TJMG 25/10/2022 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 93/2021
PROCESSO Nº 1320.01.0139365/2021-64
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso 3º
da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 17/09/2021, a servidora ALESSANDRA ALVES CURY, Masp 669307-1, de responder pela Coordenação de Alimentos Produzidos em Minas Gerais, no âmbito da Diretoria de
Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
21 1572002 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIODVAA/SVS1320.01.0139654/2020-24
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais,
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário
1320.01.0139654/2020-24, conforme se segue:
Empresa: Fazenda Vale do São Francisco
CNPJ: inválido
Município: Itacarambi
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 10de setembrode 2021
Autoridade Prolatora:Ângela Ferreira Vieira- Diretora de Vigilância em
Alimentos e Vigilância Ambiental
Dispositivos normativos transgredidos: Decreto Lei nº986, de 21 de outubro de 1969, art. 56; Resolução RDCnº243, de 26 de setembro de 2018,
Art. 16 e Art. 17,Inciso I;Instrução Normativa nº28, de 26 de julho de
2018, AnexosI, II eIII;Instrução Normativa nº 76, de 05 de novembro
de 2020; Resolução RDCnº259, de 20 de setembro de 2002, itens 3.1.a,
3.1.b, 3.1.f,3.1.ge 6.4.1.
Infração: descumprirlei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, por fabricar oproduto: suplemento
alimentar,marca: Vitafortt, data de fabricação: todas, data de validade:
todas,lote: todos, sujeito ao controle sanitário,em desacordo com as normas legais,por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude deconstar no rótulo que a fórmula do produto possui as espéciesvegetaisPfaffia paniculata-“ginseng”,Anemopegma miradum- “catuaba”
ePeychopetalum olacoides-“marapuama”, espécies não autorizadas
para uso na composição de suplementos alimentares, uma vez quenão
constamna “Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos
alimentares”presentenos anexos I e II da Instrução Normativa nº28, de
26 de julho de 2018e Instrução Normativa nº 76, de 05 de novembro de
2020;por constar no rótulo que a fórmula do produto possui a espéciePaulina cupana- “guaraná”, responsável pela substância bioativacafeína,
a qual não estáautorizadapara uso em suplementos alimentares destinados a menores de 18 anos, visto que no rótulo do produto há indicação
de uso para a faixa etária de 5 a 12 anos, estandoem desacordo com o
anexo III da Instrução Normativa nº28, de 26 de julho de 2018; e por
rotular o referido produto em desacordo com as normas legais em virtude de o rótulo conterexpressões que atribuempropriedades medicinais
ou terapêuticas ao produto, sendo estas: “prevenção do cansaço físico,
mental e anemia”,”fortificante para o cérebro, músculos, sangue, nervos
e estimulante do apetite” e”combatendo o stress, mal humor, tensão, falta
de concentração e a sensação de esgotamento físico e metal”, que não
são permitidas para alimentos, contrariando o determinadonos seguintes
dispositivos legais: art. 56 do Decreto Lei nº986, de 21 de outubro de
1969; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC nº259, de 20
de setembro de 2002;e art. 16 e inciso i do art. 17 da resolução RDC
nº243, de 26 de setembro de 2018;e ainda por apresentar número de
CNPJ(04.363.919/0001-54) inválidono rótulo do produto encontrado no
comércio,contrariando o disposto no item 6.4.1 daresolução RDC nº259,
de 20 de setembro de 2002, conforme informaçõesda Secretaria de Saúde
do município de Mandaguari,Ofício nº 54/2020/VISA.
Tipificação da infração: Lein°13.317, de 24 de setembro de1999, Art. 99,
Incisos V eXXXVI.
Decisão Final: Advertência e inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meioda Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância SanitáriaSES/SUBVS-SVS-DVAA nº.23912586/2021.
Publique-se.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
21 1571715 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECGERAL-MG N.º383, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 52/2021, publicado em 07/12/2021, visa a realização da campanha publicitária sobre a leishmaniose visceral, com objetivo de mobilizar e conscientizar a população mineira, criando comportamentos com enfoque preventivo
de forma a reduzir a incidência da doença e humanos e a prevalência canina, nos termos previstos neste TDCO, Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) e em conformidade com o Pano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do presente termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 42/2021, datado de 07 de dezembro de 2021, do Núcleo de Processamento de Despesa de
Comunicação – Secretaria Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores
para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO n.º 52/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na
Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme
discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais e a Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, responsabilizando-se a Secretaria-Geral do Estado pela imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,20 dedezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS Nº383 DE20 DE DE DEZEMBRO 2021.
