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TJMG - 8 – terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais - Página 8

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TJMG 06/12/2022 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
MASP

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Resolução nº 67, de05 de dezembrode 2022)
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO
NÍVEL
GRAU
ASGPD
III
J
ASGPD
IV
C
ASGPD
IV
C

NOME

9040569
9293895
9292475

ANA LUCIA NEIVA DE OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES REQUEIJO CARVALHO RODRIGUES DE LIMA
SILDETE BORGES BRAGA

SITUAÇÃO ATUAL
NÍVEL
GRAU
IV
D
V
A
V
A

DATA DE VIGÊNCIA
05/09/2022
02/11/2021
30/06/2020
05 1721960 - 1

DELIBERAÇÃO CONPED Nº 01/2022
Dispõe sobre as propostas aprovadas na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada de forma virtual em decorrência
da pandemia do COVID-19, Conferência finalizada em 2021.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais - CONPED/MG, no exercício de suas atribuições, previstas
na Lei Estadual nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e, seu Regimento Interno, em reunião plenária ordinária, no dia 19 de setembro de
2022.
CONSIDERANDO as discussões realizadas no âmbito do Estado, por meio das Conferências Municipais ou Regionais, realizadas até 30 de
setembro de 2021, e, da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa comDeficiência;
CONSIDERANDO que no art. 2°, inciso VII do Regimento Interno do CONPED/MG determina as competências de”acompanhar o planejamento
e avaliar a execução nas políticas intersetoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política
urbana e outras relativas à pessoa com deficiência;”
CONSIDERANDO que no art. 5º, inciso VIII do Regimento Interno do CONPED/MG determina as competências de “ integrar-se aos processos
preparatórios e de execução das conferências municipal, estadual, nacional e internacional de interesse da pessoa com deficiência, estabelecendo
articulações com os organismos de defesa da pessoa com deficiência em âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional;”
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a deliberação com as 10 propostas Estaduais aprovadas naV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa comDeficiência,
realizadanos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2021, constantes do Anexo Único desta Deliberação, por eixo temático na forma que se segue:Eixo
I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurado à participação das pessoas com deficiência;Eixo II - Garantia do acesso
das pessoas com deficiência às Políticas Públicas;Eixo III - Financiamento das Políticas Públicas da pessoa com deficiência;Eixo IV - Direito e
acessibilidade;EixoV - Desafios para comunicação universal;
Art. 2º- As ações afetas à política de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, observado o estabelecido no art.10 da Lei nº 13799/2000, primam
pela observância deste na elaboração dos planos de ação, no âmbito estadual e municipal, priorizando as que promovam:
a) Capacitação e atualização dos atores que trabalham na defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
b) Divulgação de informação, para sociedade como um todo, sobre os direitos da pessoa com deficiência e sobre a importância de assegurá-los aos
mesmos;
c) Produção de material orientador sobre os direitos da pessoa com deficiência;
d) Incentivo a criação de normativas que assegurem a defesa das pessoas com deficiência frente a todas as formas de violações aos seus direitos;
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2022.
Roberto Carlos Pinto
Vice - Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Minas Gerais – CONPED/MG.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CONPED/MG /2022
Deliberações da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência Minas Gerais.
PROPOSTAS DE ÂMBITO ESTADUAL
Eixo I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurado à participação das pessoas com deficiência;
Nº

Propostas consolidadas Eixo 1

1.

Realização de um censo de pessoas com deficiências em todos os municípios do Estado de Minas Gerais para quantificar os tipos de
deficiências existentes e o número de pessoas com cada deficiência, a fim de colher informações fidedignas sobre essa demanda para
direcionar e orientar o planejamento de políticas públicas que atendam essas pessoas.

2.

Participação do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência na elaboração do Plano Estadual da Pessoa com Deficiência
e potencialização da atuação dos Municípios junto a esse conselho e ao seu órgão gestor, por meio de interiorização de suas ações,
promovendo uma capacitação permanente dos conselheiros estaduais de direito, de maneira descentralizada, e a ampliação do
diálogo sobre as políticas locais e regionais.

