TJMG 11/11/2022 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.426, 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS - CUSTEIO
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ITEM
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
10 1712088 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Férias Prêmio – Concessão
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es):
MASP
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
0262503/6
Carlos Geraldi Treu
AUGAS-I-J
6º
0262732/1
Selma Tanagino Costa Ayupe
TGS-V-F
6º
0263015/0
Ana Cecilia De Abreu
AUGAS-IV-J
6º
0263019/2
Guy de Borgonha Barbosa
AUGAS-III-J
6º
0263096/0
Maria De Lourdes Da Cruz Gato Amaral
AUGAS-IV-J
6º
0263138/0
Ednaldo Gumercindo Da Rocha
AUGAS-IV-B
6º
0263153/9
Alair Antônio Ferreira
AUGAS-I-J
8º
0288479/9 adm.2
Olivia Helena Veiga Rafael
MAGAS-V-C
7º
0288480/7
Paulo Eduardo Rodero
MAGAS-V-C
7º
0288898/0
Luciano Pereira De Rezende
AUGAS-IV-H
7º
0292297/9
Edson Rezende Morais
MAGAS-V-B
6º
0292331/6
Jose Aguiar Leitão
AAS-III-J
7º
0342523/8
Jose Ricardo Demolinari De Almeida
MAGAS-V-C
7º
0343627/6
Claudia Aparecida Ciscotto
TGS-V-E
6º
0349456/4
Wellington Vieira Almeida
AUGAS-IV-H
6º
0349490/3
Luiz Carlos Da Silva
AUGAS-IV-G
6º
0384409/9
Claudio Murta Lemos
MAGAS-III-J
7º
0916034/2
Andrea Fernandes Soares
TAS-V-D
7º
0916711/5
Maria Jose Lima Moreira
EPGS-I-A
7º
1397037/1
Jans Bastos Izidoro
EPGS-I-C
1º
1405411/8
Leticia Fernanda Cota Freitas
EPGS-IV-C
1º
Vigência
06/10/2022
05/10/2022
12/10/2022
17/04/2022
04/10/2022
30/10/2022
08/10/2022
16/10/2022
23/10/2022
10/10/2022
08/05/2020
22/10/2022
25/10/2022
10/11/2022
23/10/2022
30/10/2022
25/10/2021
22/10/2022
26/10/2021
11/08/2020
21/01/2021
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo 1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao (s) servidor (es):
MASP
Nome
Saldo
09195702
Gogilberto Dos Reis
5m
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref.
Publicação
Onde se lê:
Leia-se:
02922979 Edson Rezende Morais
MAGAS-V-B
3º
02/10/2013 08/02/2013
19/11/2004
02922979 Edson Rezende Morais
MAGAS-V-B
5º
16/10/2021 06/01/2017
10/05/2015
Férias Prêmio – Retificação
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao (s) servidor (es):
Masp
Nome
Quinquênio/Ref.
