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TJMG - 4 – quarta-feira, 07 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 4

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TJMG 07/09/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quarta-feira, 07 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
121.970-8 , 2º SARGENTO PM CLAUDIO JOSE DA SILVA , do 65
BPM/8 RPM , a partir de 25/12/2021 , e sua transferência a partir de
26/12/2021
122.080-5 , 2º SARGENTO PM CLENIO FERREIRA MACHADO ,
do EM16RPM/16 RPM , a partir de 08/06/2022 , e sua transferência a
partir de 09/06/2022
122.140-7 , 2º SARGENTO PM WALMIR JAQUES DE CASTRO , da
7 CIA PM IND/2 RPM , a partir de 09/05/2022 , e sua transferência a
partir de 10/05/2022
122.799-0 , 2º SARGENTO PM RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA
, do EM15RPM/15 RPM , a partir de 29/04/2022 , e sua transferência
a partir de 30/04/2022
123.717-1 , 2º SARGENTO PM ARLEN GLEIDISON RODRIGUES
VIEIRA , do 10 BPM/11 RPM , a partir de 04/06/2022 , e sua
transferência a partir de 05/06/2022
125.166-9 , 2º SARGENTO PM ANDERSON GLEICE RODRIGUES
, do 15 BPM/10 RPM , a partir de 10/06/2022 , e sua transferência a
partir de 11/06/2022
125.469-7 , 2º SARGENTO PM APARECIDO SOUSA LIMA , do
BPM MAMB/CPMAMB , a partir de 07/07/2022 , e sua transferência
a partir de 08/07/2022
131.546-4 , 2º SARGENTO PM JOSE CLAUDIO BRUNELLI , do
9 BPM/13 RPM , a partir de 29/06/2022 , e sua transferência a partir
de 30/06/2022
A GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO
110.681-4 , 3º SARGENTO PM JULISMAR RIBEIRO , do 63
BPM/7 RPM , a partir de 10/06/2022 , e sua transferência a partir de
11/06/2022
116.854-1 , 3º SARGENTO PM VILMAR DOS SANTOS PINTO , do
63 BPM/7 RPM , a partir de 07/02/2021 , e sua transferência a partir
de 08/02/2021
117.820-1 , 3º SARGENTO PM VALMIR PEREIRA DE SOUSA , do
15 BPM/10 RPM , a partir de 18/01/2022 , e sua transferência a partir
de 19/01/2022
114.887-3 , 3º SARGENTO PM ALEXANDRE ALVES SANTANA
, do 39 BPM/2 RPM , a partir de 29/12/2021 , e sua transferência a
partir de 30/12/2021
115.493-9 , 3º SARGENTO PM CLAUDIO CESAR DE ARAUJO , do
9 BPM/13 RPM , a partir de 05/06/2022 , e sua transferência a partir
de 06/06/2022
117.359-0 , 3º SARGENTO PM ELZAIR MARTINS DE SOUZA , do
16 BPM/1 RPM , a partir de 05/07/2022 , e sua transferência a partir
de 06/07/2022
119.863-9 , 3º SARGENTO PM EDSON DONIZETTI DA SILVA , do
43 BPM/18 RPM , a partir de 30/01/2022 , e sua transferência a partir
de 31/01/2022
120.007-0 , 3º SARGENTO PM JOEL JOSIAS SOARES , do 15
BPM/10 RPM , a partir de 10/06/2022 , e sua transferência a partir
de 11/06/2022
120.379-3 , 3º SARGENTO PM HILMAR BENTO FAGUNDES , do
27 BPM/4 RPM , a partir de 18/06/2022 , e sua transferência a partir
de 19/06/2022
120.636-6 , 3º SARGENTO PM PAULO ROBERTO ALVES , do
EM5RPM/5 RPM , a partir de 17/07/2022 , e sua transferência a partir
de 18/07/2022
120.858-6 , 3º SARGENTO PM WILSON DOS REIS MARQUES , do
53 BPM/9 RPM , a partir de 13/06/2022 , e sua transferência a partir
de 14/06/2022
121.822-1 , 3º SARGENTO PM RALF MESQUITA , do 17 BPM/9
RPM , a partir de 28/06/2022 , e sua transferência a partir de
29/06/2022
123.344-4 , 3º SARGENTO PM MARCELO CESAR MOUTINHO ,
do 69 BPM/5 RPM , a partir de 06/07/2022 , e sua transferência a partir
de 07/07/2022
126.903-4 , 3º SARGENTO PM EDUARDO DUARTE DE ARAUJO
