TJMG 01/12/2022 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ATO DA GERÊNCIA DE RECUSROS HUMANOS – TRINTÊNIO ADICIONAL
RETIFICA ato de concessão de adicional por tempo de serviço (TRINTÊNIO), nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, acrescido pelo art. 4º
da ECE nº 57, de 15/07/2003, para regularização de situação funcional, em razão da apuração de tempo indevida no respectivo interstício.
Vigência
Publicação da
Masp-Dv
Nome
Concessão
Onde se Lê
Leia-se
1071911-0
Breno De Castro Ferreira Junior
10/11/2017
04/10/2017
03/10/2017
1071725-4
Lupercio Da Silva Couto Filho
03/10/2014
26/08/2014
29/08/2014
1072354- 2
Rogerio Eustaquio Rosestolato
10/03/2015
18/01/2015
20/01/2015
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber – Gerente de Recursos Humanos
CONCEDE, aos servidores abaixo indicados, adicional por tempo de serviço (TRINTÊNIO), nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989,
acrescido pelo art. 4º da ECE nº 57, de 15/07/2003, observados os termos da LCF nº 173, de 27/05/2020 e o teor da Orientação de Serviço SEPLAG/
SUGESP nº 03/2022 e da Informação 1329 SEPLAG/DNPP - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/Diretoria Central de Normatização do
Pagamento de Pessoal.
Masp-Dv
Nome
Vigência
1072436-7
Aloma De Fatima Campos Morici
08/10/2022
1072429-2
Arnaldo Schainberg
24/10/2022
1072371-6
Maria Aparecida Faria Dos Santos
07/02/2022
1072457-3
Regina Marcia Torres
31/10/2022
1072438-3
Ronaldo De Mendonca Badaro
29/10/2022
1072449-0
Teresinha Custodio
31/10/2022
1072434-2
Yolanda Cristina Mendes Da Silva
01/10/2022
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber – Gerente de Recursos Humanos
30 1720067 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECUSROS HUMANOS
QUINQUÊNIO ADICIONAL, TRINTENÁRIO E FÉRIAS PRÊMIO
ANULA os atos publicados no DOE de 04/09/2021 e 10/09/2022,
concernentes aos 1º ao 7º quinquênios adicionais e trintenário a que se
referem os artigos 112 e 113, do ADCT, da CE/1989, acrescidos pelo
art. 4º, da ECE nº 57 de 2003 (SEI 2010.01.0072694/2021-45), bem
como ANULA os atos publicados no DOE de 04/09/2021 e 19/11/2022,
concernentes aos 1º ao 7º quinquênios de férias prêmio a que se refere
o § 4º, do art. 31, da CE/1989 (SEI 2010.01.0072794/2021-61), do
servidor Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes, Masp 1071645-4,
observada a Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP/DCCTA n.º 01
de 2017, visando a regularização da situação funcional do referido
que se encontra em afastamento para exercício de mandato eletivo de
Deputado Estadual na ALMG, desde 01/02/1995, ininterruptamente.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
30 1720074 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE
Estabelece Diretrizes de Utilização e Cobertura para a atividade de
regulação e auditoria no âmbito do Ipsemg, em observância ao art 2º da
Portaria n°008, de 27 de abril de 2021.
Implante transcateter de prótese valvar
Código
Descritor
30912296
Implante transcateter de protese valvar
Indicação: a cirurgia é o padrão ouro para o tratamento da estenose
valvar aórtica e da disfunção de bioprótese mitral. Porém, alguns
pacientes apresentam risco cirúrgico muito alto, com elevada
morbimortalidade per-operatória ou contraindicação a cirurgia aberta.
O Implante Transcateter de Prótese Valvar é uma opção terapêutica
para esses pacientes, devendo ser preenchidos todos os seguintes
critérios: pacientes com idade igual ou maior que 75 anos; pacientes
sintomáticos (Classe Funcional >/= 2); pacientes com expectativa de
vida > 1 ano; pacientes com alto risco cirúrgico, definido como escore
Society of Thoracic Surgeons – STS > 8% ou EuroSCORE logístico
> 20%, ou contraindicação absoluta à cirurgia aberta; avaliação por
grupo de profissionais, sendo no mínimo um deles com habilitação pela
Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
(SBHCI) / Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV)
para a realização do procedimento. Este grupo deve ter experiência na
realização do Implante Transcateter de Prótese Valvar, sendo composto
por no mínimo um cirurgião cardíaco, um cardiologista intervencionista
e um cardiologista clínico. Essa avaliação deve contemplar a avaliação
do risco cirúrgico, grau de fragilidade, condições anatômicas e
co-morbidades. O grupo de profissionais deve confirmar a adequação
da indicação do Implante Transcateter de Prótese Valvar, em oposição
à troca valvar cirúrgica. Todos os membros do grupo devem assinar o
relatório indicando o procedimento (Heart team).