Nº
1.
2.

Eixo II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às Políticas Públicas;
Propostas Consolidadas Eixo II
Capacitação e formação continuada dos profissionais intersetoriais, especialmente das áreas de saúde, educação e mobilidade urbana,
a fim de garantir que o acolhimento e o atendimento à pessoa com deficiência sejam prestados de forma inclusiva, especializada e
acessível, por meio, por exemplo, da língua brasileira de sinais e do braile.
Promover financiamento do Serviço de Residência Inclusiva.
Eixo III - Financiamento das Políticas Públicas da pessoa com deficiência;

Nº

Propostas Consolidadas Eixo III

1.

Criação e ampliação do orçamento estadual para a efetivação de políticas públicas dos direitos das pessoas com deficiência; fixação
de um piso orçamentário e financeiro com cofinanciamento nas esferas estadual e municipal; e instituição de repasses aos municípios
através dos conselhos e fundos municipais das pessoas com deficiência.

2.

Criar e fortalecer o Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência, determinando as fontes de repasse ao fundo e sua vinculação à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (SEDESE/MG).
Eixo IV - Direito e acessibilidade;

Nº

Propostas consolidadas eixo IV

1.

Adotar medidas específicas para que na realização de concursos públicos, provas de vestibular e outros processos seletivos seja
assegurada a utilização de recursos tais como: Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), provas em Libras, Libras tátil, guia
intérprete (e outras formas de comunicação usadas por pessoas com surdo cegueira), Braille, ledores, textos ampliados, mediadores
de apoio (para pessoas com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e deficiências múltipla etc.); que sejam substituídas
as questões de fonéticas das provas de língua portuguesa dos surdos e surdos-cegos, bem como instituída a flexibilidade temporal para
realização das provas, principalmente, para as pessoas com mobilidade reduzida (paralisia cerebral).

2.

Promover a acessibilidade do transporte urbano e intermunicipal às pessoas com deficiência, por meio da instalação de rampas
e elevadores, e intensificar a fiscalização, visando garantir a efetividade dos elevadores e cintos de segurança, bem como a
acessibilidade dos usuários.
EixoV - Desafios para comunicação universal;

Nº

Propostas consolidadas Eixo V

1.

Promover capacitação dos profissionais públicos e privados que prestam atendimento às pessoas com deficiência, especialmente das
áreas de saúde e educação, por meio da oferta de cursos especializados na área do desenvolvimento humano e tecnologias assistivas,
como Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Braille, dentre outros, a fim de atender as demandas da comunicação universal.

2.

Adequação estrutural nos setores de uso coletivo, público e privado do Estado para que tenham pistas visuais táteis e auditivas,
sinal luminoso nas faixas de pedestres, especialmente perto das escolas, e placas indicando os bairros por cores, a fim de favorecer
a autonomia da pessoa com deficiência.
05 1721892 - 1

ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
MaSP 1372756-5, Angela Marcia Alves de Souza, por um período de
120 dias, a partir de 25/11/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias, a
servidora:
MaSP 1091453-9, Tammy Angelina Mendonça Claret, a partir de
30/11/2022.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social/Diretoria de
Recursos Humanosconcede abono de permanência ao servidor Jozias
Batista de Oliveira, MASP902535-4 e admissão 07/05/1986 a contar
de 01/12/2022 nos termos do artigo 36, § 20 da CE/1989, redação dada
pela ECE nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADTC da CE/89 combinado
com art. 147 do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104 de 2020.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022, Weslei
Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humano
05 1721691 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044491.74
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, Obrigação Principal e Acessórias relacionadas
à Declaração de Bens e Direitos de ITCD nº 201.809.684.143-7.
SORAYA MELILO, CPF 439.859.206-72
RUA AMERICO LUZ, 555, APTO 302 – GUTIERREZ
BELO HORIZONTE - MG

Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- comprovante de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD, apurado na Declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2022.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044370.36
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, Obrigação Principal e Acessórias relacionadas à
Declaração de Bens e Direitos de ITCD nº 202.118.251.530-9.
MARIA DOS REIS MARQUES, CPF 685.935.386-49
RUA FABIO VAZ DE MELO, 200 – IPE BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- comprovante de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD, apurado na Declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2022.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
05 1721910 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Teófilo Otoni, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termo do RPTA – estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.faznda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/ , ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar
– Centro – Teófilo Otoni – MG, para obter sua SENHA inicial de acesso
ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
– Assunto – PTA ELETRÔNICO – e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA: 01.002579089-92
Sujeito Passivo: CAMILA LUNGUINHO DE OLIVEIRA
Identificação: 131.593.576-78
Endereço: Rua Turmalina, 58 – São Joaquim – Contagem – MG
Teófilo Otoni, 05 de dezembro de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito
DF/Teófilo Otoni
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO DE TERMO DE EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL
e-PTA 01.002579089-92 –CAMILA LUNGUINHO DE OLIVEIRA.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º,da Resolução CGSN nº 140, de
2018, fica a empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão
do Simples Nacional em referência, podendo ,no prazo de 30 (trinta) dias
contados da ciência deste, apresentar Impugnação em petição dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado da Fazenda de Minas Gerais – https://www2.fazenda.mg.gov.br/
sol/ em consonância com os arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c os arts. 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
O inteiro teor do citado Termo de Exclusão do Simples Nacional
encontra-se anexado ao Auto de Infração (e-PTA) nº 01.002579089-92,
já encaminhado a V.S.ª, o qual poderá ser acessado no SIARE, através
do endereço eletrônico acima.
A impugnação deverá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração, PTA
Eletrônico (e-PTA).
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
inciso XI, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado
pelo art. 84, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2017.
e-PTA: 01.002579089-92
Contribuinte OLIVEIRA FERRO E ACO EIRELI
IE 003584675.00-01
Sujeito Passivo: CAMILA LUNGUINHO DE OLIVEIRA
Identificação: 131.593.576-78
Endereço: Rua Turmalina, 58 – São Joaquim – Contagem – MG
Teófilo Otoni, 05 de dezembro de 2022.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito
DF/Teófilo Otoni
05 1721911 - 1

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL – IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
até dia 11/01/2023, nos termos da legislação vigente. Comunicamos
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais,
se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária
localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro – Ipatinga/
MG.
AI PTA N°: 01.002585054.50
Sujeito Passivo: CMM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS
IE: 001984709.00-50
Endereço: Av. Um, 521, Parque Norte – Vespasiano – MG – CEP
33200-000
Sujeito Passivo: GMM DISTRIBUIDORA LTDA IE: 003068397.00-62
Endereço: Rua João Luiz Pereira, 90, Letra A. São João Batista (Venda
Nova) – Belo Horizonte – MG
Sujeito Passivo: GALENO MIRANDA MARTINS CPF:
978.729.706-00 Endereço: Rua Augusto Franco, 560, São João Batista
(Venda Nova) – Belo Horizonte - MG
Ipatinga, 05 de dezembro de 2022.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp. 669.799-9
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
05 1721912 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002551877.91
Autuado(s): FABRICIO ALVES 02212955693
IE: 003071016.00-70, CNPJ: 28.980.333/0001-43, AVENIDA
OLEGARIO MACIEL, 742, LOJA 1220, CENTRO, BELO
HORIZONTE- MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 28980333/05367210/160922, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002633525.69
Autuado(s): EDSON VANDER GONZAGA CHURRASQUINHO
IE: 002326497.00-31, CNPJ: 19.899.600/0001-61, RUA JOSE DOS
SANTOS LAGE, 14, LOJA A, TEIXEIRA DIAS (BARREIRO),
BELO HORIZONTE - MG E
EDSON VANDER GONZAGA, CPF: 057.075.816-50, RUA
MONSENHOR
BICALHO,
808,
JARDIM
ELDORADO,
CONTAGEM-MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 19899600/05367210/081122, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221205193148018.

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