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320084 e Unidade Orçamentária 4291
N.º DO TDCO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Cristiana Míglio Kumaira Pereira Masp:1.495.743-5
CPF:
851.757.736-15
Cláudio
Guisoli MASP:
TDCO nº 52/2021 4291.10.305.150.4439.0001.33 90– 92.1 Suplente: Marcel Donas Beghini, Masp: 356215-4Márcio
CPF: 464.506.536-04
1.489.218-6, CPF: 082.398.656-07
20 1571493 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORADE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de
documentosapresentadospelaservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
CRISTIELLEN
DA
SILVA CRISTIELLEN DA SILVA SORIANO,
ADC
1.461.337-6
01
CONTRATO SORIANO,
SOLTEIRA
CASADA
ANA
PAULA
DA
SILVA, ANA PAULA DA SILVA NUNES, CASADA
CHU
1.286.459-1
01
EFETIVO
SOLTEIRA
CRISTINA
ALVES
DA
SILVA,
CRISTINA ALVES MOREIRA CARDOSO,
CHU
1.217.469-4
03
EFETIVO
SOLTEIRA
CASADA
LARISSA
SILVA
FERREIRA,
CHU
1.362.118-0
01
CONTRATO SOLTEIRA
LARISSA SILVA FERREIRA, CASADA
GUIMARAES DE FARIA, LILIAN
GUIMARAES
DE
FARIA,
CHU
1.441.717-4
05
CONTRATO LILIAN
SOLTEIRA
CASADA
NAJLA OURIVES DA CUNHA, NAJLA OURIVES, DIVORCIADA
CHU
1.086.611-9
04
EFETIVO
SOLTEIRA
ROSELY
MEDIANEIRA SANTOS, ROSELY MEDIANEIRA SANTOS AZECHU
1.320.310-4
01
EFETIVO
SOLTEIRA
VEDO, CASADA
SIRLENE
CONCEICAO RODRI- SIRLENE CONCEICAO RODRIGUES,
HRBJA
1.368.169-7
01
EFETIVO
GUES, SOLTEIRA
CASADA
PAULO HENRIQUE VIEIRA, PAULO HENRIQUE VIEIRA, CASADO
HRBJA
1.123.776-5
04
EFETIVO
SOLTEIRO
ADIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
SERVIDOR
A PARTIR DE
CHU
1.294.208-2
01
EFETIVO GISELLE ALMEIDA MAGALHAES
21/11/2021
CHU
1.301.156-4
01
EFETIVO PATRICIA PEREIRA DE AZEVEDO MAGALHAES
27/08/2021
CSSI
1.295.677-7
01
EFETIVO FLAVIA PIMENTA DE FARIA
07/10/2021
CSSI
1.375.268-8
01
EFETIVO RAQUEL VILACA GARCIA
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
ADIRETORADE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, a servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDOR(A)
A PARTIR DE
ADC
1.461.337-6
01
CONTRATO
CRISTIELLEN DA SILVA SORIANO
09/11/2021
CHU
1.217.469-4
013
EFETIVO
CRISTINA ALVES DA SILVA
18/11/2021
CHU
1.362.118-0
01
EFETIVO
LARISSA SILVA FERREIRA
26/10/2021
CHU
1.441.717-4
05
CONTRATO
LILIAN GUIMARAES DE FARIA
19/11/2021
HRBJA
1.123.776-5
04
EFETIVO
PAULO HENRIQUE VIEIRA
03/12/2021
HRBJA
1.368.169-7
01
EFETIVO
SIRLENE CONCEICAO RODRIGUES
03/12/2021
ADIRETORADE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
ADC
1.470.178-3
01
CONTRATO ROSANA MARIA BRAGA
24/11/2021
CSPD
1.284.867-7
01
EFETIVO
MICHELE XAVIER PEREIRA BARROS
10/12/202
HRBJA
1.483.112-7
02
CONTRATO ALINE VANESSA DA SILVA NASCIMENTO
22/07/2021
HRBJA
1.489.654-2
02
CONTRATO RAISSA APARECIDA FERREIRA SOARES
26/10/2021
HRBJA
1.418.194-5
04
CONTRATO RENATA CRUZ MACHADO GUIDO
07/06/2021
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
UNIDADE
CSPD
HRBJA
HRBJA
HRBJA
HRBJA
MASP
1.190.452-1
1.241.402-5
1.198.405-1
1.123.206-3
1.380.479-4
ADMISSÃO
03
01
01
01
02
VÍNCULO
EFETIVO
CONTRATO
EFETIVO
EFETIVO
CONTRATO
SERVIDOR(A)
