TJMG 25/11/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 63, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Comissão encarregada de realizar o inventário dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
para fins de encerramento do exercício de 2022, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, tendo em vista o Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022 que “Dispõe sobre o encerramento do
exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da Administração Pública”;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão encarregada de inventariar os bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) – unidade orçamentária nº 1481; do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) – unidade orçamentária nº 4251; do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) – unidade orçamentária nº 4091; do Fundo Estadual
de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) – unidade orçamentária nº 4421; do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI) – unidade orçamentária nº
4601 e, do Fundo Estadual do Trabalho (FET) - unidade orçamentária nº 4701.
Art. 2º - A Comissão criada por meio desta Resolução será composta por 1 (uma) Comissão Central e subdividida em subcomissões.
Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para compor a Comissão Central de que trata o art. 2º :
I - Matteos França Campos, Masp 1501519-1;
II - Igor Scherrer de Souza, Masp 1484997-0;
III - Milton Antônio Cardoso, Masp 959733-7;
IV - Thamiris Clece de Jesus Jorge, Masp 1438433-3;
V - Raphael Sardinha Moreira de Castro, Masp 1150552-6 ;
VI - Valéria Furtado, Matricula 64020-8;
VII - Renato Márcio Teixeira, Matrícula 495976-4;
VIII - Elaine Souza Rodrigues, Matrícula 64839-4;
IX - Wilson dos Anjos Ribeiro Lima, Masp 385668-9;
X - Elizabete Veloso Monteiro, Masp 381195-7;
XI - Pauline Louise Araújo Silva, Masp 1472948-7;
XII - Micheline Batista de Almeida, Masp 837332-6;
XIII - Claudia Sacramento Valle, Matrícula 41554-3;
XIV - Cláudia Regina da Costa Guimarães de Carvalho, Masp 906975-8;
§ 1º - A referida comissão será presidida pela servidor Matteos França Campos.
§ 2º - Os membros das subcomissões encontram-se elencados no ANEXO I desta Resolução.
§ 3º - As atividades desenvolvidas pelos servidores, afetas às competências da comissão, são consideradas de relevante interesse público e não
ensejam remuneração.
Art 4º - O certificado de Realização do Inventário de bens imóveis, emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços – SIAD, deverá ser encaminhado a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF até o dia 16 de dezembro
de 2022, para que a mesma o encaminhe devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG até o dia 19 de dezembro de 2022.
Art. 5º - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, até o dia de 05 de dezembro de 2022, os relatórios com apuração
prévia das dívidas de curto e longo prazo com data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, apresentar até o dia 04 de janeiro de 2023 o
relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão será assistida pela Diretoria de Logística e Aquisições.
Atr. 6º - Compete à Comissão Central consolidação dos Relatórios emitidos pelas subcomissões.
Art 7º - Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente com a Diretoria de Logística e Aquisições e a Diretoria de Contabilidade e
Finanças, a adoção de providências necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências apontadas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Membros das Subcomissões para levantamento do inventário competência 2022, conforme § 2º do Art. 3º desta Resolução.
