TJMG 26/08/2022 -Pág. 46 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
46 – sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 94 / 2022
Anula no Ato nº 448/2021, publicado no “MG” de 26/11/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Contagem - E.E. Profº
Cláudio Brandão - 868- Em exercício na E.E. Helena Guerra - 8753MaSP 1297703-9, Alexandre Baroni da Silva, ATBIIB, cargo 02,
por motivo de incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17
de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Ato nº
111/2021, public. em 07/05/2021, MaSP 1363486-0, Bruno Henrique
Parreiras, PEBIB, cargo 02, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Ato
nº 282/2021, public. em 27/08/2021, MaSP 1132799-6, Dayse Renata
Marques da Silva, PEBIA, cargo 04, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 114/2021, public. em 14/05/2021, MaSP 1424950-2,
Eliana Aparecida Nunes, ATBIIC, cargo 01, por motivo de incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs.
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. Ato nº 149/2021, public. em 03/06/2021,
MaSP 1408524-5, Eliana Antonia Demarques, PEBIIB, cargo 02,
por motivo de incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17
de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Ato
nº 49/2021, public. em 19/02/2021, MaSP 969939-8, Flavio Dias da
Rocha, PEBIC, cargo 03, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Ato nº
173/2021, public. em 18/06/2021, MaSP 1337721-3, Graziele Cristina
de Souza Reis Lacerda, PEBIIC, cargo 03, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 95 / 2022
Anula no Ato nº 150/2021, publicado no “MG” de 03/06/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Contagem - E.E. Helena
Guerra - 8753- MaSP 1124451-4, Juliana Martins Ferreira, PEBIIC,
cargo 02, por motivo de incorreção na vigência, com fundamento no
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Ato nº
173/2021, public. em 18/06/2021, MaSP 333851-4, Lucimary Saldanha
Rodrigues, ATBIIC, cargo 02, por motivo de incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. Ato nº 114/2021, public. em 14/05/2021, MaSP 892156-1, Mary
Alice de Jesus Pereira, PEBIB, cargo 03, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 149/2021, public. em 03/06/2021, MaSP 1423253-2,
Raquel da Silva, ATBIIC, cargo 01, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 150/2021, public. em 03/06/2021, MaSP 1175266-4,
Renata Ribeiro Machado, PEBIB, cargo 03, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 49/2021, public. em 19/02/2021, MaSP 1270450-8,
Rossana Paula Coelho, PEBIIC, cargo 03, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 307/2021, public. em 01/10/2021, MaSP 935196-6,
Selma Amerina Xavier, PEBIII-N, cargo 01, por motivo de incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs.
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 96 / 2022
Anula o Ato nº 369/2021, publicado no “MG” de 28/10/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Igarapé - E.E. Joelma
Alves de Oliveira - 212466- MaSP 949766-0, Regina da Silva Couto,
PEBIII-I, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Ato nº 121/2021, public. em 21/05/2021, MaSP 1422793-8, Raquel
Cristina Ferreira Lopes, EEBIIC, cargo 01, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 97 / 2022
Anula no Ato nº 77/2021, publicado no “MG” de 19/03/2021 de
concessão de férias-prêmio, a parte referente a: Belo Horizonte - E.E.
Dr. Simão Tamm Bias Fortes - 124- MaSP 1165668-3, Analeria Cota
Pascoal de Morais, EEBIC, cargo 03, por motivo de incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. Ato nº 77/2021, public. em 19/03/2021, MaSP 834158-8,
Arley Roiz de Souza, PEBIJ, cargo 01, por motivo de incorreção
na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs.