JOSINA MOREIRA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DE CASTRO
EDUARDO DE OLIVEIRA AYRES PINTO
ROSA MARIA DE ASSIS NASCIMENTO
WAGNER ANANIAS DOS SANTOS
A PARTIR DE
05/12/2021
18/11/2021
22/09/2021
01/12/2021
25/09/2021
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
21 1571888 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO CONCEDE
03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4º do artigo 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n° 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, a:
Unidade
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HAC
HJK
HAC
HAC
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HJK
HRBJA
HRBJA
HRBJA
Masp
1100911/5
1086229/0
1289762/5
1294645/5
1132601/4
1199842/4
1292493/2
1073422/6
129505/9
1197312/0
1215681/6
1295109/1
1292488/2
1295106/7
1295113/3
1290099/9
1292507/9
1087396/6
1286803/0
1286704/0
1295065/5
1250477/9
1289650/2
1042512/2
1151560/8
1180290/2
1086707/5
1293605/0
1292418/9
1086659/8
1294916/0
1268578/0
1041808/5
1293606/8
1294905/3
1295046/5
1293604/3
1289332/7
1086434/6
1101773/8
1091505/6
1286870/9
1158143/6
1286690/1
1286822/0
1286642/2
1286731/3
1286634/9
1287532/4
0615667/3
1286615/8
1286873/3
1286603/4
1286708/1
1286582/0
1286797/4
1286439/3
1286430/2
1287147/1
1286413/8
1238425/1
1286905/3
1286374/2
1286501/0
1286372/6
1286492/2
1208498/4
1294663/8
1295707/2
1294865/9
1090874/7
1295056/4
1294939/2
1296306/2
1294925/1
1089310/5
1127811/6
1259561/7
1086303/3
1294913/7
1295726/2
1295728/8
1296337/7
1296504/3
1295050/7
1295711/4
1296908/5
1295704/9
1289804/5
1294901/2
1295721/3
1090154/4
1296366/6
1087963/3
1289648/6
1296947/3
1295725/4
1295027/5
1295039/0
1295092/9
1087848/6
1289332/7
1101773/8
1286229/8
1194704/1
1295957/3
1201491/6
Admissão
2
3
1
1
3
3
1
2
1
2
3
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
1
1
3
3
3
1
1
3
1
2
1
1
1
1
1
1
3
2
5
1
3
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
3
1
1
1
3
1
1
1
1
4
3
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
3
1
1
1
1
1
1
3
1
2
1
1
1
3
Servidor
Julio Cesar de Souza
Ana Laura de Oliveira
Ana Paula de Jesus Verissimo
Bruna Pereira Costa
Carolina Borges Cruz
Clemildes Maria Mota
Erci Alexandre
Flavia Araujo Santos
Fabiane Nobre Prudente
Francisco Regnaldo Moreira Lopes
Glaciano Nogueira Ribeiro
George Roberto Almeida Rey Costa
Isabela Carolina Ferreira de Oliveira
Luciana Andrea Henriques
Wanderson Pereira Assunçao
Felipe Torres Araujo
Adriana Neri Silva
Saionara Ferreira Cruz Ribeiro
Claudia dos Santos Fernandes
Aline Mayra Paulino
Simone Caetano de Jesus
Camila Villaca Salles Campos Ribeiro
Marilene Moreira da Costa
Mario Aparecido dos Santos
Poliana Costa Cavalcante de Miranda
Renata Soares Ramada Milagres
Sheila Maria dos Santos
Alysson Ferreira Leite
Elida Paula de Miranda
Elisangela Consoloção Couto
Glaudislaine Aparecida Juliao de Assis
Juliana Silva Mreira
Nilson Figueiredo Amaral
Rita Pereira de Araujo
Sarah Melo Neves Silva
Sonia Mendes Costa
Veronica Calijorne Rodrigues
Lilian Erica Gonçalves