02630192 Guy de Borgonha Barbosa
5º
Publicação
18/11/2017
Onde se lê:
15/10/2017
SEI
55667222
55667222
Leia-se:
18/04/2017
10 1712448 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989:
Masp
0262732/1
0263096/0
0263138/0
0263153/9
0288479/9 – Adm. 2
0288480/7
0288898/0
0292331/6
0342523/8
0343627/6
0348854/1
0349407/7
0349456/4
0349490/3
0349542/1
0349602/3
0349668/4
0349670/0
0349729/4
0349737/7
0350074/1
0350267/1
0361981/4
0365536/2
0372629/6
0376536/9
0382547/8
0391619/4
0914942/8
0915039/2
0915059/0
0915064/0
0918509/1
0919552/0
Nome
Selma Tanagino Costa Ayupe
Maria de Lourdes da Cruz Gato Amaral
Ednaldo Gumercindo da Rocha
Alair Antônio Ferreira
Olívia Helena Veiga Rafael
Paulo Eduardo Rodero
Luciano Pereira de Rezende
José Aguiar Leitão
José Ricardo Demolinari de Almeida
Cláudia Aparecida Ciscotto
Wellington Ferreira de Souza
Marilda Ferreira dos Santos
Wellington Vieira de Almeida
Luiz Carlos da Silva
Mônica Cervinho de Aquino Carvalho
Ana Lúcia Teixeira
Losangeles Eulália da Silveira Chiarelli
Márcia Regina Issa Salomão Libânio
Áurea Alves Costa
Marli Augusta de Carvalho Oliveira
Valdivino Alves Filho
Antônia Maria da Silva
Ronaldo Lamoglia Campos
Vagner Luiz da Silva
Regina Maria de Almeida Garcia
Maria de Fátima Vieira Matos
José Thadeu Stecca
José Catulino Versiani Neto
Colombo de Alencar Costa
Sebastião Sousa de Almeida
Noélia Romanelli Soares
Carla Andréia Silva Miguel
Célia Maria Silva Souza
Maria José de Assis de Oliveira
Cargo
TGS/V-F
AUGAS/IV-J
AUGAS/IV-B
AUGAS/I-J
MAGAS/V-C
MAGAS/V-C
AUGAS/IV-H
AAS/III-J
MAGAS/V-C
TGS/V-E
TGS/I-J
TGS/IV-H
AUGAS/IV-H
AUGAS/IV-G
AAS/III-J
AUGAS/IV-H
AUGAS/IV-H
MAGAS/V-C
AUGAS/IV-G
AAS/IV-H
MAGAS/V-C
TAS/IV-H
TGS/V-D
AUGAS/IV-J
TAS/I-J
AUGAS/II-J
MAGAS/V-C
AAS/III-J
MAGAS/V-B
AUGAS/I-J
TGS/V-F
AUGAS/IV-G
TGS/IV-H
AUGAS/IV-J
Quinquênio/Ref.
8º
8º
8º
8º
7º
7º
7º
7º
7º
6º
6º
6º
6º
6º
6º
6º
6º
6º
7º
6º
6º
6º
8º
6º
8º
9º
7º
7º
7º
7º
7º
7º
8º
8º
Vigência
05/10/2022
04/10/2022
30/10/2022
08/10/2022
16/10/2022
23/10/2022
10/10/2022
22/10/2022
25/10/2022
10/11/2022
31/10/2022
05/10/2022
16/03/2021
30/10/2022
14/10/2022
06/10/2022
22/10/2022
03/10/2022
05/10/2022
17/10/2022
09/10/2022
23/10/2022
10/10/2022
30/10/2022
18/10/2022
13/10/2022
27/10/2022
27/10/2022
25/10/2022
08/10/2022
13/10/2022
19/10/2022
10/10/2022
04/10/2022
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988,
a:
Masp
Nome
Cargo
Vigência
0343627/6
Cláudia Aparecida Ciscotto
TGS/V-E
10/11/2022
0348854/1
Wellington Ferreira de Souza
TGS/I-J
31/10/2022
0349456/4
Wellington Vieira de Almeida
AUGAS/IV-H
16/03/2021
0349407/7
Marilda Ferreira dos Santos
TGS/IV-H
05/10/2022
0349490/3
Luiz Carlos da Silva
AUGAS/IV-G
30/10/2022
0349542/1
Mônica Cervinho de Aquino Carvalho
AAS/III-J
14/10/2022
0349602/3
Ana Lúcia Teixeira
AUGAS/IV-H
06/10/2022
0349668/4
Losangeles Eulália da Silveira Chiarelli
AUGAS/IV-H
22/10/2022
0349670/0
Márcia Regina Issa Salomão Libânio
MAGAS/V-C
03/10/2022
0349737/7
Marli Augusta de Carvalho Oliveira
AAS/IV-H
17/10/2022
0350074/1
Valdivino Alves Filho
MAGAS/V-C
09/10/2022
0350267/1
Antônia Maria da Silva
TAS/IV-H
23/10/2022
0365536/2
Vagner Luiz da Silva
AUGAS/IV-J
30/10/2022
10 1712421 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor JULIANO ESTANISLAU LACERDA, MASP 1212563/9,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
provimento em comissão DAD-8 SA1100544, a partir de 07/11/2022.