, do 49 BPM/1 RPM , a partir de 18/05/2022 , e sua transferência a
partir de 19/05/2022
127.556-9 , 3º SARGENTO PM CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA ,
do 9 BPM/13 RPM , a partir de 14/07/2022 , e sua transferência a partir
de 15/07/2022
128.059-3 , 3º SARGENTO PM CLAUDINEY ALVES SILVERIO ,
do 32 BPM/9 RPM , a partir de 30/06/2022 , e sua transferência a partir
de 01/07/2022
131.046-5 , 3º SARGENTO PM CLAUDIO ANTUNES FERREIRA
, do 50 BPM/11 RPM , a partir de 05/06/2022 , e sua transferência a
partir de 06/06/2022
131.616-5 , 3º SARGENTO PM PAULO MANGIA PEREIRA , do 57
BPM/17 RPM , a partir de 22/06/2022 , e sua transferência a partir de
23/06/2022
084.701-2 , 3º SARGENTO PM DANIEL SOARES FERREIRA
ALBERGARIA , do 18 BPM/2 RPM , a partir de 16/03/2022 , e sua
transferência a partir de 17/03/2022
110.320-9 , 3º SARGENTO PM MARCIO RENATO RODRIGUES
DA SILVA , do DOP , a partir de 24/01/2022 , e sua transferência a
partir de 25/01/2022
112.869-3 , 3º SARGENTO PM MARCELO APARECIDO PEREIRA
DE MOURA , do BPTRAN/1 RPM , a partir de 05/07/2022 , e sua
transferência a partir de 06/07/2022
114.962-4 , 3º SARGENTO PM RENILTON ALVES DE MORAIS ,
do EM19RPM/19 RPM , a partir de 02/05/2022 , e sua transferência a
partir de 03/05/2022
115.268-5 , 3º SARGENTO PM RONALDO ADRIANO DE
OLIVEIRA , do BPMRV/CPRV , a partir de 27/12/2021 , e sua
transferência a partir de 28/12/2021
115.335-2 , 3º SARGENTO PM EDSTROM IBRAHIM ANDERSON
DE SOUSA , do EM5RPM/5 RPM , a partir de 17/07/2022 , e sua
transferência a partir de 18/07/2022
116.766-7 , 3º SARGENTO PM MAURO LUCIO HONORIO , do
BPM MAMB/CPMAMB , a partir de 26/04/2022 , e sua transferência
a partir de 27/04/2022
120.229-0 , 3º SARGENTO PM MARCOS LEANDRO DE FREITAS
, do 17 BPM/9 RPM , a partir de 03/07/2022 , e sua transferência a
partir de 04/07/2022
122.214-0 , 3º SARGENTO PM UEDITON MAXIMO DOS SANTOS
, do 28 BPM/16 RPM , a partir de 31/05/2022 , e sua transferência a
partir de 01/06/2022
122.254-6 , 3º SARGENTO PM WELLYDEN ULISSES DE FARIA ,
do BPM MAMB/CPMAMB , a partir de 25/05/2022 , e sua transferência
a partir de 26/05/2022
122.368-4 , 3º SARGENTO PM RENATO APARECIDO DE JESUS
FRANCISCO , do 17 BPM/9 RPM , a partir de 10/06/2022 , e sua
transferência a partir de 11/06/2022
124.135-5 , 3º SARGENTO PM WILDES PEREIRA NEVES ,
da ARINS , a partir de 05/07/2022 , e sua transferência a partir de
06/07/2022
124.129.8 , 3º SARGENTO PM SILVIA IARA BITENCOURT
, do 1 RPM , a partir de 21/12/2021 , e sua transferência a partir de
22/12/2021
127.805-0 , 3º SARGENTO PM PAULO ROBERTO SILVA , do
BPMRV/CPRV , a partir de 23/05/2022 , e sua transferência a partir
de 24/05/2022
129.537-7 , 3º SARGENTO PM ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO
, do 11 RPM , a partir de 10/04/2022 , e sua transferência a partir de
11/04/2022
131.734-6 , 3º SARGENTO PM GENIVAL JOSE BARBOSA
PINHEIRO , do 57 BPM/17 RPM , a partir de 22/06/2022 , e sua
transferência a partir de 23/06/2022
A GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO
120.576-4 , CABO PM RICARDO RODRIGUES MENDES , do 12
BPM/18 RPM , a partir de 07/04/2022 , e sua transferência a partir
de 08/04/2022
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove à graduação de 2º SARGENTO o n. 121332-1 , 3º
SARGENTO PM QPPM REINALDO MOREIRA DE OLIVEIRA , da
11 CIA PM IND , a partir de 09/03/2022 e transfere voluntariamente, a