Lucia do Amparo de Freitas Barros
Sandra Aparecida Gomes da Costa
Erick Magalhaes de Souza
Andreia Aparecida Lopes
Andreisa de Jesus Silva
Aparecida Gonçalves de Oliveira
Cintia Vieira do Nascimento
Cristiane Conceicao Azevedo Oliveira
Denise Aparecida Guimaraes de Oliveira
Deusiene Aparecida Cardoso
Dorcelina Teixeira Borges
Dulcineia Cordeiro Carvalho
Elisangela Pacheco Oliveira
Estael Machado dos Santos
Fernanda de Fatima Silva
Gleciane Jesus de Souza Lourenco
Gleice Silva Toledo
Juliana Rocha Pereira
Marcelo Pereira da Cruz
Marcia Aparecida de Oliveira
Milene Semboloni Pereira
Patricia Viviane de Oliveira
Pryscilla lima Martinelli
Regina Antunes de Souza
Renata Barbosa Gimenes Souza
Rosy Vieira da Silva
Sara Alves de Oliveira
Viviane dos Santos Roberto
Wilma Aparecida dos Santos
Cintia Esteves Saores
Matilde Teodora de Moura
Ana Monica de Castro
Arlinda Maria de Freitas
Cristina Marta Vieira Rocha
Edelzia Geni Pinto
Geize de Souza Trindade Miranda
Isabela Alves Mamao
Joana Lina de Santana Aguiar
Juliana Sena de Almeida
Marcos Junior de Oliveira Silva
Marileia Figueiredo Dutra
Poliane Marcal Arruas Nadu
Rejane Flavia Las Casas Rodrigues
Sandra Regina Cantareli
Sibey Alves Soares dos Reis
Simonete Fernandes da Silva
Walker Alexandre Silva
Gabriela Aparecida dos Santos
Gerson Menezes Velloso
Giselle Vaz Costa
Maria Angelica Araujo Alves da Silva
Clecia Joana Cassimiro Cruz
Eder Luiz de Campos
Eduardo Henrique de Almeida
Eduardo Teixeira Gregorio
Elizangela Antunes Barbosa
Luciana Francisca de Oliveira
Ludmila de Paula Gonçalves Coelho
Norma Aparecidade Almeida
Patricia Ferreia Alves Avelar
Silvia Leticia de Medeiros
Wanderleia de Fatima Clemente
Washington Lander de Oliveira
Lilian Erica Gonçalves
Sandrra Aparecida Gomes da Costa
Valeria de Andrade Fonseca
Marco Aurelio Dinalli Lemuch
Elisa Priscila Sousa de Assis
Nilza Aparecida de Oliveira
Quinquênio
3ºº
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
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2º
2°
2º
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2º
2º
2º
5º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
7º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
2º
1º
2º
agno Alves Souza
JGO9842
8949829
Joao Aldeir Rodrigues Pires
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração
Presidente: DECIO GUSMAN FILHO
Súmula da 946 Sessão Ordinária realizada em 13/10/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PXJ7105
9018067
Nazira Barbosa Quaresma Souza
HIE6704
8964766
Edimar Moreira Silva Junior
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
COV2858
8957890
Luiz Marcelo Pereira Martins
BZN6230
9712413
Luiz Henrique Araujo
PWO9682
8955121
Daniel De Souza Nascimento
FIR2015
9018059
Erica Naiza De Oliveira
OYK9244
8974932
Igor Ingle Kerckhoff
QOX3459
8948312
Eduardo Dias Xavier Costa
PRS1965
8987993
Americo Vaz De Lima Filho
PYR4615
9028267 Rodrigo Amorim Fernandes
OYK9244
8975013
Igor Ingle Kerckhoff
PUR7033
8990506
Nei Alves De Oliveira
JGG9159
8946904
OTI5361
9005185
Antonio Adilson Tavares Dos Santos