10 1712183 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
- SBIT, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008. Empresa:MB Pharma/ Farmácia de Manipulação e Drogaria
Matias Barbosa Ltda CNPJ:08775966/0001-02 Endereço:Avenida
Cardoso Saraiva, 532 - Centro /Matias Barbosa Cadastro nº.:09/2022
Superintendência Regional de Saúde de Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
10 1712278 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
- SBIT, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008. Empresa:Farmacia Real Ltda CNPJ:17.384.587/0001-82
Endereço: Rua Doutor Santos Número 114 Bairro Centro CEP:39400001, Montes Claros-MG Cadastro nº.:FC 001/2021
SuperintendênciaRegional de Saúde de Montes Claros.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
10 1712274 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.008,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.952, de 19 de outubro de 2022, que estabelece normas gerais para
adesão, execução e acompanhamento referente a participação de
consórcios públicos de saúde no gerenciamento regional do componente
básico de medicamentos.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.952, de 19 de outubro de 2022, que
estabelece normas gerais para adesão, execução e acompanhamento
referente a participação de consórcios públicos de saúde no
gerenciamento regional do componente básico de medicamentos;
- Resolução SES/MG nº 8.368, de 19 de outubro de 2017, que
institui as normas gerais para adesão, execução e acompanhamento,
da participação de consórcios públicos de saúde no gerenciamento
regional do componente básico de medicamentos;
- a necessidade disponibilização de prazo estendido para a adesão
dos consórcios, haja visto a tempestividade para adequação de
documentação necessária para a celebração de convênio;
- o Ofício nº 262/2022, de 10 de novembro de 2022 do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.952, de 19 de outubro de 2022, que estabelece
normas gerais para adesão, execução e acompanhamento referente
a participação de consórcios públicos de saúde no gerenciamento
regional do componente básico de medicamentos, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.008, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.447, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG nº 8.368, de 19 de outubro de 2017, que
institui as normas gerais para adesão, execução e acompanhamento,
da participação de consórcios públicos de saúde no gerenciamento
regional do componente básico de medicamentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.008, de 10 de novembro de 2022,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.952, de
19 de outubro de 2022, que estabelece normas gerais para adesão,
execução e acompanhamento referente a participação de consórcios
públicos de saúde no gerenciamento regional do componente básico
de medicamentos.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o §1° do artigo 7° da Resolução SES/MG nº 8.368, de
19 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
§ 1° - Para a celebração do convênio, o consórcio público interessado
em aderir deverá enviar a documentação necessária, no prazo máximo
de 13 (treze) dias úteis após a publicação desta resolução, conforme
checklist convenente Consórcios Públicos constante no SIGCON (
https://sigconsaida.mg.gov.br/checklists/ ). (...)” (nr)
Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
10 1712687 - 1
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 8427 ,09 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para o monitoramento da execução do
Acordo firmado para o pagamento dos débitos do Fundo Estadual de
Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do § 1º
do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a
estrutura orgânica do Poder Executivo e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto estadual 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- o Termo de Acordo firmado entre o Estado de Minas Gerais, o
Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, a Associação Mineira dos Municípios e o Conselho
de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais para quitação das
dívidas com os municípios mineiros e prestadores de serviços, relativas
aos repasses obrigatórios e voluntários para a saúde;
- ser um dos objetivos prioritários do Estado regularizar a situação
das dívidas com os Municípios mineiros e prestadores de serviços,
consolidando novas relações alicerçadas no compromisso com a boa
fé e lealdade;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para o monitoramento da execução
do Acordo firmado pelo Estado de Minas Gerais, cuja finalidade é a
quitação dos débitos do Fundo Estadual de Saúde junto aos Municípios
mineiros e prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS-MG).