partir de 10/03/2022, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
com os proventos integrais de sua graduação Retifica a matéria
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 178 de 25 de
agosto de 2022, por motivo de erro de escrita.
TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso I, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: Transferir
Compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de sua Graduação os Seguintes militares:

107.247-9 , 2º SARGENTO PM EDUARDO NOGUEIRA , do
23/02/2022 . Deixa de ter direito à Promção trintenária em conformidade
com Art. 220, inciso I do EMEMG. Retifica a matéria publicada no
DOE-MG n. 168 de 11 de agosto de 2022, por erro de origem
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso I, do Art. 159 e Art. 204, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: Transferir
Compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de sua Graduação os Seguintes militares:
143283-0 , CAPITÃO PM MARIA DE JESUS LILE MALUF
LOUREIRO DIEDERICH , do 22 BPM/1 RPM , a partir de 30/12/2021
. Deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o
art. 204 “caput”, do EMEMG
TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de sua Graduação os seguintes militares:
105317-2 , 1º SARGENTO PM JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
, do 30 BPM/11 RPM , a partir de 26/03/2022 . Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o art. 220 inciso II, c/c Art.
186, inciso IV, do EMEMG
113071-5 , 2º SARGENTO PM ANGELO AUGUSTO FERREIRA
, do 1 BPM/1 RPM , a partir de 27/12/2021 . Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c
Art. 203, inciso IX, ‘a’, do EMEMG
119734-2 , 2º SARGENTO PM MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
, do 7 BPM/7 RPM , a partir de 04/01/2022 . Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c
Art. 203, inciso IX, ‘a’, do EMEMG
108784-0 , 3º SARGENTO PM DAVIDSON COIMBRA
NEPOMUCENO , do 13 BPM/1 RPM , a partir de 28/12/2021 . Deixa
de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o art. 220
inciso III, c/c Art. 203, inciso IX, ‘a’, do EMEMG
108846-7 , 3º SARGENTO PM EMERSON ALVES , do 43 BPM/18
RPM , a partir de 07/02/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203,
inciso I, do EMEMG
110207-8 , 3º SARGENTO PM NILVAN MOREIRA DE SOUZA ,
do 19 BPM/15 RPM , a partir de 29/12/2021 . Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c
Art. 203, inciso IX, ‘a’, do EMEMG
115242-0 , 3º SARGENTO PM SERGIO RIBEIRO CIRELI , do 12
BPM/18 RPM , a partir de 21/02/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203,
inciso IX, ‘a’, do EMEMG
117525-6 , 3º SARGENTO PM SERGIO JOSE LOPES , do 3 BPM/14
RPM , a partir de 25/03/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203,
inciso IX, ‘a’, do EMEMG
117979-5 , 3º SARGENTO PM DAIANE DE ALMEIDA , da 16
CIA PM IND/6 RPM , a partir de 11/04/2022 . Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c
Art. 203, inciso IX, ‘b’, do EMEMG
118803-6 , 3º SARGENTO PM MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS
, da 8 CIA PM IND/3 RPM , a partir de 07/05/2022 . Deixa de ter direito
à promoção trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c
Art. 203, inciso III, do EMEMG
119216-0 , 3º SARGENTO PM RUBENS LEITE , do 21 BPM/4 RPM
, a partir de 09/02/2022 . Deixa de ter direito à promoção trintenária
em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203, inciso IX, ‘a’,
