde se lê: “Nº do Benefício
76211-0...”. Leia-se: Retificação do Ato Concessório nº 177/2022,
publicado em 02/02/2022, concedendo o benefício nos termos do art.
40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da
LC 64/02, com redação da LC 156/20:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
76221-0
Maria Soares Rangel
Iraci Pedro Rangel
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
24 1680076 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de EMILEA CRISTINA
MOREIRA TEODORO DE JESUS, uma vez que os documentos
apresentados não comprovaram a união estável com o segurado
ROBERTO PEREIRA, nos termos da legislação vigente à data do óbito
do segurado. Processo nº 77.768-4.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
24 1680081 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP 281.074-5 Salete Marques de Jesus, a partir de
01/07/2022, no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde,
IV-H; MASP 914.832-1 Adriana Fraga França Cassemiro Lopes, a
partir de 11/07/2022, no cargo de Especialista em Politicas e Gestão
da Saúde, IV-G; MASP 916.407-0 Neiva Maria Vieira, a partir de
28/07/2022, no cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde,
III-J; MASP 915358-6 Sebastião Celso de Carvalho Brito, a partir de
23/08/2022, no cargo de Analista de Atenção a Saúde, III-J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT da CE/89,
incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do servidor:
MASP 914.978-2 Rodinei Oliveira da Cruz, a partir de 16/08/2022, no
cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, II-J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020c/c Art. 3º da EC nº 47/05, Aposentadoria Integral, a servidora
MASP 384.100-4 Ivanete Pereira da Silva, a partir de 19/08/2022, no
cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, IV-J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para aposentadoria nos
termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020
c/c artigo 40, paragrafo 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com a redação
dada pela EC/41/03, Aposentadoria Proporcional, do servidor, MASP
292.310-0 Matarazo Jose da Silva, a partir de 10/08/2022, referente ao
cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – III-C.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para aposentadoria nos
termos Artigo 146,§ 6º, inciso II e §7º, inciso II do ADCT, acrescentado
pela EC nº 104, de 2020 da servidora, MASP 1.204.882-3 Maria
Celia Riguetto Nunes, a partir de 19/08/2022, referente ao cargo de
Especialista em Politicas e Gestão da Saúde-V-A.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º, inciso
I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor: MASP
915.000-4 Jorge Luiz Fernandes da Silva, a partir de 24/08/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora: MASP.
388.086-1 Maria Inês Ribeiro de Araújo , a partir de 23/08/2022.
24 1679957 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na
Lei Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto
nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos a FARLEY DA
SILVA OLIVEIRA, MASP. 1481069-1, a partir de 22/08/2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1475384-2, PRISCILLA RODRIGUES DE BRITO PAIVA CORREA,
a partir de 16/08/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 1049597-6, MARCELO GUIMARAES PEREIRA,
a partir de 22/08/2022.
24 1680002 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 287/2022
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, aservidora à servidora Luciana Chaves Dias
Ultramari, Masp1462353-2, ANHH - Fisioterapeuta, a partir de 22 de
agostode 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
24 1680095 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 286/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidora Eliana de Castro Lucas Martino,Masp
1.399.729-1,ANHH/Enfermeira em exercício no Hemonúcleode Ponte
Nova/Triagem Clínica, a partir de 18de julhode 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
24 1679856 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
INSTRUÇÃO NORMATIVA FUNED N.º 04/2022
Dispõe sobre a gestão e fiscalização das contratações no âmbito da Fundação Ezequiel Dias - FUNED e dá outras providências.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020, em
consonância com a Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, e CONSIDERANDO:
A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e dá outras providências;
O Decreto Estadual nº 46.559, de 16 de julho 2014, que dispõe sobre a contratação de serviços pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
Os princípios norteadores da Administração Pública e a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento e fiscalização das contratações
firmadas pela Fundação Ezequiel Dias;
O poder-dever da Administração Pública de fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
A necessidade de Gestores e Fiscais de contratos terem entendimento e envolvimento com o objeto contratado, sob pena de não haver um controle
efetivo da execução contratual;
A necessidade de buscar uma maior efetividade nas contratações realizadas pela Fundação Ezequiel Dias;
As atividades fundamentais para que a Administração Pública alcance a sua missão institucional frente à sociedade;
A Nota Técnica CGE nº 1520.1354.19, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer normas internas relativas à gestão e à fiscalização das contratações, a serem observadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias,
ainda que não sejam formalizadas por instrumento de contrato, na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/93, cujas ações serão realizadas por servidores
públicos lotados nesta Fundação, especialmente designados por ato administrativo dos titulares das Unidades Administrativas conforme descrito no
art.5º desta Instrução Normativa, que serão denominados gestores e fiscais da contratação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. Aplicar aos contratos celebrados no âmbito da FUNED, regidos pela Lei Federal 8.666/1993, metodologia de acompanhamento e fiscalização,
que ocorrerá mediante atuação conjunta de servidores formalmente designados para o exercício das seguintes atribuições:
I - Gestor de Contrato;
II - Fiscal de Contrato e
III - Fiscal Técnico de Contrato.