6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado. Ato nº 77/2021, public. em 19/03/2021,
MaSP 955367-8, Giovana de Oliveira Santos, ATBIVL, cargo 01,
por motivo de incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17
de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Ato nº
77/2021, public. em 19/03/2021, MaSP 1297976-1, Robson Maciel
Stangherlin, PEBIC, cargo 03, por motivo de incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs. 6442, 5447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
ANULAÇÃO - ATO Nº 03 / 2022
Anula o Ato nº 439 de Quinquênio, ref. à servidora: Belo Horizonte
- Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 345918-7, Maria Marcia Tomaz Milaret, PEBIIP, cargo 01, na
parte em que concedeu 5º quinq. Mag., a partir de 8/7/2011, por motivo
de concessão indevida.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 142 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref. ao(s) servidor(es): Contagem - CESEC Clemente de Faria - 8885MaSP 1055698-3, Terezinha de Jesus Vasconcelos Gomes, ATBV-H/
SE-I, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
08/09/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 143 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Igarapé - E.E. José Amâncio dos Santos - 9245MaSP 299093-5, Maria Aparecida Leles Saraiva, ATBIII-H, cargo 02,
por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 01/09/2022; MaSP
861539-5, Sirlene da Silva Reis, PEBIII-J, Vice Diretora, cargo 01, por
01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 01/09/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 144/ 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012,
ref. ao(s) servidor(es): Betim - E.E. Estudante Lívia Mara de Castro
- 8583- MaSP 1057821-9, Jose Marconi da Silva, ATBIV-H, cargo 01,
por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/09/2022; E.E.
Minas Gerais
João Paulo I - 7862- MaSP 1096636-4, Beatriz Magalhaes Lopes Reis,
ATBIIC, cargo 03, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 08/09/2022; E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira - 7901- MaSP
952944-7, Ilma Ventura da Cruz, ATBIIC, cargo 02, por 02 meses, ref.
ao 2º quinq. de exercício, a partir de 05/09/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 249 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Ruy Pimenta - 8800MaSP 267425-7, Maria Raimunda Cassiana do Sacramento, PEBIC,
cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 22/03/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 145 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Dr. Lucas Monteiro Machado 1082- MaSP 1159427-2, Tiago Sanzio dos Santos Pereira, PEBIIF, Vice
Diretor, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 01/09/2022; E.E. Engº Francisco Bicalho - 1406- MaSP 442928-8,
Robson Duarte de Faria, ATBIII-I, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 4º
quinq. de exercício, a partir de 01/09/2022; E.E. Marieta Brochado 477- MaSP 963675-4, Katia Alessandra de Matos Cunha Coutinho,
ATBIII-L, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir
de 08/09/2022; E.E. Ordem e Progresso - 1511- MaSP 839639-2, Maria
de Lourdes Gonçalves, PEBIIH, Em Ajustamento Funcional, cargo 01,
por 01 mês, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 08/09/2022; E.E.
Tomás Brandão - 1520- MaSP 1011565-7, Marcela Bortolini Valente,
PEBIIL, Em Ajustamento Funcional, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 05/09/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 202 /
2022
Declara o direito, nos termos do art. 117 do ADCT da Constituição
Estadual de 21/9/1989 e do art. 7º do Decreto nº 30.586, de 05/12/1989
do ex-servidor falecido e autoriza a conversão em espécie em favor
do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s): Belo Horizonte - MaSP
838760-7, Vicente Paula Ozanam, ex-servidor ocupante do cargo
PEBI-I, admissão 01, saldo de 02 meses, ref. aos 1º e 2º quinq. de
exercício.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 146 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865, de 03 de Julho de
2018, ref. ao servidor: Belo Horizonte - SRE Metropolitana B, MaSP
1173140-3, Wagner Augusto de Melo, TDEIII-G, cargo 01, por 01 mês,
ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 08/09/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 147 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Olímpia Rezende Pereira 1279- MaSP 265348-3, Silvana Pires de Carvalho, PEBIII-P/DV, cargo
01, por 01 mês, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de 08/09/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 148 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Cândida Cabral - 434- MaSP
1058810-1, Lucimar de Souza Abreu, ATBIII-I,/SE-IV, cargo 01, por
01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 08/09/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 149 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Min. Miguel Mendonça - 8630MaSP 351873-5, Ivone Ferreira Pinto Martins, ATBIVI/SE-II, cargo
02, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 08/09/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO - AFASTAMENTO – ATO Nº 150 / 2022
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos e Artigo
3° da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8656, de 02/07/2012, ref.
ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Emília Cerdeira - 246433MaSP 800636-3, Adriana Nascimento Cruz, PEBIO/DIV, cargo 01, por
01 mês, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 08/09/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 244 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Profª. Lígia Maria de
Magalhães - 8699- MaSP 888835-6, Janaina de Paula Miranda, PEBIC,
cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 19/07/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 245 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Esmeraldas - E.E. de Lagoa - 8974- MaSP
814219-2, Fatima Aparecida de Souza Maciel, PEBIF, cargo 02, ref. ao
3º quinq. de exercício, a partir de 13/02/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 246 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Álvaro Laureano
Pimentel - 591- MaSP 1390123-6, Alessandra Maris Gomes Pinto
Assis, ATBIIC, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
12/05/2022, data da averbação.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 247 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Dr. Aurino Moraes
- 841- MaSP 614368-9, Heitor Leite da Silva Filho, PEBIN, cargo 02,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 20/06/2022; E.E. Marieta
Brochado - 477- MaSP 1222177-6, Magda Rodrigues Ferreira da Silva,
PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 14/11/2019,
com averbação; E.E. Profº Morais - 1503- MaSP 955247-2, Margareth
Lara Lima Marre, EEBIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a
partir de 25/05/2020, data do aproveitamento de tempo.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 248 / 2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - Servidora sem lotação,
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 345918-7, Maria
Marcia Tomaz Milaret, PEBIIP, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício,
a partir de 23/06/2008 e 5º quinq. de exercício, a partir de 31/12/2019.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 58 / 2022
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, às servidoras: Belo Horizonte
- E.E. Cândido Portinari - 515- MaSP 1486674-3, Juciara Venancio
Fernandes Santiago, PEBIA, cargo 02, a partir de 12/08/2022; MaSP
1166012-3, Rida Mateus Rodrigues Oliveira, PEBIC, cargo 03, a partir
de 08/08/2022; E.E. Maurício Murgel - 639- MaSP 1100939-6, Daniela
Freitas de Abreu, PEBIA, cargo 04, a partir de 06/08/2022; E.E. Pe.
João Bosco Penido Burnier - 2151- MaSP 1116395-3, Luana Gabriela
Ferreira Natali Christino, PEBIA, cargo 04, a partir de 25/01/2022.
PORTARIA DE CONCLUSÃO - PORTARIA 18/2022
Considerando que o débito teve origem por falha na administração
pública, que o recebimento indevido ocorreu a partir de 05/2017, que
a correção foi providenciada em 05/2017, a partir do recebimento do
extrato de Laudo médico indicativo da modalidade de aposentadoria
por invalidez concedida, a inexistência de má fé, decidimos pela
regularização da aposentadoria, anotação na ficha funcional e
arquivamento do processo, visto que nesse caso não caberá cobrança
de valores, por transcurso do prazo prescricional por contar mais de 5
anos do recebimento dos valores indevidos, a servidora, M.P.A, Masp
546869-9.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – PORTARIA
19/2022
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 05/2021, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
27/11/2020, considerando a Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com
a Resolução SEPLAG nº 37, considerando que a decisão liminar foi
somente no sentido de determinar a avaliação médica, que conforme
decisão do Juiz de Direito o Sr Mauro Pena Rocha, foram indeferidos
os pedidos formulados pela autora em sua manifestação de ID
1422029832, considerando a decisão do STF nos autos da ADI 4876,
considerando que não prescreveu o prazo para cobrança, que a omissão
ensejaria danos ao erário, que não houve má fé, decidimos pelos valores
recebidos indevidamente em 70parcelas de R$303,31(trezentos e três
reais e trinta e um centavos) que deverão ser debitados em seu cargo
ativo no Estado e Minas Geais, anotando em seus assentos funcionais
e encerramento do presente procedimento a servidora, M.C.S.G, Masp
942250-2.
CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – PORTARIA
Nº 20/2022
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 05/2022, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
27/11/2020, considerandoa Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com
a Resolução SEPLAG nº 37. Considerando que o débito teve origem
por falha na administração pública, que o recebimento indevido ocorreu
a partir de 06/2021, que a correção foi providenciada em 06/2021, a
partir do recebimento do extrato de Laudo médico indicativo da
modalidade de aposentadoria por invalidez concedida, a inexistência
de má fé, decidimos pela regularização da aposentadoria. A servidora.