do EMEMG
119360-6 , 3º SARGENTO PM MARIO CESAR DE FREITAS , do
BPM MAMB/CPMAMB , a partir de 16/02/2022 . Deixa de ter direito
à promoção trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c
Art. 203, inciso IX, ‘a’, do EMEMG
119524-7 , 3º SARGENTO PM MILTON TEIXEIRA NEVES , do 44
BPM/15 RPM , a partir de 11/07/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203,
inciso IX, ‘a’, do EMEMG
121343-8 , 3º SARGENTO PM WALLACE LUIS XAVIER , do 7
BPM/7 RPM , a partir de 10/03/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203,
inciso IX, ‘a’, do EMEMG
122767-7 , 3º SARGENTO PM GEOVANY SILVA FERREIRA , do 65
BPM/8 RPM , a partir de 27/04/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso II, c/c Art. 186,
inciso IV, do EMEMG
128219-3 , 3º SARGENTO PM EUCIMAR VIANA LOURENCO , do
BPGD/CPE , a partir de 06/07/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203,
inciso III, do EMEMG
135449-7 , 3º SARGENTO PM EMERSON FERREIRA LOPES , do 38
BPM/13 RPM , a partir de 19/05/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso I do EMEMG
118098-3 , CABO PM FABRIZIO ANDRE LORENA , do 37 BPM/5
RPM , a partir de 28/04/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso II, c/c Art. 186,
inciso IV, do EMEMG
119028-9 , CABO PM SERGIO EDUARDO DOS SANTOS , do
EM9RPM/9 RPM , a partir de 29/03/2022 . Deixa de ter direito à
promoção trintenária em conformidade com o art. 220 inciso II, c/c Art.
186, inciso IV, do EMEMG
121195-2 , CABO PM DAIVISON LEANDRO RODRIGUES , do 64
BPM/18 RPM , a partir de 26/04/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso II, c/c Art. 186,
inciso IV, do EMEMG
121303-2 , CABO PM CLERIO ANTONIO DO COUTO , do 7
BPM/7 RPM , a partir de 04/03/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203,
inciso IX, ‘a’, do EMEMG
122017-7 , CABO PM ANDRE RODRIGUES FERNANDES , do 48
BPM/2 RPM , a partir de 17/03/2022 . Deixa de ter direito à promoção
trintenária em conformidade com o art. 220 inciso III, c/c Art. 203,
inciso III, do EMEMG
06 1685527 - 1
SÉTIMA REGIÃO DA POLICIA MILITAR
GABINETE DO COMANDO
COMISSÃO AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
O CORONEL PM COMANDANTE DA SÉTIMA REGIÃO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artº 17, da Lei
6.624, de 18/07/1975 (LOB) c/c com o Art 5º, § 2º, VII, da Resolução
3.654, de 23/03/2002, que contém o regulamento do estado maior
(R-102) RESOLVE:
Designar os militares abaixo relacionados para comporem a Comissão
Permanente de Avaliação dos veículos oficiais da Polícia Militar de
Minas Gerais, que serão alienados pela Secretaria de Planejamento e
Gestão – SEPLAG com o apoio da PMMG na preparação dos lotes,
avaliação, guarda, visitação e entrega aos arrematantes, através dos
leilões regionalizados:
PRESIDENTE DA COMISSÃO:
Nº 093.472-9, Maj PM Giovane Jose de Mendonça
MEMBROS
Nº 121.540-9, Cap PM Cesar de Faria Leal – SADM / 63º BPM;
Nº 159.648-5, 1º Ten Marcelo Oliveira Pereira – SADM / 19ª CIA PM
IND;

Nº 125.119-8, 1º Ten PM Marcos Luciano Costa – SADM / 7º BPM;
Nº 130.489-8, 1º Ten PM André Luiz de Sousa Gomes – SADM / 23º
BPM;
Nº 138.179-7, 1º Ten PM Heleno Veloso de Faria Junior – SADM/9ª
CIA PM IND;
Nº 125.114-9, 1º Ten PM Anderson Daniel Ferreira – EM / 7ª RPM
Nº 134.284-9, 2º Ten PM Alex Antônio Assunção – SADM / 60º BPM
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Divinópolis, 27, de maio, de 2022.