§ 1º – Compõem o Acordo de que trata o caput deste artigo as ações e
serviços públicos de saúde realizados no período de 2013 a 2020.
§ 2º – A Comissão terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação desta Resolução.
Art. 2º – São atribuições dos membros do Grupo de Trabalho, nos
limites das competências delegadas às unidades administrativas da
SES, nos termos do Decreto estadual 47.769, de 29 de novembro de
2019, e da Resolução SES/MG n.º 7.711, de 13 de setembro de 2021,
as seguintes:
I – representantes das áreas técnicas da SES que possuem Unidades
Executoras:
a) consolidar e avaliar as informações no âmbito de cada área técnica,
em tempo hábil, para execução da despesa;
II – representantes da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde
– SUBSILS:
a) conduzir os pagamentos, junto aos representantes das Unidades
Executoras, por meio do acompanhamento da execução financeira das
parcelas do Acordo;
b) consolidar e avaliar as informações de valores a pagar e saldos
insubsistentes, encaminhados pelas áreas técnicas;
c) estabelecer o limite a pagar para cada beneficiário, conforme Termo
de Acordo e diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde, junto ao
representante da Superintendência de Planejamento e Finanças – SPF.
§ 1º – Para os fins desta Resolução, entende-se por área técnica a
responsável por comandar os pagamentos das ações e serviços públicos
de saúde pertinentes à respectiva política assistencial.
§ 2º – As atividades dos membros do Grupo de Trabalho estão sujeitas
à limitação da função de monitoramento, auxílio e interlocução com
as áreas técnicas e os respectivos ordenadores de despesas para a
operacionalização dos pagamentos realizados, de acordo com o
cronograma de desembolso do Acordo.
§ 3º – As deliberações e diretrizes do monitoramento serão instituídas
no âmbito do Gabinete e Subsecretarias, em consonância com suas
respectivas competências.
§ 4º – Poderão ser designados membros transitórios, quando houver
necessidade, para atuação pontual, mediante solicitação do dirigente de
cada área, de acordo com a estrutura orgânica da SES/MG, conforme
artigo 4º do Decreto 47769, de 29/11/2019.
Art 3º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
I – das Unidades Executoras:
a) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SUBVS:
1) titular: Rudah Ambrizi Gebara, MASP: 1478997-8;
2) suplente: César Augusto Castro Alves Martins, MASP: 755286-2.
b) Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde – SUBPAS:
1) titular: Vinícius Eduardo Belo Rodrigues, MASP: 752.855-7;
2) suplente: Mariana Fortunato Trindade, MASP: 755.298-7.
c) Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde – SUBREG:
1) titular: Vitor Elias Laboissiere, MASP: 7552573;
2) suplente: Marina Pires Maia Machado, MASP: 1240576.
d) Núcleo de Judicialização em Saúde – NAJS:
1) titular: Ana Luísa Caires de Souza Mendonça, MASP: 1223517-2;
2) suplente: Danielle de Fátima Ribeiro Pereira, MASP: 1223517-2.
e) Assessoria de Parcerias em Saúde – ASPAR:
1) titular: Elisa de Deus Paschoal , MASP: 1204846-8;
2) suplente: Marina Gregório Coimbra Cristo, MASP: 1471818-3.
II – da Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde – SUBSILS:
a) titular: Bruna Taveira Nogueira, MASP: 755.334-0;
b) representante da Superintendência de Planejamento e Finanças –
SPF: Taissa Pires Maia - MASP:7531072.
Parágrafo único – O membro titular da SUBSILS será o orientador do
Grupo de Trabalho e, na sua ausência, o representante da SPF.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211110012570122.