G.C.S.F. MaSP 852.192-4.
CONCLUSÃO PORTARIA 21/2022
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 07/2022, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
27/11/2020, considerandoa Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com
a Resolução SEPLAG nº 37. Considerando que o débito teve origem
por falha na administração pública, que o recebimento indevido ocorreu
a partir de 08/2015, que a correção foi providenciada em 08/2015, a
partir do recebimento do extrato de Laudo médico indicativo da
modalidade de aposentadoria por invalidez concedida, a inexistência
de má fé, decidimos pela regularização da aposentadoria ao servidor
I.D.R, Masp 374273-1. Admissão 01.
CONCLUSÃO PORTARIA 22/2022
DETERMINA A CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 31/2022, instaurado nos termos da publicação no Minas Gerais de
27/11/2020, considerandoa Lei 14.184, de 31/01/2002, combinada com
a Resolução SEPLAG nº 37. Considerando que o débito teve origem
por falha na administração pública, que o recebimento indevido ocorreu
a partir de 08/2015, que a correção foi providenciada em 08/2015, a
partir do recebimento do extrato de Laudo médico indicativo da
modalidade de aposentadoria por invalidez concedida, a inexistência
de má fé, decidimos pela regularização da aposentadoria, ao servidor
I.D.R, Masp 374273-1, admissão 02.
24 1680008 - 1
SRE Metropolitana C
LOTAÇÃO - ATO N° 22/2022
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75, da lei n° 7109, de 13.10.1977, o(s) servidor (es):
LOCALIDADE
COD
ESCOLA ESTADUAL
MASP
Ribeirão Das Neves
239381 Henrique De Souza Filho - Henfil
1310124 / 1
Ribeirão Das Neves
239381 Henrique De Souza Filho - Henfil
1243524 / 4
Ribeirão Das Neves
218715 Jose Soares Diniz E Silva
1258145 / 0
Ribeirão Das Neves
231738 João Corrêa Armond
1353146 / 2
Ribeirão Das Neves
310221 Carlos Drummond De Andrade
1382786 / 0
Ribeirão Das Neves
277037 Cidade dos Meninos
939376 / 0
Ribeirão Das Neves
317195 Custódio Félix
1102562 / 4
Ribeirão Das Neves
342491 Doutor Reynaldo Martins Marques
976104 / 0
Ribeirão Das Neves
342491 Doutor Reynaldo Martins Marques
976104 / 0
Ribeirão Das Neves
342491 Doutor Reynaldo Martins Marques
1158985 / 0
Ribeirão Das Neves
342491 Doutor Reynaldo Martins Marques
1408449 / 5
Ribeirão Das Neves
342491 Doutor Reynaldo Martins Marques
862230 / 0
Ribeirão Das Neves
9946 Henrique Sapori
1008876 / 3
Ribeirão Das Neves
9946 Henrique Sapori
1159350 / 6
Ribeirão Das Neves
212679 Maria Glória Assunção
934373 / 2
Ribeirão Das Neves
10171 Carmelia Gonçalves Loff
973885 / 7
NOME
Carolina Gomes Oliveira
Isaias Alberto Moreira
Kenia Ferreira Silva
Aline Ramos Pinto
Carla Nunes Pereira Borges
Márlia Valério Reis Sobrinho
Rosemary Maria Guedes
Eliana Aparecida Gomes Eduardo
Eliana Aparecida Gomes Eduardo
Saionara Aparecida Mesquita
Michely Pereira Da Silva
Alessandra Flávia Capila De Avelar Costa
Adriana Aparecida Dos Santos Reis
Eliane Aparecida Ramos De Amaral Claudino De Faria
Janete Aparecida Ferreira
Soeli Aparecida Carvalho Lima
CARGO ADM
CONTEÚDO
PEB2C
02 Educação Física
PEB2C
02 Educação Física
PEB1D
02 Educação Física
PEB1D
02 Educação Física
PEB1B
02 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB1M
01 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB1B
03 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB3N
01 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB2C
03 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB2C
03 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB1C
02 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB1G
01 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB1B
03 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB1B
03 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB3J
01 Regente de Turma - Anos Iniciais
PEB1M
01 Regente de Turma - Anos Iniciais
Nº DE AULAS
16
16
16
16
-
A CONTAR DE
23/06/2022
28/06/2022
06/07/2022
20/06/2022
01/07/2022
24/06/2022
29/06/2022
10/06/2022
10/06/2022
20/06/2022
24/06/2022
29/06/2022
01/07/2022
04/07/2022
15/06/2022
07/06/2022
MOTIVO
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
Retorno De Adjunção/Disposição
25 1680619 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº42/2022.
