TJMG 01/12/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGE/ Nº 01, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições previstas no § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13
de janeiro de 2012, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, quando for o caso, na Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei nº 12.227, de 2 de julho de 1996, na Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, no Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, no Decreto nº 47.132, de 20 de
janeiro de 2017, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, no Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 39.223, de 10 de
novembro de 1997, e no Decreto nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, Considerando o princípio da autotutela,
Considerando a interpretação teleológica do art. 25, da Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, de que devem ser evitadas modificações na relação de documentos exigidos para o registro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - Cagec que impactem negativamente a celebração de
instrumentos jurídicos envolvendo recursos de emendas parlamentares impositivas,
RESOLVEM:
Art. 1º - O prazo de análise das solicitações recebidas pela equipe gestora do Cagec será de 3 (três) dias úteis, a contar de seu recebimento.
Art. 2º - O Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020 passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Conjunta.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta passa a vigorar em 1 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Item
1
2
3
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 10 de novembro de 2022 e o art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020)
TABELA DE DOCUMENTOS - MUNICÍPIO
Obrigação
Documento - Descrição
Legislação
Validade
Observação
Habilitação Jurídica
Integração
já
desenvolvida.
Em
caso
de falha, o convenente/parceiro terá a opção de
Inscrição no Cadastro Nacional de Cópia da inscrição no CNPJ –Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas emitida no site Arts. 29, I, e 184da Lei Federal nº Até o término do mandato apresentar a documentação que demonstre
o cumprimento das obrigações correspondentes
Pessoas Jurídicas (CNPJ)
da Receita Federal.
14.133/2021
à equipe gestora do Cagec.
Cópia de comprovante de endereço da sede emitido em até 90 dias da data de
de Atestado de funcionamento assinado por prefeito ou presidente da câmara do
Comprovação de endereço da sede apresentação do documento ou atestado de funcionamento assinado por prefeito ou Art. 18, I, “a”, da Resolução Conjunta Até o término do mandato Modelo
local da sede que comprove o efetivo funcionamento no endereço constante da inscrição no
do convenente/parceiro
presidente da câmara do local da sede que comprove o efetivo funcionamento no SEGOV/ AGE nº 004/2015
CNPJ, disponível em: https://www.portalcagec.mg.gov.br
endereço constante da inscrição no CNPJ.
Credenciamento do representante legal
Comprovação de exercício dos Cópia da ata de eleição, termo de posse, diploma eleitoral ou documento equivalenteque Art. 29 da Constituição Federal e art. 184 da Até o término do mandato
poderes de representação
comprove os poderes de direção do prefeito junto à Prefeitura.
Lei Federal nº 14.133/2021
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
para que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
legal apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
possui exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento
posterior a data de validade.
A data de vencimento dos documentos que não possuem término de validade legal, existe
que, no momento de término de mandato, seja garantido que o novo representante
Art. 184da Lei Federal nº 14.133/2021, art. Validade do documento ou para
apresente toda a sua documentação. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
5º da Lei Federal nº 13.445/2017 e Ofício até o término do mandato, o legal
possui
exceção, pois seu prazo de validade diz respeito apenas à licença para dirigir,
Circular nº 2/2017/CONTRAN
que ocorrer primeiro
sendo permitido a sua utilização como documento de identificação ainda que em momento
posterior a data de validade.
Art. 18, I, “b”, da Resolução Conjunta
declaração de residência deverá ser elaborada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto
SEGOV/AGE nº 004/2015 e Lei Federal nº Até o término do mandato A
de 1983, com modelo disponível em: http://www.portalcagec.mg.gov.br
7.115/1983
4
do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do prefeito, inscrição em órgão profissional, Decreto-Lei nº 401/1968 e arts. 68, I, e Validade do documento ou
Comprovação de Cadastro de Cópia
nacional de habilitação (CHN) ou qualquer outro documento de identificação do 184da Lei Federal nº 14.133/2021e Ofício até o término do mandato, o
Pessoas Físicas (CPF) do prefeito carteira
prefeito aceito em território nacional que contenha o número de inscrição do CPF.
Circular nº 2/2017/CONTRAN
que ocorrer primeiro
5
Identificação do Prefeito
6
de endereço do prefeito emitido em até 90 dias da data de apresentação
Comprovação de endereço do Comprovante
do documentoou declaração de residência, nos termos da Lei 7.115 de 29 de agosto de
prefeito
1983, assinada pelo prefeito.
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Termo
de
Declaração
Concordância e Veracidade
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Cópia da carteira de identidade, inscrição em órgão profissional, carteira nacional de
habilitação (CNH), passaporteou qualquer outro documento de identificação do Prefeito
aceito em território nacional.
nº 47.222/2017 e arts. 5º, 6º e 13
de Cópia do termo de declaração de concordância e veracidadepara possibilitar a assinatura Decreto
da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº
digital em todo o processo de convênios e parcerias assinado pelo Prefeito e datado.
