TJMG 02/12/2022 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
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317040
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RIO PIRACICABA
RIO POMBA
RUBIM
SABARÁ
SABINÓPOLI S
SACRAMENTO
SALINAS
SANTA BÁRBARA
SANTA JULIANA
SANTA LUZIA
SANTA MARGARID A
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ
SANTA RITA DO SAPUCAÍ
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO
SANTO ANTÔNIO DO MONTE
SANTOS DUMONT
SÃO DOMINGOS DO PRATA
SÃO FRANCISCO
SÃO GOTARDO
SÃO JOÃO DA PONTE
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO JOÃO EVANGELIS TA
SÃO JOÃO NEPOMUCE NO
SÃO LOURENÇO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SÃO VICENTE DE MINAS
SERRA DO SALITRE
SERRO
SETE LAGOAS
TAIOBEIRAS
TARUMIRIM
TEÓFILO OTONI
TIMÓTEO
TRÊS CORAÇÕES
TRÊS MARIAS
TRÊS PONTAS
TUPACIGUARA
TURMALINA
UBÁ
UBÁ
UBERABA
UBERLÂNDIA
UNAÍ
URUCUIA
VARGINHA
VÁRZEA DA PALMA
VAZANTE
VESPASIANO
VIÇOSA
VIRGINÓPOLIS
VISCONDE DO RIO BRANCO
24233322000149
24258337000161
12354326000104
11462882000123
24331027000125
10547985000123
23164660000103
12669664000127
13129005000160
11285036000185
12267573000165
20974770000142
24492324000152
11092425000194
2595012000131
86926136000142
11456395000158
13512168000128
11283282000106
11266445000134
13875318000168
20025041000140
11881288000177
13593898000109
11367641000103
15595397000189
20420568000179
11272506000176
24975237000156
634997000131
13640871000111
21249081000138
9277189000139
10654076000194
13759512000188
11084358000166
11132325000144
14819606000168
16887465000146
25335803000128
25335670000190
13809927000119
13996274000124
20597480000127
11472045000185
11234223000130
11491247000174
13199188000190
13440895000127
12457838000198
11648919000102
26001230000169
ASSISTENCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE RIO POMBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ASSOCIACAO DE CARIDADE HOSPITAL SAO SEBASTIAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARGARIDA
HOSPITAL SANTA MARIA ETERNA
FUNDAÇÃO SANTARRITENSE DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS DUMONT
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GOTARDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA PONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LOURENÇO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE SÃO VICENTE DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO SALITRE
CASA DE CARIDADE SANTA TEREZA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMÓTEO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRÊS CORAÇÕES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRÊS MARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUPACIGUARA
CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TURMALINA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA
IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUCUIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VESPASIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIRGINÓPOLIS
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA
R$ 0,00
R$ 243.511,85
R$ 51.535,90
R$ 0,00
R$ 57.787,41
R$ 454.960,65
R$ 739.681,26
R$ 284.887,30
R$ 118.845,09
R$ 1.325.125,66
R$ 125.002,06
R$ 51.207,23
R$ 365.446,52
R$ 952.741,56
R$ 90.198,16
R$ 310.782,77
R$ 68.753,79
R$ 129.868,82
R$ 419.886,71
R$ 237.234,99
R$ 314.413,64
R$ 0,00
R$ 312.484,75
R$ 121.717,43
R$ 949.414,35
R$ 755.328,26
R$ 0,00
R$ 238.230,02
R$ 569.105,12
R$ 2.127.930,02
R$ 720.371,85
R$ 339.833,74
R$ 1.201.742,50
R$ 519.327,96
R$ 574.730,05
R$ 156.993,30
R$ 151.755,18
R$ 0,00
R$ 222.522,44
R$ 217.409,89
R$ 329.281,01
R$ 98.296,89
R$ 2.642.144,17
R$ 73.598,66
R$ 105.090,56
R$ 1.226.546,30
R$ 404.828,06
R$ 354.388,98
R$ 518.894,54
R$ 403.547,77
R$ 70.313,95
R$ 226.002,24
01 1720667 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8487, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência setembro de 2022em leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde,
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.479, de 21 de julho de 2021, que altera o parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075,
de 04 de dezembro de 2019; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência setembro de 2022em leitos de Unidades de
Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais - SUS/MG, conforme discriminado nos Anexos I e II desta
Resolução.
Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.149.832,16(um milhão, cento e quarenta
e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos).
§ 1º –O movimento financeiro será realizado no teto da PPI/MG da competência dezembro/2022a ser transferido aos municípios no mês de
janeiro/2023.
§ 2º – O resultado dos ressarcimentos de que trata o art. 1º será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional
de UTI.
Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 304.519,20(trezentos e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e
vinte centavos), detalhados no Anexo II.