Nome do servidor
Masp
SubcomissãoResponsável por inventariar:
Anderson Oliveira Lisboa
1467790-0
CREAS Regional Médio e Baixo Jequitinhonha
Maria de Lourdes Santos Borges
1500461-7
CREAS Regional Alto Jequitinhonha
Alessandra Perpétuo Brito Passos
1483441-0
CREAS Regional Vale do Rio Doce
Brenda Rocha Santos
1499458-6
CREAS Regional Mucuri
Samara Ferreira Costa
1480960-2
Diretoria Regional de Almenara
Eunice Silva de Faria
1399843-0
Diretoria Regional Muriaé
Vigmar dos Santos
1481412-3
Diretoria Regional Varginha
Gabriela Teixeira Neto
1491791-8
Diretoria Regional de Poços de Caldas
Domingo Darciano Pereira Barroso
356542-1
Diretoria Regional de Teófilo Otoni
Kamila Oliveira Silva
1484920-2
Diretoria Regional de Araçuaí
Lucas Matheus Dias Gonçalves
1480978-4
Diretoria Regional de Ituiutaba
Patrícia de Oliveira Matos
903930-6
Diretoria Regional de Curvelo
Marcia Helena da Penha Silva
371330-2
Diretoria Regional de Governador Valadares
Rosemry Mendes
928612-1
WALTEIR SANTOS DA ROCHA
362870-8
Diretoria Regional de Juiz de Fora
Edivania Nepomuceno Carvalho
1479103-2
Diretoria Regional de Timóteo
Pedro Henrique Duarte Rodrigues
1494601-6
Ednanda Amala Reis Silva
1479189-1
Diretoria Regional de Diamantina
Manoel Rodrigues Afonso
1209435-5
Diretoria Regional Metropolitana
Ana Paula de Sousa
1478502-6
Diretoria Regional de São João Del Rei
Gisele Cristina Gentilini Vinha
1394103-4
Diretoria Regional de Uberaba
Nísia Silva Santos
929277-2
Janete Aparecida dos Santos
281138-8
Diretoria Regional de Divinópolis
Janice Pimenta Borem
374462-0
Diretoria Regional de Montes Claros
Thayrine Pereira da Silva
1515773-8
Diretoria Regional de Paracatu
Fernando Gomes Reis
1401107-6
Diretoria Regional de Passos
Mariama Sousa Amancio Martins
1481005-5
Diretoria Regional de Patos de Minas
Orislene Erika Bandeira
1399801-8
Diretoria Regional de Salinas
Daisy Afonso De Castro
346504-4
Diretoria Regional de Uberlândia
Belo Horizonte, 24 de novembrode 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
24 1717707 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Resolução SEDESE nº 01/2019: AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: MaSP 281.138-8, Janete
Aparecida dos Santos, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento IV A, por 02 meses, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 01.12.2022.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
24 1717628 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5628, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a constituição de comissões especiais de inventário, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a que se
refere o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de
2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem o art. 78 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 52 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, e o Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de
novembro de 2022,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam constituídas as comissões de inventário, a que se refere
art. 3º do Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022,
estabelecidas nos Anexos I a V desta Resolução, com a atribuição de
consolidar na data base de 30 de novembro de 2022 as informações e
levantamentos realizados nas unidades administrativas da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG –, de forma completa,
relacionados à totalidade dos itens de inventário das unidades
orçamentárias:
I – 1191 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF;
II – 1911 – EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS - EGESEF;
III – 1915 – PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
DE EMPRESAS - PARTICIPAÇÃO EMPRESAS;
IV – 1916 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL - GDPE
-SEF;
V – 1917 – GESTÃO IMOBILIÁRIA;
VI – 4651 – FUNDO ESPECIAL DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS E
DÍVIDA ATIVA - FECIDAT;
VII – 4661 – FUNDO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DE MINAS
GERAIS - FAIMG;
VIII – 4671 – FUNDO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS DE
MINAS GERAIS - FIIMG;
IX – 4721 – FUNDO ESTADUAL DE PREVIDENCIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS.
§1º - A realização dos inventários físicos e financeiros abrangerá:
I – materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – bens móveis em uso e estocados, cedidos e ou recebidos em cessão,
localizados no âmbito das unidades da SEF/MG;
III – bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso;
IV – saldos contábeis pertencentes ao grupo Passivo Circulante;
V – saldos contábeis pertencentes ao grupo Passivo Exigível a Longo
Prazo;
VI – valores em tesouraria.
§2º - Para a consolidação de que trata o caput deste artigo, deverá ser
observado que:
I – será realizada, por Superintendência, para os incisos I, II e III do
§1º, pelas comissões estabelecidas no Anexo V, relativas às respectivas
unidades orçamentárias;
II – será realizada, por unidade executora, para os incisos I, II e III do
§1º, pela comissão estabelecida no Anexo III, relativa às respectivas
unidades orçamentárias;
III – será realizada, por unidade executora, para os incisos IV, V e VI
do §1º, pelas comissões estabelecidas nos Anexos I, II e IV, relativas às
respectivas unidades orçamentárias.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NO ANEXO V
Art. 2º - O levantamento físico dos bens móveis próprios das unidades
da SEF/MG será realizado com a utilização do aplicativo Inventário
APP para aparelhos smartphones com sistema operacional android que
possa utilizar a câmera digitalpara a captura das informações contidas
no código de barras das plaquetas de patrimônio ou, na impossibilidade
de utilização deste, com coletor de dados provido de leitor de código
de barras.
