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TJMG - sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 – 7 - Página 7

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TJMG 16/09/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 – 7

Minas Gerais Diário do Executivo
JUSSARA KELE ARAÚJO VALADARES
RACHEL OTONI DE RESENDE
ROSÂNGELA DE ABREU MESSEDER
SIMONE DE SOUSA ALMEIDA AMARAL FARIA
GABRIEL LARA RODRIGUES
FRANCIS VALDER VERLI
AMANDA ARAÚJO REIS DABES
LIDIANE FRANCKEVICIUS TINOCO
MILSY ANTONINO SILVA
PATRICIA XAVIER ALVARENGA
SORAYA SINNO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ALEXANDRE EUSTÁQUIO CAMPOS
CARLOS ANDRÉ MAIA COELHO
FABRICIO CORREA GONZAGA
FELIPE ARAÚJO CARVALHO
JAIRO LEONARDO DE SIQUEIRA
LUEMARA CRISTINA MACHADO DE PIAZZA
LUÍS TADEU CARDOSO NAVES
PABLO HENRIQUE MESQUITA DE QUEIROZ
SILVANA MASSA BUENO
THIAGO SILVA MOREIRA MORAIS
WASHINGTON GONÇALVES DA SILVA
HUDSON FERREIRA BOTELHO
LEONARDO LANA ANTONIZZI DE REZENDE
PEDRO WALDELCIDO DE MATOS
RODRIGO EDUARDO DE DEUS CASTILHO
RENATA VIANA SIMÕES
JEFFERSON NERY CHAVES
LUIZ GUSTAVO SODRÉ COUTO
ADRIANA MARIA PEREIRA OLIVEIRA
ROBSON ANDRÉ DE CARVALHO GOMES
JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO GUIMARÃES
DEMETRIUS LIMA MARTINELLI
ROGÉRIO STADTER RANGEL
ROSIRIS DE OLIVEIRA DIAS FONSECA
SIMAEL ACKLEI SILVA VELOSO
WILLIAM ALVES ROCHA
VINÍCIUS VASCONCELOS PEREIRA CRUZ
LUIZ MAURO DE OLIVEIRA
FERNANDA LIMA E SILVA MARTINS RAMOS
JOAQUIM ROBERTO VICENTINI GOMES
JULIANA XAVIER DE CASTRO BAPTISTA
LEANDRO BATISTA FERREIRA
LÍBIA ALVIM SIQUIEROLI
MARCELO FLÁVIO CAIXETA
MARLY MOURA E GUIMARÃES
MAURÍCIO CALHAU FREITAS
WAGNER ARLINDO MARQUES

752.649-4
667.600-1
668.996-2
752.514-0
752.645-2
668.791-7
668.946-7
668.741-2
669.708-0
752.479-6
669.193-5
669.175-2
295.819-7
752.597-5
669.552-2
669.974-8
669.239-6
752.604-9
752.309-5
337.493-1
669.560-5
616.430-5
669.236-2
668.870-9
669.616-5
669.973-0
669.573-8
296.426-0
457.153-5
339.849-2
669.658-7
455.466-3
327.299-4
339.567-0
301.971-8
669.644-7
362.967-2
668727-1
669.863-3
752.426-7
669.191-9
752.623-9
668.895-6
669.168-7
457.155-0
340.148-6
386.989-8
668.986-3

SCGOV-DCGE
SCGOV-GABINETE
SPGF/DAC
SPGF/DAC
SPGF/DADH/DECONT
SPGF/DADH/DICAP
SPGF/DADH/DIDEC
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/GAB
SRE/GAB
SRE/GAB
SRF/Governador Valadares
SRF/Governador Valadares
SRF/Juiz de Fora
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/ Montes Claros
SRF/Uberaba
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia
SRF/Uberlândia

ADEMIR DE ARAÚJO SOUZA

263.469-9

SRF/Varginha

VANESSA LAMÊGO AVENDANHA
ALESSANDRO MÁRCIO DE MORAES ZEBRAL
AMAURI CUNHA SILVA
BRUNO MEIRA TENÓRIO D’ALBUQUERQUE
CARLOS ALBERTO TOSTES MARTINS
FRANCISCO CARLOS PRATA LARA
LIVEN DOS SANTOS FERREIRA
MARIA ELISA APARECIDA CAMPOS
RAFAEL BOTELHO LAGOA
RICARDO PETRINI DE MORAIS
ROSÁLIA GUSMÃO DE LIMA
ANDRÉA LÚCIA DA SILVA ALEXANDRE