WEMERSON LINO PIMENTA, CEL PM
***COMANDANTE DA 7ª RPM***
06 1685511 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de julho/2022, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Diva Correa da Silva; Segurado: Paulo Ferreira
dos Santos; Matrícula: 016.435; *Pensionista: Corina Pinto dos
Santos; Segurado: Jose Andrelino dos Santos; Matrícula: 018.474;
*Pensionista: Maria da Conceicao Elias Campos e outros; Segurado:
Geraldo Magela de Araujo; Matrícula: 022.107; *Pensionista: Gilsara
Aparecida Crovatto; Segurado: Jose David Crovatto; Matrícula:
022.382; *Pensionista: Ilsa de Jesus Diogo; Segurado: Jose Turibio
Diogo; Matrícula: 023.428; *Pensionista: Felicia Goncalves dos
Santos; Segurado: Jose Sardinha dos Santos; Matrícula: 026.061;
*Pensionista: Juracy Martins de Almeida; Segurado: Franklin Nicolau
de Almeida; Matrícula: 026.316; *Pensionista: Iara Maria Campos
de Castro; Segurado: Orlando Teixeira Campos; Matrícula: 026.978;
*Pensionista: Geralda do Carmo Carneiro; Segurado: Joao Bosco da
Rocha Carneiro; Matrícula: 027.723; *Pensionista: Sonia Aparecida
Terra Magalhaes de Faria; Segurado: Pedro Magalhaes de Faria;
Matrícula: 028.423; *Pensionista: Maria Pereira Damasceno; Segurado:
Geraldo de Oliveira da Silva Ramos; Matrícula: 029.510; *Pensionista:
Maria de Lourdes Lemes da Silva e Silva; Segurado: Jose Pedro da
Silva; Matrícula: 030.997; *Pensionista: Maria Patrocinio Ferreira de
Oliveira; Segurado: Jesiel Bernardino de Oliveira; Matrícula: 032.974;
*Pensionista: Maria da Conceicao Duarte Diniz; Segurado: Teotonio
Pinto Diniz; Matrícula: 033.116; *Pensionista: Maria Auxiliadora
Ferreira Couto; Segurado: Paulo Couto; Matrícula: 033.326;
*Pensionista: Evanusa dos Passos Pereira Silva; Segurado: Honorio
Barbosa dos Reis; Matrícula: 033.382; *Pensionista: Maria das Gracas
Menezes; Segurado: Joao de Souza Menezes; Matrícula: 030.669;
*Pensionista: Porfira de Melo Rios; Segurado: Henrique Coelho Rios;
Matrícula: 034.887; *Pensionista: Vania de Oliveira Ruas; Segurado:
Valdir Ribeiro Ruas; Matrícula: 036.684; *Pensionista: Eliane Maria
Pimenta Costa; Segurado: Antonio Augusto Costa; Matrícula: 037.176;
*Pensionista: Maria de Fatima Barreto Teixeira; Segurado: Mauro
Jose Teixeira; Matrícula: 037.189; *Pensionista: Catarina Fernandes
Vieira; Segurado: Wladevino de Souza Vieira; Matrícula: 037.562;
*Pensionista: Maria das Gracas Figueiredo Ribeiro; Segurado: Walmir
Jorge Ribeiro; Matrícula: 038.303; *Pensionista: Aparecida Campos
de Oliveira; Segurado: Luis Carlos dos Santos; Matrícula: 038.688;
*Pensionista: Claudete Ribeiro de Souza; Segurado: Silvo Silveira de
Souza; Matrícula: 039.244; *Pensionista: Irani de Souza; Segurado: Jair
Cardoso de Azevedo; Matrícula: 041.746; *Pensionista: Maria Helena
de Oliveira; Segurado: Jose Afonso de Oliveira; Matrícula: 042.145;
