TJMG 14/12/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0018945/2022-88
A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
em exercício, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso
XIII, artigo 14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura
o Processo Administrativo de n.º 1190.01.0018945/2022-88 nos termos
da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no pagamento indevido de proventos após falecimento,
relativo ao servidor MASP 270.494-8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0016309/2021-65
A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, em
exercício, no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
nº 1190.01.0016309/2021-65, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio dos documentos
ID 42750719, 44731073, 45826135, ,49245770, 51016292, 51016292,
52565819, 54208386, 55777333 e 57240790 .
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0000742/2022-70
A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
em exercício, no uso de suas atribuições, conclui o Processo
Administrativo nº 1190.01.0000742/2022-70, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança do valor recebido
indevidamente após falecimento ao servidor Masp 114.044-1, que
deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante recolhimento de
DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF,
de 07/11/2022 (ID 55795352).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0003859/2022-10
A Diretora em exercício de Administração de Pessoal da
Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria
de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui o Processo
Administrativo nº 1190.01.0003859/2022-10, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio
do documento ID 57106050.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº SEI 1190.01.0003861/2022-53
A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, em
exercício, no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
nº 1190.01.0003861/2022-53, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores pagos indevidamente após
falecimento ao servidor Masp 211.107-8, que deverá ser ressarcido aos
cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos da Decisão
do Recurso Hierárquico ID 56352761.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011787/2022-33
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, conclui
o Processo Administrativo nº 1190.01.0011787/2022-33, nos termos
da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e determina a imediata
descontinuidade dos pagamentos à título de pensão relativa à CBGC
tendo como beneficiária a pensionista MASP: 399.634-5.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0014386/2022-88
A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
em exercício, no uso de suas atribuições, conclui o Processo
Administrativo nº 1190.01.0014386/2022-88, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança de ajuda de custo pago
indevidamente à servidora Masp 667.607-6, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e
devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a
parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida da servidora,
conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e na Decisão
do Recurso Hierárquico ID 56381894.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº I 1190.01.0015566/2022-44
A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
em exercício, no uso de suas atribuições, conclui o Processo
Administrativo nº 1190.01.0015566/2022-44, nos termos da Lei nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança de ajuda de custo pago
indevidamente ao servidor Masp 556.034-7, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e
devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a
parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor,
conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e na Decisão
do Recurso Hierárquico ID 56386644.
EDITAL DE CHAMAMENTO - INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0011977/2022-44
A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda,
em exercício, no uso de suas atribuições, comunica a instauração do
Processo Administrativo nº 1190.01.0011977/2022-44, por entender
que é devido o débito apurado no valor de R$ 29.864,75 (vinte e nove
mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), em
razão do recebimento indevido do abono de permanência da servidora
ROSILENE PEREIRA DE ARAUJO - MASP 668.386-6 , nos termos
da Nota Técnica 51418372. Fica a servidora intimada para, no prazo de
10 dias, a partir da ciência deste documento, ter conhecimento dos atos
praticados por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4001, Bairro Serra Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo Horizonte/
MG - CEP: 31.630-901, podendo formular alegações em sua defesa,
em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do
atendimento da presente intimação.
13 1724979 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 172 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias
nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo
IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:
ANEXO ÚNICO(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
“
ITEM
17
FABRICANTE DE CARROCERIAS - ART. 673 - ANEXO IX - RICMS
NOME EMPRESARIAL
MGA FABRICACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CARROCERIAS ESPECIAIS LTDA.
UF
SP
CNPJ
30.909.534/0001-04
“
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 173, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por
distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do
Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
“
171 SC MINAS TRANSPORTES LTDA
35.294.771/0001-13
(...) (...) (...) (...)
(...)
194.090
Art. 2º O Item 108 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
108 VIA OURO COLETIVOS LTDA
65.376.147/0001-26
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
“
350.000
“
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
13 1724978 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE
PORTARIA SEI Nº 004, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece os horários de atendimento ao público nas Administrações
Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo
Horizonte.
O titular da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte,
integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais, prevista no art. 34 da Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 4º da
Resolução nº 3.452, de 24 de junho de 2003, alterado pela Resolução
nº 5.019, de 09 de junho de 2017 e pela Resolução nº 5.353, de 23 de
março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento
ao público, nas Administrações Fazendárias da Superintendência
Regional da Fazenda de Belo Horizonte, durante os dias em que houver
expediente normal nestas repartições:
Horário de Atendimento
Administração Fazendária
Início
AF/BH-1
13:00
AF/BH-2
13:00
AF/BH-3
13:00
Congonhas
13:00
Conselheiro Lafaiete
13:00
Lagoa Santa
13:00
Matozinhos
13:00
Nova Lima
13:00
Ouro Preto
13:00
Pedro Leopoldo
13:00
Ribeirão das Neves
13:00
Término
17:00
17:00
17:00
17:00
17:00
17:00
17:00
17:00
17:00
17:00
17:00
Sabará
Santa Luzia
Vespasiano
13:00
13:00
13:00
17:00
17:00
17:00
Nota: Nos termos da Resolução SEF nº 5.559, de 26/04/2022, o
atendimento presencial nas Administrações Fazendárias será realizado
preferencialmente por meio de canais eletrônicos. Dessa forma, a
maioria dos serviços prestados pela SEF serão atendidos de forma não
presencial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
Alexandre Cotta Pacheco
Superintendente Regional da Fazenda - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044076.68
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis
de MARIA MAGDA BICALHO GARCIA, CPF 540.740.706-53,
por sucessão legítima, aberta em 23/08/2016, apurado na DBD
201.708.019.501-7.