§1º - Ficarão sob a responsabilidade das comissões inventariantes os
trabalhos de levantamento físico dos bens permanentes próprios das
unidades, com a utilização do Inventário APP ou coletor de dados, bem
como todo o processo de transmissão de dados, seguindo orientações
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais – SEPLAG/MG – e manual do aplicativo Inventário APP
elaborado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI,
disponibilizados na intranet da SEF/MG.
§2º - As comissões regionais deverão cumprir o encerramento do
inventário no Sistema Integrado de Administração de Materiais e
Serviços – SIAD – até a data limite de 20 de dezembro de 2022.
§3º - A consolidação dos dados da coleta e o encerramento geral do
inventário no SIAD ficarão a cargo da Comissão Central de Inventário
estabelecida no Anexo V.
Art. 3º - O levantamento físico dos bens móveis cedidos, recebidos em
cessão, do material em estoque nas unidades de almoxarifado e dos
imóveis ficará sob a responsabilidade das comissões inventariantes,
seguindo orientações disponibilizadas pela Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – da SEF/MG.
Art. 4º - É atribuição das unidades executoras encaminhar ao presidente
da Comissão Central os relatórios de inventário, até 4 de janeiro de
2023, com os saldos finais em 31 de dezembro de 2022, nos moldes do
demonstrativo da movimentação mensal de bens móveis.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário com a data base de 31
de dezembro de 2022, de que trata o caput deste artigo, deverão ser
elaborados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 5º - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta
Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários.
Art. 6º - São atribuições do presidente da Comissão Central:
I – encaminhar, até 15 de dezembro de 2022, para a Coordenação de
Patrimônio da Divisão de Gestão de Bens/DBENS/SPGF, a Certificação
de Realização do Inventário de Imóveis sob a responsabilidade da SEF/
MG;
II – encaminhar, até 30 de janeiro de 2023, relatório conclusivo de
inventário consolidado das unidades orçamentárias 1191, com data
base de 30 de novembro de 2022 e saldos finais em 31 de dezembro
de 2022, para a SPGF, contemplando os dados do inventário dos bens
em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares (Capital e interior do
Estado), via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 7º - Compete à Diretoria de Bens e Serviços Fazendários – DBENS
– da SPGF:
I – receber o relatório apresentado pela Comissão Central referente à
unidade orçamentária 1191, relativo aos demonstrativos de inventário
dos bens em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – analisar os relatórios de inventário recebidos e promover mediante
justificativa, se for o caso, a correção de registros administrativos
pendentes;
III – dar conhecimento dos registros administrativos promovidos, com
as datas base de 30 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022,
relativos ao inventário, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Finanças – DPOF – da SPGF.
Art. 8º - Compete à Coordenação de Patrimônio da Divisão de Gestão
de Bens/DBENS/SPGF:
I– recebera certificação de realização do inventário de imóveis sob a
responsabilidade da SEF/MG;
II –encaminhar à Superintendência Central de Logística da SEPLAG/
MG o Certificado de Realização do inventário imóveis, emitido pelo
Módulo de imóveis do SIAD, devidamente assinado, até o dia 16 de
dezembro de 2022.
Art. 9º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes de 29 de
novembro de 2022 a 09 de janeiro de 2023, período destinado aos
levantamentos físicos e dos saldos finais do ano de 2022, salvo as
movimentações de cunho emergencial devidamente justificadas pelo
chefe da unidade e autorizadas pelo presidente da Comissão Central e a
reavaliação de bens nesse período.