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Gestor de Contrato: servidor público designado para realizar o acompanhamento do contrato quanto aos aspectos administrativos, tratando de
questões relativas ao planejamento da contratação, aspectos econômicos, renovações ou prorrogações, dos procedimentos necessários à correta
execução física e financeira, além de promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento
de contrato e seus anexos, devendo zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos
celebrados.
II - Fiscal de Contrato: servidor público designado para realizar a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento das disposições contratuais,
tendo por parâmetro os resultados previstos, visando à qualidade da contratação e adotando providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato
e, conforme o caso, orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual, no sentido de
garantir a adequada execução dos contratos celebrados.
III - Solicitante: Pessoa/área que deseja a aquisição de bens de consumo, serviços, equipamentos e obras, conforme art. 6º, inciso I, do Decreto 44.786
de 18 de abril de 2008, responsável, também, por subsidiar o elaborador quanto às especificações e informações técnicas do objeto demandado.
IV - Fiscal técnico de Contrato: servidor público, lotado na Divisão de Tecnologia da Informação, ou outra que vier a substituí-la em razão de
alteração de organograma ou sigla que o identifique, responsável por fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução de Tecnologia da
Informação.
V - Gestor Administrativo: servidor público, lotado no Serviço de Contratos, ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma
ou sigla que o identifique, responsável por: elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da
Funed, bem como suas respectivas alterações, assim como pelo cadastro e atualização das informações do contrato no Portal de Compras do Estado
de Minas Gerais.
Art. 4º. A gestão e a fiscalização de contratos consistem em atividades coordenadas que visam administrar os contratos, compreendendo ainda
as fases pré e pós-contratuais, com ações proativas e preventivas, de modo a observar o cumprimento das regras previstas/pactuadas nos Termos
de Referência, Edital e seus anexos e no instrumento contratual, visando buscar os resultados esperados com eficiência e eficácia, observados os
benefícios e economia à Administração Pública.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO
Art. 5º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios, para designação de gestor e fiscal de contratos e seus respectivos substitutos, que acompanharão
os procedimentos de execução das contratações:
I - Quando se tratar de aquisição que envolver uma única Unidade Administrativa: caberá ao titular da Unidade Administrativa, juntamente com o
titular da Unidade Administrativa superior, definir e designar os servidores que atuarão como gestor e fiscal do respectivo contrato, assim como os
seus substitutos;
II - Quando se tratar de aquisição que envolver mais de uma Unidade Administrativa, ambas da mesma Divisão e Diretoria: caberá ao titular da
Divisão, juntamente com os titulares das Unidades Administrativas solicitantes, definir e designar os servidores que atuarão como gestor e fiscal do
respectivo contrato, assim como os seus substitutos;
III - Quando se tratar de aquisição que envolver mais de uma Unidade Administrativa, de Divisões diferentes e mesma Diretoria: caberá aos titulares
das Divisões envolvidas, juntamente com os titulares das Unidades Administrativas solicitantes, definir e designar os servidores que atuarão como
gestor e fiscal do respectivo contrato, assim como os seus substitutos;
IV - Quando se tratar de aquisição que envolver mais uma Unidade Administrativa, de Divisões e Diretorias diferentes: caberá aos titulares das
Divisões envolvidas, juntamente com os respectivos Diretores, definir e designar os servidores que atuarão como gestor e fiscal do respectivo
contrato, assim como os seus substitutos;
V - Quando se tratar de contratação de prestação de serviço: caberá ao titular da Unidade Administrativa solicitante, juntamente com o titular da
Unidade Administrativa superior, definir e designar os servidores que atuarão como gestor e fiscal do respectivo contrato, assim como os seus
substitutos;
VI - Nas contratações cujo objeto seja:
a) ministrar curso de especialização para servidores, figurará como Gestor de Contrato a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) ou outra que vier a
substituí-la em razão de alteração de organograma ou sigla que a identifique; ficando a cargo dos titulares das Unidades Administrativas solicitantes,
em conjunto com a Unidade Administrativa superior, definir e designar o fiscal de contrato, assim como os seus substitutos;
b) prestação de serviços ou aquisição de equipamentos que demande conhecimento técnico em tecnologia da informação, figurará como fiscal
técnico: servidor representante da área de Tecnologia da Informação, responsável por fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Ficando a cargo dos titulares das Unidades Administrativas solicitantes, em conjunto com a Unidade Administrativa superior, definir e designar o
gestor e o fiscal de contrato, assim como os seus substitutos;
c) nos casos de obras, projetos e reformas que demande conhecimentos nas áreas de engenharia, figurará como Gestor de Contrato a Divisão de
Engenharia e Infraestrutura (DE), ou outra que vier a substituí-la em razão de alteração de organograma ou sigla que a identifique; ficando a cargo
dos titulares das Unidades Administrativas solicitantes, em conjunto com a Unidade Administrativa superior, definir e designar o fiscal de contrato,
assim como os seus substitutos.