Concede abono de permanência, nos termos do § 20 do art. 36 da CE/
1989, do (s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Deputado Alvaro
Salles- 2356, MaSP 977229-4, Ângela Arcanjo de Paula Pereira, EEBII
I, 1º cargo, a partir de 21/07/2022, nos termos do artigo 36, §1º, inciso
I, da CE/89, com a red. EC nº 104/2020.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº43/2022.
Concede abono de permanência, nos termos do § 20 do art. 36 da CE/
1989, do (s) servidor (es): São Jose da Lapa – E.E. Jose Elias Issa 11096 Masp976819-3, Adriana Paula de Lima Araujo, PEBI B, 3º
cargo, a partir de 27/07/2022, nos termos do artigo 147,§ 1º, § 2º,inciso
II,E § 3º,inciso II, doADCT daCE/89,acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual Nº104, de2020.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA - ATO Nº
106/2022.
Determina o afastamento Preliminar à Aposentadoria por Incapacidade
Permanente, nos termos Art.36, §1º, II CE/89, EC 104, c/c Art.7º, I, II,
III, Art. 8º, III LC 64/02, LC 156/20, c/c ART. 1º, § 4º da LC 138/16
e Art. 2º § 4º do Decreto Nº 47.000/16, dos servidores: Ribeirão das
Neves – E.E. Carlos Drummond de Andrade - 310221, MaSP 850046-4,
Marcia Gonçalves da Silva, a partir de 27/09/2021, ref. ao PEBI A, 1º
cargo, com direito, à média das remunerações de contribuição integral.
ANULAÇÃO - ATO Nº44/2022
Anula Ato de Retificação de Opção Remuneratória referente a servidora:
Ribeirãodas Neves - E EJoão Lopes Gontijo –10120, Masp 1304577/8
, Nilza Regina Campos Resende, PEB2D, admissão 03, DIV,Atonº
64/2022, publicado em 13/05/2022,por motivo de incorreção no Masp.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº68/2022.
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso
I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art.
1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): Belo
Horizonte–Afrânio de Melo Franco - 2259, MaSP 1246397-2, Natacha
Peres Vilaboim Vargas Braga, ATBII E, 2º cargo, por 01 meses, ref.
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 01/09/2022; E.E Anita Brina
Brandão – 1210, MaSP 942312-0, Antônio Duarte Piancastelli, PEBII
G, 1º cargo, por 01 meses, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de
08/09/2022; E.E Deputado Manoel Costa - 2411, MaSP 1055628-0,
Sandra Maria Haussmann Ferreira, ATBIII H, 1º cargo, por 01 mês, ref.
ao 2º quinq. de exercício, a partir de 01/09/2022; E.E Getúlio Vargas
- 2542, MaSP 1056454-0, Mércia Martins Olavo de Souza, ATBV I,
1º cargo, exercendo cargo em comissão de secretária de escola - SEII,
por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 08/09/2022; E.E
Síria Marques da Silva - 2330, MaSP 871315-8, Elismir Gomes Jorge
Muniz, ATBII D, 1º cargo, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exercício, a
partir de 01/09/2022.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº69/2022.
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso
I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art.
1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): Ribeirão
das Neves – E.E Maria da Glória Assunção - 212679, MaSP 848958-5,
Aparecida Moreira Marinho Domingos, ATBIII M, 1º cargo, exercendo
cargo em comissão de secretária escolar – SEIII, por 01 meses, ref. ao
5º quinq. de exercício, a partir de 05/09/2022;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208260033480146.