Parágrafo único - As movimentações de que trata este artigo não se
aplicam aos registros de notas fiscais/faturas no SIAD.
Art. 10 - Serão responsabilidades dos chefes das unidades administrativas
o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em cessão,
não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens móveis
e imóveis.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NOS ANEXOS I A IV
Art. 11 - As comissões de inventário estabelecidas nos Anexos I a IV
deverão apresentar relatório conclusivo dos saldos finais, com posição
de 31 de dezembro de 2022, devendo ser observadas as datas previstas
no art. 12 desta Resolução.
Art. 12 - É atribuição das unidades executoras encaminhar, até 05 de
dezembro de 2022 e 13 de janeiro de 2023, os relatórios de inventário,
por unidade executora, de que trata o inciso II do §2º do art. 1º
desta Resolução, ao presidente da comissão, com data base de 30 de
novembro e 31 de dezembro de 2022, respectivamente.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário descritos no caput
deste artigo, com a data base de 31 de dezembro de 2022, deverão ser
elaborados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 13 - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta
Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários;
V – encaminhar, até 8 de dezembro de 2022 e 30 de janeiro de 2023,
os relatórios de inventário consolidados, com data base de 30 de
novembro de 2022, e saldos finais, em 31 de dezembro de 2022, com
a seguinte destinação:
a) SPGF: inventários financeiros dos saldos contábeis pertencentes ao
grupo Passivo Circulante e dos valores em tesouraria, consolidado, via
SEI, da unidade orçamentária 1191;
b) Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF
– da SEF/MG: inventários físicos e financeiros dos saldos contábeis
pertencentes aos grupos Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo
e dos valores em tesouraria, consolidado, via SEI, das unidades
orçamentárias 1911 e 4721;
c) SCGOV: inventários físicos e financeiros dos saldos contábeis
pertencentes aos grupos Passivo Circulante e Exigível a Longo
Prazo, dos valores em tesouraria, consolidado, via SEI, das unidades
orçamentárias 1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671;
Art. 14 - Compete à DPOF:
I – receber dos presidentes os relatórios de inventário de que trata o art.
13, inciso V, alínea “a”, desta Resolução;
II – conciliar os saldos contábeis com os físicos dos relatórios de
inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo como princípio
contábil da oportunidade, apresentando justificativas, se houver
diferença, objetivando informações fidedignas e consistentes acerca
do patrimônio da unidade orçamentária 1191, com data base de 30 de
novembro e 31 de dezembro de 2022, até 31 de dezembro de 2022 e 6
de fevereiro de 2023, respectivamente.
Art. 15 - Compete à SCAF:
I – encaminhar os demonstrativos contábeis do Passivo Circulante
e valores em tesouraria das unidades executoras, das unidades
orçamentárias 1911 e4721, aos presidentes das comissões estabelecidas
nos Anexos II, III e IV, com data base de 30 de novembro de 2022 e
31 de dezembro de 2022, até 8 de dezembro de 2022e 4 de janeiro de
2023, respectivamente;
II – receber do presidente os inventários consolidados das unidades
orçamentárias 1911 e 4721, nos termos do art. 13, inciso V, desta
Resolução;
III – conciliar os saldos contábeis com os físicos constantes dos
relatórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo
com o princípio contábil da oportunidade, apresentando justificativas,
se houver diferença, objetivando informações fidedignas e consistentes
acerca do patrimônio das unidades orçamentárias 1911 e4721, com data
base de 30 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, até 31 de
dezembro 2022 e 6 de fevereiro de 2023, respectivamente.