HHO9345
9018417 Ricardo Aparecido Dos Santos
PWO9682
8955104
Daniel De Souza Nascimento
NVU8179
8947335
Jose Leopoldo Lima Camargos
GXI1993
8989028
Lucas Rodrigues Santos Silva
HKV4377
9014065
Jairo Fernandes Noronha
HAR4112
8955062 Regiane Helena Da Silva
HKE1358
8969004
Douglas Oliveira Silva
HIE6704
8964768
Edimar Moreira Silva Junior
HIJ2360
9712433
Darci Antonio Pereira Costa
HJF4718
8968084 Transportes Almeida Simas Ltda 1
BZN6230
9712432
Luiz Henrique Araujo
HIE6704
8964767
Edimar Moreira Silva Junior
GXB2453
8999267
HFS5575
9024011
Marcio De Souza Costa
HKU9737
9013912
Eduardo Luiz Alves Junior
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração
Presidente: DECIO GUSMAN FILHO
Súmula da 947 Sessão Ordinária realizada em 13/10/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QQE0238
8969459 Transportes Almeida Simas Ltda 1
HKU8812
8960790
Arthur Felipe Barbosa B Otoni
GYD0422
8966474
Lucas Pereira Lima
GXS9849
8957540
Bpm-transportes - Ltda
PVH2688
8967696
Luciana De Melo Gomides
ALV6656
8942352
Willian Carvalho Almeida
AZW8139
8958508 Transportadora Primo Ltda
QPV0667
9014101
Gustavo Souza Matos
HGF9050
9725023
Edenilton Menezes Ferreira
GXB2453
8999270
PYR0129
8958760
Daniel Fonseca Parreira Storti
PZY7722
8998259
Iracema Costa Flisch
QJA2929
8957484
Jva Transportes Ltda- Me
PPQ5975
9028361
Igor Ingle Kerckhoff
PZK6507
9017234
Wendel Arlindo De Carvalho Braz
AZW8139
8958398 Transportadora Primo Ltda
PYQ2055
9029902 Rocha Corretora De Seguros Ltda
PYC1441
9015606
Leidiane Rodrigues Do Socorro
PZZ8381
9017054
Emily Caroline Silva Ramos Reis
OXK0550
9725104
Bpm-transportes - Ltda
GQB7819
8957223
Jose Marcos Rodrigues Aguiar
QNX9600
9726555
Alfredo Veloso Neto
GXB2453
8999269
GVJ3444
8975006
Claudinei Ferreira Silva
FHD1719
8958590
Suzana Zambello Bassetti
HFZ6021
9016987 Renato Paiva Sant Ana
MLZ6660
9723824
Joao De Deus Transportes Eirelli Me
JZU7903
8999532 Ubiratan Jose Aires
HFG1191
9040087
Aryane Mota Silva
GMR5154
9006359
Carlos Alexandre Morais Batista
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
2ª Junta Administrativa de Recursos de Infração
Presidente: DECIO GUSMAN FILHO
Súmula da 948 Sessão Ordinária realizada em 13/10/2022
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
OXG3507
9070447
Neviton Costa Freitas
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HOA8649
8946672
Luiz Gabriel Souza Pacheco
CUD7225
9059520
Nedir Ribeiro Pereira Transporte De
Carg
PVN1383
9056688
Manoel Martins Cosendey
PXA4362
8969479
Greidson Grei De Paula
QPR9596
8977458
Emilia Helena Lopes Godinho
DRW2471
9072936
Maicon Abraao Felizardo Da Silva
DSL4771
9046651 Vagner Lopes Carvalho Junior
ONX9800
9757077
Bpm-transportes - Ltda
GZG0008
9025149
Panissa Transportes Ltda
EUY3746
8955467
Michelle Silva Barbosa Mariano
EFA1099
8988876
Jose Pereira Diniz
PUW4517
9070629
OZP5615
9036469
Arielton De Azevedo Dias
PWH6648
9025518
Antonio Renato Da Rocha
GSG1445
9060041
Marcos Roberto Alves Balsamao
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210242337130127.