*Pensionista: Penha do Nascimento Gomes; Segurado: Ney Gomes;
Matrícula: 042.410; *Pensionista: Nanci de Freitas Assis; Segurado:
Jose Mario de Assis; Matrícula: 042.452;
*Pensionista: Maria Auxiliadora Pacheco Oliveira; Segurado: Milton
de Oliveira; Matrícula: 042.604; *Pensionista: Maria Amelia Ferreira
Heitor; Segurado: Jose Heitor Filho; Matrícula: 046.616; *Pensionista:
Nacir Freitas de Siqueira; Segurado: Murillo Roberto de Siqueira;
Matrícula: 046.839; *Pensionista: RangelAugusto Figueiredo; Segurado:
Jose Cristiano de Figueiredo; Matrícula: 049.618; *Pensionista: Cecilia
Rosa dos Reis Damas; Segurado: Osvaldo Damas; Matrícula: 052.661;
*Pensionista: Reny de Souza Vieira; Segurado: Sinval de Souza Vieira;
Matrícula: 057.510; *Pensionista: Lucas Gabriel da Costa de Jesus;
Segurado: Jose Francisco de Jesus; Matrícula: 062.839; *Pensionista:
Ana Maria Crispim; Segurado: Altairdes Raimundo Crispim; Matrícula:
064.306; *Pensionista: Hena Aparecida do Carmo; Segurado: Jesus
Alves dos Santos; Matrícula: 065.607; *Pensionista: Debora Cristina
Pereira Mendes Antonio e outros; Segurado: Ilio Francisco Antonio;
Matrícula: 066.193; *Pensionista: Maria Goretti das Neves Ribeiro;
Segurado: Francisco Carlos Ribeiro; Matrícula: 067.275; *Pensionista:
Nilce Silveira Guimaraes Cruz; Segurado: Moacir Silveira Cruz;
Matrícula: 067.804; *Pensionista: Maria Castro Cardoso; Segurado:
Euler Jorge Cardoso; Matrícula: 069.678; *Pensionista: Maura Dileia da
Silva Santos e outro; Segurado: Antonio Batista dos Santos; Matrícula:
070.617; *Pensionista: Mariselia de Cassia Gomes; Segurado: Carlos
Alberto Veiga Machado; Matrícula: 071.991; *Pensionista: Maria
Aparecida de Morais Ferreira; Segurado: Adalberto Ferreira; Matrícula:
072.187; *Pensionista: Maria Imaculada de Souza Ramos; Segurado:
Jorge Henrique Ferreira Ramos; Matrícula: 072.781; *Pensionista:
Maria Aparecida Alves Perdigao; Segurado: Jose Antonio Perdigao;
Matrícula: 083.112; *Pensionista: Elizabeth de Fatima Melo;
Segurado: Adailton de Melo; Matrícula: 084.566; *Pensionista:
Cristiane Aparecida Nogueira de Oliveira; Segurado: Neivaldo Nunes
de Oliveira; Matrícula: 087.293; *Pensionista: Geralda Helena da
Silva; Segurado: Wanderley Salvador da Fonseca; Matrícula: 092.341;
*Pensionista: Igor Rodrigues Soares; Segurado: Idelmo Rodrigues da
Silva; Matrícula: 096.069; *Pensionista: Edilene Cardoso Silva e outro;
Segurado: Pedro Geraldo da Silva; Matrícula: 098.682; *Pensionista:
Sandra dos Santos Andrade Braga; Segurado: Marcelo Inacio Braga;
Matrícula: 105.941; *Pensionista: Marcia Gomes da Silva; Segurado:
Emerson Moreira de Oliveira; Matrícula: 130.883; *Pensionista: Aline
Ferreira dos Santos; Segurado: Roberto Alves Carneiro; Matrícula:
143.089. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 06 de setembro 2022.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência.