Art. 16 - Compete à SCGOV:
I – encaminhar os demonstrativos contábeis do Passivo Exigível a
Longo Prazo das unidades executoras das unidades orçamentárias
1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671 aos presidentes das comissões
previstas nos Anexos II, III e IV, com data base de 30 de novembro de
2022 e 31 de dezembro de 2022, até 8 de dezembro 2022 e 4 de janeiro
de 2023, respectivamente;
II – receber do presidente, nos termos do art. 13, inciso V, desta
Resolução, os inventários consolidados das unidades orçamentárias
1915, 1916, 1917, 4651, 4661 e 4671;
III – conciliar os saldos contábeis com os físicos constantes dos
relatórios de inventário, promovendo os ajustes contábeis, de acordo
com o princípio contábil da oportunidade, apresentando as justificativas,
se houver diferença, objetivando informações fidedignas e consistentes
acerca do patrimônio das unidades orçamentárias 1915, 1916, 1917,
4651, 4661 e 4671, com data base de 30 de novembro de 2022 e 31 de
dezembro de 2022, até 31 de dezembro 2022 e 6 de fevereiro de 2023,
respectivamente.
Art. 17 - Compete à SPGF, SCGOV e SCAF a elaboração dos relatórios
de gestão, por unidade orçamentária, reproduzindo as medidas de
controle do referido exercício, devendo as unidades administrativas se
responsabilizar pelo cumprimento das orientações.
Parágrafo único - Os relatórios de gestão devem constar das prestações
de contas das respectivas unidades orçamentárias a serem encaminhadas
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 18 - Serão responsabilidades dos chefes das unidades administrativas
o recebimento e a devolução de bens cedidos ou recebidos em cessão,
não acobertados pelo instrumento de termo de cessão de bens móveis
e imóveis.
sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 – 5
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Os casos omissos e especiais serão dirimidos pela SPGF,
SCGOV e SCAF, devendo as unidades administrativas iniciar os
procedimentos preparatórios do inventário no ato de publicação desta
Resolução.
Parágrafo único - As atividades relacionadas ao cumprimento desta
Resolução serão consideradas relevantes e prioritárias, cabendo aos
presidentes das comissões iniciar os trabalhos e estipular data e hora
das reuniões, bem como convocar dos membros de suas comissões.
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 24 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº 5628, de 24
de novembro de 2022) Dívidas do Passivo Circulante e Valores em
Tesouraria – Unidade Orçamentária 1191 – SEF.
Presidente: Adriana de Araújo Martins, Masp 374.504-9
Membros: Luanna Chaves Esteves, Masp 753.144-5, Marise Couto
Silva, Masp 265.251-9, e Adriana de Souza Teixeira, Masp 363.125-6
ANEXO II
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº 52628, de 24 de
novembro de 2022)
Dívidas do Passivo Circulante e Valores em Tesouraria das Unidades
Orçamentárias 1911, 1915, 1916, 1917, 4651, 4661, 4671 e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Renata de Souza
Costa – Masp668.798-2
1915 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros:Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6;Márcio Fernandes
Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros:Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5;Anderson Bustamante
– 752.390-5
1917 – Presidente:Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros:Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0;André
Beliene Vila – 753.240-1
4651 – Presidente:André Beliene Vila – 753.240-1
Membros:Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0;Marília de
Freitas Gomes – 752.231-1
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida – 753.073-6
Membros: Elizabeth Caldeira Bretas – 339.856-7; Wolney Caetano da
Silva – 752.592-6
4671 – Presidente:Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6; Márcio Fernandes
Guimarães Júnior – 752.689-0
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.5280;Renata de Souza Costa – Masp 668.798-2
ANEXO III
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 Resolução nº 5628, de 24 de
novembro de 2022)
Inventários Físicos dos Bens em Uso e Estocados, Cedidos, Recebidos
em Cessão, inclusive Imóveis e dos Materiais em Almoxarifado ou em
outras unidades correspondentes das Unidades Orçamentárias 1911,
1915, 1916, 1917, 4651, 4661, 4671 e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Renata de Souza
Costa – Masp668.798-2
1915 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6; Márcio Fernandes
Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5; Anderson
Bustamante – 752.390-5;
1917 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0; André
Beliene Vila – 753.240-1
4651 – Presidente:André Beliene Vila – 753.240-1
Membros:Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0;Marília de
Freitas Gomes – 752.231-1
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida – 753.073-6
Membros: Elizabeth Caldeira Bretas – 339.856-7; Wolney Caetano da
Silva – 752.592-6
4671 – Presidente: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6; Márcio Fernandes
Guimarães Júnior – 752.689-0
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.5280;Renata de Souza Costa – Masp 668.798-2
ANEXO IV
(a que se referem os arts. 1º e 11 a 18 da Resolução nº 5628, de 24 de
novembro de 2022)
Dívidas do Passivo Exigível a Longo Prazo: Unidades Orçamentárias
1911, 1915, 1916, 1917, 4651, 4661, 4671 e 4721.