05/2020
(Selfie) do prefeito segurando o documento de Identificaçãousado no Arts. 5º, 6º e 13 da Resolução Conjunta
Autorretrato (Selfie) segurando o Autorretrato
item 5 com a foto virada para a câmera para habilitar assinatura digital em sistemas SEGOV/ CGE nº 05/2020 e art. 4º, parágrafo
documento de Identificação
corporativos do governo estadual.
único do Decreto 47.222/2007
Art. 37, § 3º da Lei nº 14.184/2002, art.
Autorização para comunicação Autorização assinada para recebimento de comunicação relativa a convênios e parcerias 5º do Decreto nº 46.830/2015, art. 73 da
eletrônica relativa a convênios e por meio eletrônico,inclusive para prestação de contas e PACE-Parcerias assinada pelo Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº
parcerias
prefeito em seu próprio nome e em nome do município.
004/2015 e art.13 da Resolução Conjunta
SEGOV/CGE nº 05/2020
Regularidade fiscal e trabalhista
Regularidade perante o Fundo de Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e arts.
Garantia do Tempo de Serviço de Serviçoem sistema mantido pela Caixa Econômica Federal.
68, IV, e 184da Lei Federal nº 14.133/2021
- FGTS
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
Regularidade perante a Seguridade negativa ou positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria
Social
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Regularidade perante a Justiça do Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)positiva com efeitos de negativa
Trabalho
emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
de Débitos Tributários Estadualdisponível no Sistema Integrado de
Regularidade perante a Fazenda Certidão
da Receita Estadual (SIARE), mantido pela Secretaria de Estado de
Pública do Estado de Minas Gerais Administração
Fazenda.
Até o término do mandato
Até o término do mandato
Até o término do mandato
Validade da certidão
Art. 195, § 3º, da Constituição Federal e
arts. 68, III e IV, e 184da Lei Federal nº Validade da certidão
14.133/2021
Arts. 68, V, e 184da Lei Federal nº Validade da certidão
14.133/2021
Arts. 68, III, e 184da Lei Federal nº
14.133/2021 e art. 25, § 1°, IV, “a”, da Lei Validade da certidão
Complementar Federal nº 101/2000
Regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado
Regularidade quanto a empréstimos Situação atual no SIAFI “Normal”com ausência de registro de inadimplência no Sistema
e financiamentos devidos e à de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI) ou no(s) sistema(s) que Art. 25, §1°,IV, “a”, da Lei Complementar Momento da consulta
prestação de contas de recursos vier(em) substituir a funcionalidade de bloqueio na tabela de credores.
Federal nº 101/2000
estaduais recebidos anteriormente
Arts.
68, III, e 184da Lei Federal nº
Adimplência em relação à Inscrição no CADIN “Não”com ausência de registro no Cadastro Informativo de 14.133/2021,
25, § 1°,IV, “a”, da Lei
Administração Pública do Estado Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas (CADIN-MG). Complementarart.
Federal nº 101/2000 e art. Momento da consulta
de Minas Gerais
10 do Decreto nº 44.694/2007
Responsabilidade e transparência fiscal
Observância de limites dívidas, Certidão atestando a observância limites dívidas, operação de crédito, antecipação Art. 25, § 1°, IV, “c”, da Lei Complementar
operação de crédito, antecipação receita, restos a pagar emitida pelo TCE/MG- Tribunal de Contas do Estado de Minas Federal nº 101/2000
Validade da certidão
receita, restos a pagar
Gerais.
Observância de limites de despesa Certidão referente à despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida
total com pessoal
emitida pelo TCE/MG -Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC),
demonstrando o doItem 3.1.2 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal Encaminhamento do Relatório de RGF -em situação “Comprovado” para o envio das informações do Relatório de
Gestão Fiscal para a União
Gestão Fiscal (RGF) ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público
Brasileiro (Siconfi), mantido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN). ou recibo de
encaminhamento do RGF para o Siconfi.
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC),
demonstrando
oItem 3.2. - Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO
Encaminhamento do Relatório Em situação “Comprovado”
para os Itens 3.2.2 - Encaminhamento doRelatório
Resumido
de
Execução Resumido de Execução Orçamentária
ao Siconfie para o Item 3.2.3 -Encaminhamento
Orçamentária para a União
do Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siope, ou recibo de
encaminhamento do RREO para o Siconfi e do Anexo 8 para o Siope.
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC),
demonstrando o Item3.3 - Encaminhamento das contas anuais - em situação
Encaminhamento das contas anuais “Comprovado”para o envio das informações relativas à Declaração de Contas Anuais
para a União
(DCA) relativas aos cinco últimos exercícios ao Sistema de Informações Contábeis
e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), ou recibo de encaminhamento das contas anuais para o Siconfi.