06 1685776 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Restabelece os efeitos da Portaria nº 1.470, de 30 de agosto de 2022
e torna sem efeito a Portaria nº 1.471, publicada em 31 de agosto de
2022 na página 06.
06 1685975 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 644/GAB/ACADEPOL/PCMG/2022
Estabelece o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
A Diretora da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, e demais legislações vigentes,
estabelece o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu
do Instituto de Criminologia da Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais.

CONSIDERANDO que a Academia de Polícia Civil tem por finalidade
o desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da
Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de se promover a
uniformidade dos procedimentos didáticos e pedagógicos no âmbito
da PCMG;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer regime acadêmico
próprio a ser observado pela equipe didático-pedagógica e pelos corpos
docente e discente durante a realização de cursos na ACADEPOL;
RESOLVE:
SEÇÃO I
Da Natureza, Objetivo e Princípios Norteadores
Art. 1º. O presente Regulamento disciplina o funcionamento dos
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Academia de Polícia Civil
de Minas Gerais, cuja gestão acadêmica é realizada pelo Instituto de
Criminologia.
Art. 2º. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais têm por objetivo geral, a capacitação
técnica e cientifica dos profissionais para atuarem em suas diversas
áreas de atuação.
Parágrafo único. A missão precípua da organização é investir no
processo de ensino-aprendizagem com a finalidade de capacitar os seus
egressos a atenderem às necessidades e expectativas da instituição e
da sociedade, com competências para formular, analisar, sistematizar e
socializar conhecimentos em suas áreas de atuação.
Art. 3º. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais possuem os seguintes valores e princípios
pedagógicos:
I. compromisso com o interesse público;
II. promoção de Direitos Humanos;
III. identificação dos cidadãos como sujeitos de direitos;
IV. unidade institucional;
V. ética nas relações internas e externas;
VI. valorização e qualificação profissional;
VII. eficiência, qualidade, imparcialidade, transparência e efetividade
dos serviços;
VIII. disciplina como princípio e sustentáculo do autocontrole
profissional; e
IX. hierarquia como instrumento de gestão e controle disciplinar.
Art. 4º São objetivos dos Cursos de Pós-Graduação da Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais:
I. possibilitar a análise crítica dos conceitos fundamentais da
criminologia;
II. possibilitar a análise crítica dos objetos de estudo da Criminologia;
III. promover reflexão sobre o caráter interdisciplinar das ciências
criminológicas;
IV. instrumentalizar o aluno para apreensão do fenômeno do crime,
criminoso, vítima e controle social, bem como fornecer base teórica
para compreensão e desenvolvimento de políticas de prevenção ao
crime;
V. proporcionar o desenvolvimento de atividades de pesquisa de modo
a tornar a busca do conhecimento contínuo e permitir a transmissão de
conhecimentos e experiências, estimulando a recriação do conhecimento
pelo engrandecimento da área da Criminologia;
VI. valorizar o servidor policial e administrativo a partir de sua
qualificação contínua e permanente;
VII. capacitar o servidor policial e administrativo para a atuação
gerencial comprometida e integrada com as diretrizes institucionais,
transformações políticas, econômicas e sociais;
VIII. habilitar profissionais para o exercício de funções de gestão,
direção e assessoria em segurança pública;
IX. desenvolver e ampliar conhecimentos em aspectos relacionados à
geração de informações para sustentação aos planejamentos e à tomada
de decisões políticas e estratégicas;
X. conscientizar os profissionais da Polícia Civil sobre a importância
que os estudos de análise de cenários têm para o planejamento de
políticas e estratégias de negócios em segurança pública;
XI. desenvolver habilidades nos profissionais da Polícia Civil para
buscar recursos, identificar e avaliar os impactos das alterações
de cenários políticos, mudanças ambientais e sociais, variáveis
conjunturais de forma a facilitar o processo decisório em momento de
crises e de oportunidades;
XII. habilitar o profissional da Polícia Civil a utilizar ferramentas
de gestão do conhecimento e da informação como instrumentos de
trabalho;
XIII. desenvolver aptidões do gestor público para a visão estratégica,
análise preditiva e prospectiva;
XIV. desenvolver conhecimento sobre políticas públicas voltadas para
a segurança pública; e
XV. aplicar os conhecimentos da gestão pública em programas, projetos
e ações governamentais.