§ 1º As designações previstas nos incisos do art. 5º poderão ser feitas pelos respectivos Diretores.
§ 2º É recomendável que as atribuições de gestor e fiscal de contratos não recaiam sobre o mesmo servidor.
§ 3º Considerados os obstáculos e as dificuldades reais dos titulares das Unidades Administrativas e as exigências das políticas públicas a seu cargo,
a escolha dos gestores e fiscais de contrato deverá recair sobre servidor público com qualificação, conhecimento e atribuição ou capacitação técnica
relacionada com o objeto do contrato, atributos necessários a um bom e regular acompanhamento da execução contratual.
§ 4º Os titulares pelas Unidades Administrativas, responsáveis pela designação de gestor e fiscal de contrato, deverão indicar substituto para o
servidor designado, que atuará como gestor e fiscal de contrato, em caso de férias, licenças e outros afastamentos legais.
§ 5º Na hipótese do gestor ou do fiscal de contrato sair do serviço público, ser lotado em outra Unidade Administrativa, órgão ou entidade, ou em
casos de afastamento temporário ou definitivo de suas atividades laborativas, estes deverão comunicar imediatamente ao(s) responsável(is) pela
designação inicial. Caberá ao(s) responsável(is) pela designação inicial indicar formalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ao Serviço de
Contratos, ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma ou sigla que o identifique, outro servidor para exercer a função,
visando à regularidade das comunicações e ações inerentes, assumindo o respectivo substituto, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações, com
as respectivas responsabilidades.
§ 6º O gestor e o fiscal deverão elaborar relatório, registrando as ocorrências alusivas à contratação referente ao período de sua atuação, quando do
seu desligamento ou afastamento definitivo.
§ 7º A responsabilidade do servidor designado para atuar como gestor e fiscal de contrato se inicia com o levantamento histórico-quantitativo,
identificação e formalização da demanda pelos bens ou serviços, o gerenciamento, acompanhamento e fiscalização das contratações decorrentes dos
respectivos processos, até o término das obrigações da contratada, inclusive pós-vigência.
§ 8º A indicação dos gestores e dos fiscais de contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ocorrerá no interstício do prazo
da homologação e assinatura do contrato, utilizando-se do modelo disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 9º A indicação dos gestores e dos fiscais de contrato deverá ser acompanhada da assinatura no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MG dos
indicados no devido documento.
§ 10º À luz da razoabilidade, os titulares das Unidades Administrativas responsáveis pela designação de gestor e fiscal deverão considerar os seguintes
critérios para decisão: forma de entrega (parcelada/integral); valor adjudicado por Unidade Administrativa; qualificação/capacitação do servidor para
desempenhar a atividade; tempo hábil para o servidor acompanhar e fiscalizar a execução contratual; quantitativo de contratos fiscalizados por cada
servidor; perfil do servidor; segregação de funções; dentre outros correlacionados.
Art. 6º. Os titulares das Unidades Administrativas responsáveis pela designação de gestor e fiscal terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a
partir da data da notificação realizada pelo Serviço de Contratos, ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma ou sigla
que o identifique, para realizarem as devidas designações, assim como inserir, preencher e assinar, por todos os servidores envolvidos, o Termo de
Designação, conforme modelo disposto no Anexo I.
Parágrafo Único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, apresentando justificativa no processo.
Art. 7º. O prazo institucional definido para elaboração e finalização de contratos passará a contar a partir da data da última assinatura dos envolvidos
no devido Termo de Designação.
Art. 8º. Para os itens dos processos de compra que não terão geração de contrato, conforme previsto no art. 62 da Lei 8.666/1993 e na Ordem de
Serviço que prevê as diretrizes para dispensa da elaboração de contrato, cada solicitante será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução
do item demandado.
Parágrafo Único – A execução dos itens de que trata o caput deverá ocorrer imediatamente após a disponibilização do processo para programação
orçamentária.
Art. 9º. Caberá à Funed como participante do Registro de Preços:
I - indicar o gestor responsável pelo acompanhamento da execução, a quem compete, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº
8.666, de 1993 e nesta Instrução Normativa:
a) promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação da contratada, os
respectivos quantitativos e os valores a serem praticados;
b) zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;
c) informar ao órgão gerenciador a eventual recusa da Contratada em atender às condições estabelecidas no Edital, firmadas na ARP [Ata de Registro
de Preços], as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento
ou prestação de serviços.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208242242320123.