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC),
o Item3.4 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis
Encaminhamento da Matriz de demonstrando
Em situação “Comprovado” para os Itens3.4.1 - Encaminhamento da Matriz de
Saldos Contábeis para a União
Saldos Contábeis Mensale3.4.2 - Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis de
Encerramentoou recibo de encaminhamento da Matriz Contábil para o Siconfi.
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC),
demonstrando oItem 3.5 - Encaminhamento de Informações para o Cadastro da Dívida
Pública - CDP - em situação “Comprovado”para o envio do conjunto de informações
Encaminhamento de informações relativas ao Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública,
para o Cadastro da Dívida Pública Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), mantido
pela Secretaria do Tesouro Nacional. (STN), ou recibo de encaminhamento Sistema
de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e
Municípios (SADIPEM).
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC),
o Item4.1 - Exercício da Plena Competência Tributária – em situação
Exercício da plena competência demonstrando
“Comprovado”no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
tributária
Brasileiro (SICONFI), ou recibo de encaminhamento Sistema de Informações Contábeis
e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI)
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC),
Cumprimento
dos
limites demonstrando
o Item5.1 - Aplicação Mínima de recursos em Educação - em situação
constitucionais
relativos
à “Comprovado”no
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
educação
(Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Extrato do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC),
Cumprimento
dos
limites demonstrando doItem 5.2 - Aplicação Mínima de recursos em Saúde - em situação
constitucionais relativos à saúde
“Comprovado”no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
(Siops), mantido pelo Ministério da Saúde.
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de
apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes
à equipe gestora do Cagec.
Até a criação da integração o convenente/parceiro terá a opção de apresentar a documentação
que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes à equipe gestora do Cagec.
Após esta criação, o convenente/parceiro só poderá apresentar documento de comprovação
em caso de falha de integração.
Integração já desenvolvida. Em caso de falha, o convenente/parceiro terá a opção de
apresentar a documentação que demonstre o cumprimento das obrigações correspondentes
à equipe gestora do Cagec.
Regularidade em relação ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao
Estado de Minas Gerais e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. Em
caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e
liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, de natureza tributária ou não. Em
caso de falha na integração, deverá ser verificada a obrigação no momento da celebração e
liberação de recursos pelo órgão ou entidade estadual.
Arts. 20, 22, 23, § 3º, I, e 63, I, da Lei Validade da certidão
Complementar Federal nº 101/2000
Arts. 51, § 2°, 54 e 55, § 3°, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e Validade do item no CAUC
Portaria STN nº 549/2018
Art. 165, § 3°, da Constituição Federal; arts. Validade de ambos os itens A regularidade no item do Cagec depende da comprovação simultânea dos itens 3.2.2 e
51 e 52 da Lei Complementar Federal nº no CAUC
3.2.3, que compõem o item 3.2 no Extrato do CAUC e ambos possuem a mesma data de
101/2000 e Portaria STN nº 549/2018
validade.
Art. 51 da Lei Complementar Federal nº Validade do item no CAUC
101/2000
Arts. 48, §§ 2º e 4º, 73-b e 73-c da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 e Validade do item no CAUC
Portaria STN nº 549/2018
Arts. 48, §§ 3º e 4º, e 51, § 2º, da Lei Seis meses após a “Data Uma vez que a validade do item 3.5 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa,
Complementar Federal nº 101/2000 e Pesquisa” do Extrato do será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE
Portaria STN nº 569/2018
CAUC
nº 05/2020.
Art. 11 da Lei Complementar Federal nº Validade do item no CAUC
101/2000
Art. 212 da Constituição Federal e art. 25,
§ 1°, IV, “b”, da Lei Complementar Federal Validade do item no CAUC
nº 101/2000
Art. 198, § 2º, e III, da Constituição Federal;
art. 7º da Lei Complementar Federal nº
141/2012 e art. 25, § 1°,IV, “b”, da Lei
Complementar Federal nº 101/2000
Autenticidade de documentos
Declaração de autenticidade dos Declaração de autenticidade dos documentos apresentados com anexaçãoassinada pelo Art. 13, § 1º da Resolução Conjunta
documentos apresentados
representante legal.
SEGOV/ CGE nº 05/2020
Seis meses após a “Data Uma vez que a validade do item 5.2 no Extrato do CAUC é a mesma da Data Pesquisa,
Pesquisa” do Extrato do será aplicada a regra estabelecida no art. 14, §2º, da Resolução Conjunta SEGOV/CGE
CAUC
nº 05/2020.
Não se aplica
Este documento não influencia a situação do convenente/parceiro no Cagec.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221130233539012.