Art. 5º. O Instituto de Criminologia, na gestão acadêmica dos cursos,
orientar-se-á para:
I. propiciar ao aluno trabalho acadêmico ou equivalente, autônomo ou
em grupo, a critério do professor da disciplina;
II. sistematizar e valorizar experiências profissionais do aluno, tendo
em vista a consecução dos objetivos do Estado;
III. ampliar conhecimentos e instrumentar o aluno, capacitando-o para
a tomada de decisão;
IV. contribuir para integrar o aluno no estudo e pesquisa para soluções
de problemas inerentes a segurança pública e a atividade de polícia
judiciária, bem como os de natureza criminológica, visando ao
diagnóstico, prevenção e terapêutica do crime, como fator individual
ou coletivo;
V. pesquisar nos vários órgãos que compõem a segurança interna em
nível nacional no que se refere à formação de recursos humanos para o
combate ao crime e à criminalidade, à gestão em segurança pública e à
inteligência aplicada; e
VI. propiciar ao aluno habilidades de aquisição, aplicação, análise,
síntese e julgamento de novas informações e de retomada de posição
científica em face dos novos conhecimentos adquiridos.
SEÇÃO II
Dos Critérios de Admissão
Art. 6º. Compõem o corpo discente dos Cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais (ACADEPOL/
MG) servidores policiais e administrativos pertencentes aos quadros da
Polícia Civil de Minas Gerais, diplomados em curso de graduação.
§ 1º O devido ingresso do discente se dará mediante aprovação em
processo seletivo realizado pela Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais.
§ 2º A critério da administração superior e mediante critérios
específicos, dentro das vagas existentes, poderão ser destinadas vagas
para o público externo.
SEÇÃO III
Da Coordenação do Curso
Art. 7º. São atribuições do(s) Coordenador(es) dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais:
I. implementar o projeto pedagógico do Curso e gerenciar suas
atividades;
II. acompanhar os processos de credenciamento e recredenciamento
de cursos;
III. analisar e avaliar planos de ensino, programas, bibliografia e os
critérios de avaliação de cada disciplina, propondo aos professores
modificações, quando julgar necessário;
IV. fiscalizar a observância do regime acadêmico e a execução de
horários e programas;
V. compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE;
VI. realizar estudos para a revisão e reformulação do currículo e
programas do curso, contribuindo para sua adequação às constantes
transformações, que operam nos campos científico, econômico,
tecnológico, social e cultural;
VII. programar a organização das aulas;
VIII. participar de processo de seleção de candidatos ao exercício do
magistério e tutoria e propor a substituição, quando necessário;
IX. participar da elaboração de planejamento semestral e do respectivo
calendário escolar;
X. acompanhar e dar cumprimento à legislação e às diretrizes
curriculares do curso, emanada dos órgãos competentes da educação
nacional;
XI. efetuar o planejamento didático-pedagógico e a avaliação do
desempenho do curso, submetendo-os à apreciação do Colegiado e
da Diretoria do Instituto de Criminologia, para ulterior aprovação da
Diretoria Geral da Academia de Polícia Civil;
XII. elaborar as atualizações, modificações e desenvolvimento do(s)
Projeto(s) Pedagógico(s) do Curso(s) validando-as junto à Diretoria do
Instituto de Criminologia e esta junto à Diretoria Geral da Academia
de Polícia Civil;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220906232508014.

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