752.396-2
340.218-7
341.445-5
669.148-9
547.315-2
381.622-0
668.740-4
667.293-5
668.785-9
669.213-1
668.936-8
372.385-5

STE/Assessoria
STI/DIST
SUFIS/Apoio
STI/DIST
SUFIS/NCONEXT/SP
SUFIS / NAFE
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / NAP
SUFIS/ NCONEXT/RJ
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / DIPLAF
SUTRI/DRE

Coordenadora
Coordenadora
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Chefe de AF em exercício
Chefe de AF em exercício
Coordenador de Fiscalização
Gerente de área
Chefe AF’s em exercício
Chefe de AF
Gerente de área
Gerente de área
Coordenador de Fiscalização
Coordenador Regional
Gerente de Área
Gerente de Área
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenadora de Fiscalização
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Gerente de área - respondendo
por chefia de AF’s
Coordenadora
Gerente de Área
Coordenador
Gerente de Área
Coordenador
Coordenador
Gerente
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Gerente
Gerente de Área
15 1689669 - 1

ATO Nº 6
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas
atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
nº 5083523-75.2021.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13
de janeiro de 2005, à servidora Lúcia Helena Costa Brum, MASP
669777-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças:
Registram-se:
I - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
11/09/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 11/09/2016, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
III - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, conforme MG de 14/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a
partir de 01/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025 de
12/07/2017, conforme MG de 13/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a
partir de 01/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, conforme MG de 17/07/2018, ao Grau “A”,
Nível II, a partir de 01/07/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível III a partir de
11/09/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.380 de
30/07/2020, conforme MG de 31/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a
partir de 01/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
VIII - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível III a partir de
11/09/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ATO Nº 8
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas
atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
nº nº 5012649-36.2019.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005, à servidora Marina Mitsuki Yamassaki Bastos,
MASP 752181-8, ocupante do cargo efetivo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças:
Registram-se:
I - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
11/05/2017, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 11/05/2019, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
III - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, conforme MG de 14/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a
partir de 01/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025 de
12/07/2017, conforme MG de 13/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a
partir de 01/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.

V - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, conforme MG de 17/07/2018, ao Grau “A”,
Nível II, a partir de 01/07/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VI - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.380 de
30/07/2020, conforme MG de 31/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a
partir de 01/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível III a partir de
11/05/2021, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
15 1689780 - 1

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003829/2022-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003829/2022-44 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de proventos após falecimento
, relativo à servidora MASP 111.538-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003926/2022-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII,
artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura
o Processo Administrativo de n.º 1190.01.0003926/2022-44 nos
termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de
possível irregularidade no pagamento indevido de remuneração, não
recolhimento de contribuição providenciaria em período de LAC e
recebimento acima do teto constitucional, relativo à servidora MASP
669.164-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003998/2022-40
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0003998/2022-40 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de proventos após falecimento
, relativo à servidora MASP 115.280-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004021/2022-98
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004021/2022-98 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento de proventos após falecimento, relativo
ao servidor MASP 145.664-9.

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0004038/2022-27
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0004038/2022-27 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade do recebimento indevido de proventos após falecimento,
relativo ao servidor MASP 924.698-4.

Fernandes Da Costa - MASP: 45351-4, que encontra-se em local
incerto e não sabido. Ficando o sucessor da ex-servidora CITADO para,
no prazo de 10 dias, ter conhecimento dos atos processuais praticados
por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo Horizonte/MG - CEP:
31.630-901, podendo solicitar vista e/ou cópias dos autos e formular
alegações em sua defesa, conforme disposição da Lei nº 14.184 de 31
de janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente
do atendimento da presente citação.

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012369/2022-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012369/2022-33 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade decorrente da isenção do imposto de renda e da
contribuição previdenciária, relativo ao servidor MASP 066.759-2.