Pré-requisitos:
1. Para a habilitação do prestador para a realização do procedimento:
a) ser prestador hospitalar de alta complexidade (conforme Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES); b) disponibilizar
Unidade de Terapia Intensiva (UTI); c) disponibilizar unidade de
Pronto Atendimento para as intercorrências cirúrgicas decorrentes
do procedimento; d) possuir Heart team composto por grupo de
profissionais, com no mínimo um cirurgião cardíaco, um cardiologista
intervencionista e um cardiologista clínico, sendo pelo menos um
deles com habilitação pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica
e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) / Sociedade Brasileira de
Cirurgia Cardiovascular (SBCCV) para a realização do procedimento;
e) comprovar a realização de no mínimo 72 (setenta e duas)
cirurgias cardíacas abertas ao ano. Obs.: os itens descritos deverão
ser disponibilizados e comprovados ao IPSEMG no momento da
contratação ou da solicitação de inclusão do procedimento de Implante
Transcateter de Prótese Valvar no contrato e serão submetidos à análise
técnica pelo Instituto.
2. Para a avaliação da solicitação de autorização para o procedimento:
a) solicitação da equipe médica (Heart team) constando o quadro clínico
detalhado, sintomas, tratamento clínico realizado, medicamentos, dose,
tempo de uso, etc; b) STS escore e Euroescore logístico completos (não
enviar apenas o resultado); c) anexar laudos dos exames realizados
comprovando a doença e também o laudo de todos os exames utilizados
no preenchimento do STS escore e Euroescore logístico; d) em caso de
pacientes com risco cirúrgico baixo ou moderado e contraindicação a
cirurgia convencional, esta condição deve ser informada e os exames
que justifiquem a contraindicação devem ser anexados.
Prioridades: pacientes internados.
Profissionais solicitantes: Heart team, com necessariamente um
membro habilitado pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica
e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) / Sociedade Brasileira de
Cirurgia Cardiovascular (SBCCV). Todos os membros do heart team
devem assinar a solicitação.
Pedro William Ribeiro Diniz – Diretor de Políticas em Saúde
30 1720062 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
- PENSÃO POR MORTE
Indefere o pedido de pensão em favor de RODRIGO CASSIO DOS
SANTOS, uma vez que o requerente não se submeteu à perícia médica,
não sendo possível comprovar a invalidez nos termos da legislação
vigente à data do óbito do segurado ANA LUCIA BARTOLOMEI
RUBIM DOS SANTOS. Processo nº 78.452-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de WAGNER JOSE CARDOSO
NUNES, uma vez que não foi comprovada a convivência marital com
o segurado ROGERIA LUIZA DE PAULA SALLES CARDOSO
NUNES, nos termos da legislação vigente à data do óbito, tendo em
vista documentos que evidenciam a separação de fato. Processo nº
78.426-5.
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
30 1719936 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Férias Prêmio – Concessão
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es):
MASP
03823226
09160433
Nome
Suely Piedade Costa Dos Santos
Elenice Aparecida Da Costa
Cargo
TAS-V-H
TGS-V-D
Quinquênio/Ref.
7º
6º
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es), em conformidade com documento SEI:
Masp
Nome
Cargo
Quinquênio/Ref. Publicação Onde se lê:
03496700 Marcia Regina Issa Salomão Líbanio
MAGAS-V-C
5º
08/11/2017 21/03/2017
09160433 Elenice Aparecida Da Costa
TGS-V-D
4º
11/10/2014 22/07/2012
09160433 Elenice Aparecida Da Costa
TGS-V-D
5º
27/07/2017 21/07/2017
09149428 Colombo De Alencar Costa
MAGAS-V-B
5º
22/12/2012 27/10/2012
09149428 Colombo De Alencar Costa
MAGAS-V-B
6º
06/09/2019 26/10/2017
03722345 Maria Salete De Oliveira Costa
TAS-IV-G
1º
06/02/2013 20/12/1997
03722345 Maria Salete De Oliveira Costa
TAS-IV-G
2°
06/02/2013 19/12/2002
03722345 Maria Salete De Oliveira Costa
TAS-IV-G
3º
06/02/2013 18/12/2007
03722345 Maria Salete De Oliveira Costa
TAS-IV-G
4º
06/02/2013 16/12/2012
03722345 Maria Salete De Oliveira Costa
TAS-IV-G
5º
12/01/2018 24/12/2017
Vigência
23/02/2022
07/11/2022
Leia-se:
04/10/2017
09/11/2012
08/11/2017
11/03/2013
10/03/2018
20/01/1998
19/01/2003
18/01/2008
16/01/2013
15/01/2018
SEI
56381155
56397720
56397720
56402753
56402753
56114648
56114648
56114648
56114648
56114648
30 1720072 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8485, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o anexo II da Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das
Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais
de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o anexo II da Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, nos termos do anexo único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,29 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
UNIDADE
REGIONAL
(...)
SRS UBERABA
(...)
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8485, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7809, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO SIAFI-MG
Nº DA UNIDADE
RESPONSÁVEL TÉCNICO SIAFI-MG
MASP
EXECUTORA
1320026
ADILSON CAETANO DA SILVA
914566-5
CPF
517.307.666-68
“(nr).