1911 – Presidente: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp
752.528-0
Membros: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7; Renata de Souza
Costa – Masp668.798-2
1915 – Presidente: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6
Membros: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6; Márcio Fernandes
Guimarães Júnior – 752.689-0
1916 – Presidente: Marília de Freitas Gomes – Masp 752.231-1
Membros: Rodrigo Alvim Franchini – 669.843-5; Anderson
Bustamante – 752.390-5;
1917 – Presidente: Petrônio Afonso da Silva – 752.811-0
Membros: Liliane Vieira Machado de Araújo – 753.245-0; André
Beliene Vila – 753.240-1
4651 – Presidente:André Beliene Vila – 753.240-1
Membros:Márcio Fernandes Guimarães Júnior – 752.689-0;Marília de
Freitas Gomes – 752.231-1
4661 – Presidente: André Guimarães Almeida – 753.073-6
Membros: Elizabeth Caldeira Bretas – 339.856-7; Wolney Caetano da
Silva – 752.592-6
4671 – Presidente: Tiago Rodrigues Félix – 753.148-6
Membros: Pricila de Melo Batista – Masp 753.153-6; Márcio Fernandes
Guimarães Júnior – 752.689-0
4721 – Presidente: Wilson De Sales Lana – Masp 614.393-7
Membros: Heyder Antonio Almeida Celestino – Masp 752.5280;Renata de Souza Costa – Masp 668.798-2
ANEXO V
(a que se referem os arts. 1º a 10 da Resolução nº 5628, de 24 de
novembro de 2022)
Inventários Físicos dos Bens em Uso e Estocados, Cedidos, Recebidos
em Cessão, inclusive Imóveis e dos Materiais em Almoxarifado ou
em outras unidades correspondentes da Unidade Orçamentária 1191,
conforme informações contidas no quadro abaixo.
COMISSÃO CENTRAL
SERVIDOR MASP UNIDADE
Ana Cristina de Resende Dias 752.522-3 - Presidente - SPGF
Roberto da Silva Vieira 361.877-4 - Vice-Presidente - SPGF
Monica Maria da Costa 365.187-4 - Secretária - SPGF
André Marinho Marques 752.694-0 CCMG
Rogério de Oliveira Dias 302.761-2 CCMG
Emerson Soares Custódio 452.107-6 GABINETE
Julio César Duarte 367.393-6 GABINETE
Daiana Ferreira da Silva Moreira 755.310-0 AJUR
Eloiza Rodrigues Sampaio 755.316-7-7 AJUR
Júlio Cezar Valentim 365.529-7 ACS
Maria Inês Gotelipe dos Reis 381.484-5 AEST
Nathalia Magalhães Rossi e Souza 752.543-9 AEST
Jairo Jorge Salum 358.028-9 Corregedoria
Luiz Mesquita de Araújo 339.560-5 Corregedoria
Ana Gabriela Caldeira Dias 669.687-6 SAIF
Isabela Alves Aquino 753-320-1 SAIF
Júlio Cardoso Almeida 262.609-1 SAIF
Vando de Almeida Lopes 661.494-5 SAIF
Claudia Maria Fiuza 367.626-9 SCAF
Luciana Assunção Batista 668.779-2 SCAF
Kely Giselle Noronha Santiago 363.137-1 SCCG
Maurisa Ricarda dos Anjos 348.751-9 SCCG
Ivone Elizabeth Pedrosa 357.946-3 SCGOV
Marilia de Freitas Gomes 752.231-1 SCGOV
Alexandre Eustáquio Campos 669.175-2 SPGF
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221124181051015.