EDITAL DE INTIMAÇÃO - RELATÓRIO CONCLUSIVO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0008932/2022-03
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, comunica a decisão do Relatório Conclusivo
no Processo Administrativo nº 1190.01.0008932/2022-03, ao exservidor Francisco Cripa - MASP: 669575-3, que se encontra em
local incerto e não sabido. Ficando o ex-servidor INTIMADO para,
no prazo de 10 dias, ter conhecimento dos atos processuais praticados
por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo Horizonte/MG - CEP:
31.630-901, podendo solicitar vista e/ou cópias dos autos e impetrar
recurso, conforme disposição da Lei nº 14.184 de 31 de janeiro de
2002. O processo terá continuidade independentemente do atendimento
da presente citação.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0014386/2022-88
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0014386/2022-88 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido Ajuda de Custo, relativo à
servidora MASP 667.607-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015000/2022-97
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015000/2022-97 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento de vantagens, ao servidor MASP
310.050-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015566/2022-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015566/2022-44 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade do recebimento indevido de ajuda de custo, relativo ao
servidor MASP 556.034-7.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004584/2022-29
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004584/2022-29, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente à servidora
Masp 335.020-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta
parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no
art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 19/08/2022 (ID 51458545).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007602/2021-26
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007602/2021-26, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao
servidor Masp 669.611-6, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 11/08/2022 (ID 51060780).
EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003985/2022-03
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a instauração do Processo
Administrativo nº 1190.01.0003985/2022-03, em consequência das
informações contidas na Nota Técnica nº 43/SEF/SPGF-DAPEDP/2022, ID 43461063 e em razão das tentativas frustradas de intimar
o Sr. Evandro Fernandes Da Costa, sucessor da ex-servidora Cacilda

15 1689660 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000043282-11, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/09/2017 a 31/03/2021.
Intimado: Luiz Humberto de Gouveia
CPF: 672.081.426-53
Endereço: Rua Eduardo de Oliviera, 765 – Bairro Cazeca
CEP: 38.400-068 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 15 de setembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000043540-25,
nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG,
para apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: lucia.
[email protected] dos documentos relacionados abaixo:
1-comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço
de registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para as
Placas OWN-5578 e PRC-2546 (de 2017 a 2022 em Catalão/GO);
2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2017 a 2022 para as Placas OWN-5578 e
PRC-2546;
3- Apresentação de cópia das NF-e de Aquisição dos Veículos PAS
AUTOMÓVEL – HONDA/CIVIC LXR E PAS AUTOMÓVEL FIAT/
MOBI EASY.
Intimado: Fernando de Araújo
CPF: 957.967.381-00
Endereço: Rua Péricles Vieira da Mota, 1515, apto 602 - Bairro Santa
Mônica CEP: 38.408-220 – Uberlândia - MG
Uberlândia, 15 de setembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
15 1689662 - 1

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº 062 / 2022.
Dispõe sobre a Concessão de Progressão na Carreira. A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de 29/05/2019, resolve: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do
art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo descritos no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1303261-0

Nome
Andreia Maciel

Carreira

Nível Atual

Grau Atual

Novo Grau

Vigência

TGRE

II

A

B

09/09/2022

1255424-2

Claudiney Aparecido do Amaral

TGRE

II

B

C

23/08/2022

1255528-0

Graziela da Costa Alexandre

TGRE

II

B

C

04/09/2022

1301348-7

Nivia Liliane dos Santos

TGRE

II

A

B

20/08/2022
15 1689753 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública

Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução
SEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE de 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo
151 do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020c/c artigo147 do
ADCT, acrescentado pela EC nº 104 de 2020, aoservidor:
Masp 350.062-6 - Rogério Alves Antunes da Silva, a partir de
08/09/2022.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
15 1689519 - 1

Secretário: Rogério Greco

Expediente
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MaSP1450299-1,Diego Araujo Rocha, referente ao cargo Efetivo
Agente de Seguranca Penitenciariodo Presidio Doutor Carlos Vitoriano,
para o Presidio de Pedra Azul, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0096324/2022-78.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220916004048017.

15 1689602 - 1

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