Parágrafo único – O valor será transferido aos beneficiários, observada legislação vigente, onerando a dotação orçamentária n.º
4291.10.302.158.4452.0001- 339039 - 92.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte,30 de novembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8487 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - COMPETÊNCIASETEMBRODE
2022-MUNICÍPIOS COM GESTÃO DESEUS PRESTADORES
TOTAL
DO
RESSARCIMENTO AJUSTADO
COMPETÊNCIA CÓDIGO
MUNICÍPIO
GESTÃO EXTRAPOLAMENTO AO
MUNICÍPIO
RECURSO DISPONÍVEL (R$)
(R$)
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
202209
310170
310350
310670
310740
311120
311230
311530
312230
312770
312800
313170
313380
313620
314480
314560
314610
314710
315210
315250
202209
315990
202209
316040
ALMENARA
ARAGUARI
BETIM
BOM DESPACHO
CAMPO BELO
CAPELINHA
CATAGUASES
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
GUANHAES
ITABIRA
ITAUNA
JOAO MONLEVADE
NOVA LIMA
OLIVEIRA
OURO PRETO
PARA DE MINAS
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
SANTO
ANTONIO
DO
AMPARO
SANTO
ANTONIO
DO
MONTE
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
18.975,00
64.173,19
276.280,89
6.375,00
51.106,80
9.975,00
49.116,12
173.573,09
776.368,34
375,00
55.613,16
45.481,80
23.406,29
48.844,08
48.106,80
42.481,80
56.378,76
366.360,23
171.389,28
7.943,23
26.863,88
115.655,41
2.668,67
21.394,09
4.175,69
20.560,76
72.660,35
324.999,67
156,98
23.280,52
19.039,38
9.798,23
20.446,88
20.138,24
17.783,53
23.601,01
153.364,00
71.746,18
Municipal
22.525,44
9.429,49
Municipal
24.750,00
10.360,73
202209
202209
316070
316370
202209
316470
202209
202209
316930
317010
SANTOS DUMONT
SAO LOURENCO
SAO
SEBASTIAO
PARAISO
TRES CORACOES
UBERABA
TOTAL
Municipal
Municipal
DO Municipal
35.944,08
77.988,60
15.046,74
32.647,22
93.363,60
39.083,43
Municipal
Municipal
31.660,20
176.138,76
2.746.751,31
13.253,44
73.734,38
1.149.832,16
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8487 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - COMPETÊNCIA
SETEMBRO DE 2022 - PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
DO
COMPETÊNCIA CÓDIGO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
CNES
ESTABELECIMENTO
HOSPITAL
EVANGELICO
DE
CARANGOLA
CASA
DE
CARIDADE
DE
CARANGOLA
HOSPITAL SAO CARLOS
HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
CASA DE SAUDE SANTA LUCIA
LTDA
HOSPITAL DO CANCER DE
MURIAE
CASA DE CARIDADE DE MURIAE
HOSPITAL SAO PAULO
HOSPITAL SANTA ISABEL
HOSPITAL SAO VICENTE DE
PAULO DE UBA
202209
311330
CARANGOLA
2114267
202209
311330
CARANGOLA
2764776
202209
202209
313720
313950
LAGOA DA PRATA
MANHUMIRIM
2132877
2114763
202209
314390
MURIAE
2162377
202209
314390
MURIAE
2195453
202209
314390
MURIAE
4042085
202209
316990
UBA
2195437
202209
316990
UBA
2760703
TOTAL
GESTÃO
TOTAL
RESSARCIMENTO
(R$)
Estadual
7.200,00
Estadual
89.539,20
Estadual
Estadual
34.200,00
15.600,00
Estadual
19.200,00
Estadual
16.200,00
Estadual
36.780,00
Estadual
51.000,00
Estadual
34.800,00
304.519,20
01 1720604 - 1
PORTARIA SES Nº. 072/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSPIR-NUVEPI.
nº 161/2022 pela Sr. Presidente da Comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 057/2022,
publicada em 20/09/2022, para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
01 1720425 - 1
PORTARIA SES Nº. 071/2022– SUBSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/
URSMAN-CAS.nº 171/2022, Memorando.SES/URSMAN-CREG.
nº 10/2022 e Memorando.CGE/SES_CSET-NUCAD.nº 514/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir os servidores da Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria SES nº 084/2019,
com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 31/12/2019,
pelos servidores lotados no Nível Central, quais sejam: Sheila da Silva
Figueiredo Lisboa, MASP 366.127-9, Marília Carneiro Elian Costa,
MASP 913.292-9 e Emerson dos Reis, MASP 348.817-8, para, sob a
presidência da primeira, encarregarem-se de concluir os trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
01 1720407 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/DER-MG
N.º440 DE 01DEDEZEMBRO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320043 –
SES/DER– unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 29/2022, publicado em 11/11/2022, que visa a disponibilização de
créditos orçamentários, visando a contratação de empresa especializada
de arquitetura e engenharia para proceder à elaboração de projetos
executivos necessários à Reforma da Unidade Regional de Saúde
(URS) de Ubá, nos termos previstos neste TDCO, e em conformidade
com o Plano de Trabalho, que é parte integrante e inseparável do
presente Termo, Valor: R$ 270.274,90 (duzentos e setenta mil, duzentos
e setenta e quatro reais e noventa centavos); e
- o Memorando.SES/SUBGR-AMFOR.nº 2090/2022, datado de
24 de novembro de 2022, por meio do qual é solicitada a delegação
de competência e designação de servidores para a operacionalização
do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG
relativamente ao TDCO n. º 29/2022;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica,
visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320043/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) André Luiz Cairo de Azevedo, MASP: 1023866-3;
b) Adriano Sydney Menezes, MASP: 0355093-6;
c) Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira, MASP: 1378482-2;
d) Erbânio Pinto da Silva, MASP: 1274292-0; e
II – responsabilidade técnica:
a) Ailton Santos Oliveira, MASP: 1028480-0;
b) Davidson Fernando Dias dos Santos, MASP: 1388276-6.
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