30 1719727 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8486 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SES/MG n° 7711, de 13 de setembro de 2021, para
dispor sobre a delegação de competência para assinar atos de ratificação
de inexigibilidade ou dispensa de licitação e dos contratos de prestação
de serviços da assistência no âmbito do SUS/MG, relacionados à
competência do Subsecretário(a) de Regulação do Acesso a Serviços
e Insumos de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, que dispõe
sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir no art. 7º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de
setembro de 2021, parágrafo segundo com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
§2º – Em caso de impedimento do(a) Subsecretário de Regulação do
Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, o(a) Chefe de Gabinete, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, terá competência
para os atos descritos no inciso II deste artigo .” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
30 1720227 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 439
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 030/2022, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
26/11/2022, que visa atender despesas com a infraestrutura relativa à
realização da Reunião de Entregas 2022, referente apresentação dos
principais resultados obtidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/
MG) no corrente exercício, visando a transparência, visibilidade do
trabalho desenvolvido e a valorização dos trabalhadores, nos termos
previstos neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho,
que é parte integrante e inseparável do presente Termo. Valor: R$
17.190,00 (dezessete mil, cento e noventa reais) do orçamento do FES/
SES, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 110/2022, datado de 28 de
novembro de 2022, da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças
- Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF, por meio do qual é
solicitada a delegação de competência e designação de servidores para
a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 030/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/ unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Carolina Santos Lages, MASP: 07524325,
CPF: 074.343.766-78; e
II – responsabilidade técnica: Geraldo Magela Medeiros, MASP:
3574241, CPF: 465.572.106-53.
Art. 2º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
da FHEMIG a imediata comunicação à SES e a indicação de seu (s)
respectivo (s) substituto (s).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Novembro de 2022
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
30 1719868 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.038,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
Pactuada e Integrada/PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para
a 1ª (primeira) parcela do exercício de 2023.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
GM/MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento
de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos,
Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na
Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 273/2022, de 29 de novembro de 2022 do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na
Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de
Minas Gerais, conforme relatório gerado via Sistema SISMAC,
registrado pelo protocolo 231570772212.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela do exercício
de 2023.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
29 1719683 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 3DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do (s) servidor (es): MASP. 384.196-2 Paulo
Emilio de Barros Reis, a partir de 30/11/2022; MASP. 342.523-8 Jose
Ricardo Demolinari de Almeida, a partir de 28/11/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 da servidora: MASP. 348.900-2 Izabel
Cristina de Paula, a partir de 29/11/2022
30 1720101 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 371950-7, GLEUSA ELISA VIANA, por 8 mês (es)
referente ao 4º, 5º, 6º e 7º quinquênio, a partir de 01/12/2022; MASP
298851-7, WELTON CORREA MESQUITA, por 8 mês (es) referente
ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 27/12/2022; MASP 919393-9,
CREUSA LUIZA DA SILVA CARDOSO, por 1 mês (es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/12/2022; MASP 386465-9, DALVA
DIAS DA SILVA, por 3 mês(es) referente ao 8º quinquênio, a partir
de 05/12/2022; MASP 292573-3, CARLOS EDUARDO COELHO
SEIXAS, por 2 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
05/12/2022.
30 1720242 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a PORTARIA ESP/MG Nº21, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022,
para incluir membro e reestabelecer a composição plena do grupo de
trabalho interno, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais – ESP-MG, com o objetivo de promover a implementação
das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
n° 23.304, de 30 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789, de 17 de
dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º da Portaria ESP-MG nº 18 de 23 de julho de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Designar os membros do grupo de trabalho interno:
I- Pela Assessoria Jurídica, a servidora Gleide Maria da Silva Martins,
Masp. 1.374.119-4, responsável pela Coordenação;
II- Pela Assessoria de Comunicação, Maíra da Silva Simões, Masp:
1.289.583.5, responsável pela Coordenação Adjunta;
III– Pela área de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, a servidora
Vanessa da Silva Brito Wardil, Masp. 1.267.891-8,
IV- Pela Superintendência de Educação e Pesquisa, a servidora Luisa de
Lazzari Bicalho Peixoto Resende, Masp: 752.857-3;
V Pela Assessoria de Gestão Acadêmica, a servidora Cremilde Mendes
dos Santos, Masp: 1.058.707-9;
VI– Pelo Gabinete, Grazielle Luziane Teixeira Mendes, Matrícula:
87.663-8
VII – Pela Tecnologia da Informação, Leandro dos Santos, Matrícula:
862.250
VIII- Pela Superintendência de Gestão e Finanças, a servidora Lidiane
Cristina Custódio, Masp: 1.267.911-4;
IX-Pela Coordenação de Compras e Contratos, a servidora Sheilla
Coutinho Ferreira, Masp: 1.269.768-6;
X- Pela Coordenação de Logística e Manutenção, a servidora, Andreza
Marcelino Campos Ferreira, Masp: 1369477-3;
Parágrafo único: O grupo de trabalho interno poderá valer-se de
especialistas, quaisquer outros recursos e apoio de servidores nas demais
unidades da ESP-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
30 1720043 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ANDREA APARECIDA FERREIRA, MASP 0668683-6, para o cargo
de provimento em comissão DAI-16 CH1100148, de recrutamento
amplo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211302335390128.
30 1720224 - 1