CLAUDIA BICALHO ALVES GARCIA DA COSTA, CPF
851.813.586-91
RUA VICOSA, 330, AP 204 - SAO PEDRO BELO HORIZONTE
- MG
Requisitamos para apresentação imediata através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- o comprovante de quitação do imposto apurado na declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044073.31
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis
de MARIA MAGDA BICALHO GARCIA, CPF 540.740.706-53,
por sucessão legítima, aberta em 23/08/2016, apurado na DBD
201.708.019.501-7.
MARCIA BICALHO GARCIA GALINARI, CPF 512.750.236-49
RUA GERALDINO MAGALHAES DE BARROS,88 -SANTA
AMELIA BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- o comprovante de quitação do imposto apurado na declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044078.20
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis
de MARIA MAGDA BICALHO GARCIA, CPF 540.740.706-53,
por sucessão legítima, aberta em 23/08/2016, apurado na DBD
201.708.019.501-7.
MARIO BICALHO ALVES GARCIA, CPF 221.810.086-04
RUA BENFICA,144 - PADRE EUSTAQUIO, BELO HORIZONTE
- MG
Requisitamos para apresentação imediata através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- o comprovante de quitação do imposto apurado na declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de e 01/01/2016 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044101.20
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, relativa ao ITCD devido pelo falecimento,
em 24.11.2016, de JOSE FLORIANO SILVEIRA DE ANDRADE,
CPF 227.541.486-04., apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.703.538.902-9.
ELISABETH SILVEIRA ANDRADE, CPF 747.293.146-20 RUA ITU,
547- RENASCENCA BELO HORIZONTE– MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):
- Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD apurado na
Declaração supracitada, antes da ciência deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 13 de Dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044592.26
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a causa mortis de Newton
Pereira da Silva, CPF n° 169.624.006-91, por sucessão testamentária,
aberta em 22/10/2017, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.712.985.339-0.
VAGNER PEREIRA DA SILVA, CPF 147.673.388-08
RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES 120 – INDEPENDENCIA
(BARREIRO) BELO HORIZONTE – MG Requisitamos, para
apresentação imediata, através de postagem via Correios para Delegacia
Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail [email protected]):
- comprovante de quitação do Imposto apurado na Declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 22/10/2017 a 20/04/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044593.07
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a causa mortis de Newton
Pereira da Silva, CPF n° 169.624.006-91, por sucessão testamentária,
aberta em 22/10/2017, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.712.985.339-0.
MAGNO PEREIRA DA SILVA, CPF 319.100.458-02
RUA VEREADOR ANTONIO MENEZES 120 – INDEPENDENCIA
(BARREIRO) BELO HORIZONTE – MG Requisitamos, para
apresentação imediata, através de postagem via Correios para Delegacia
Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail [email protected]):
- comprovante de quitação do Imposto apurado na Declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 22/10/2017 a 20/04/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 – 7
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000044677.17
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre a causa mortis de Abigail
Costa Reis, CPF n° 591.163.076-15, por sucessão testamentária,
aberta em 19/08/2017, apurado na Declaração de Bens e Direitos nº
201.712.073.436-3.
DENISE COSTA REIS, CPF 771.238.326-04
RUA CAPITAO MANOEL SOARES, 244, CASA 9 – FLORAMAR
BELO HORIZONTE – MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):
- comprovante de quitação do Imposto apurado na Declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 19/08/2017 a 15/02/2018.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2022.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
13 1724980 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ FORMIGA
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do
e-mail [email protected].
PTA’s Nº: 05.000276326.11/ 05.000316785-06
Sujeito Passivo: Para Ti Múltipla Ltda - I.E.: 002932284.00-13.
Endereço: Rua Barão de Piumhi, Nº 85. Bairro: Centro. CEP: 35.570000. Formiga - MG.
Coobrigado: Rudson Lopes Rodrigues – CPF: 045.252.976-03
Endereço: Rua Bruxelas, Nº 190. Bairro: Padre Eustáquio CEP: 35.500547. Divinópolis - MG.
Coobrigado: Rodrigo Lopes Rodrigues – CPF: 042.891.226-55
Endereço: Av. Antonio Olimpio de Morais, Nº 440. Bairro: Centro
CEP: 35.500-005. Divinópolis - MG.
Formiga, 13 de dezembro de 2022
Milton Antônio de Miranda – Masp 262.205-8
Chefe da AF/2º Nível – Formiga
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo e coobrigados abaixo relacionado intimados
da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada pela DF/Divinópolis.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145.
Bairro: Centro. Divinópolis/MG. Maiores esclarecimentos através do
e-mail [email protected]
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.002682127-14 de 02/12/2022
Sujeito Passivo: Comercial Old School Leather Company Ltda. IE:
003031979.00-53.
Endereço: Rua Bambui, número: 734. Bairro: Santo Antonio. Cep:
35502037. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Rafael Lopes Cunha. CPF: 101.237.826-86.
Endereço: Rua Ipanema, número: 221, apto 604. Bairro:
Ipiranga. Cep: 35502043.Divinopolis-MG
Divinópolis, 13 de dezembro de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
13 1724983 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF n.º 10.000044876.96, de 12/12/2022, pela
Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n.º
170, Centro – Muriaé – MG.
P.S. MOREIRA
CNPJ: 03.356.089/0001-11
IE: 439050884.00-78
BR-116, 300 - SANTA HELENA – MURIAE/MG
CEP: 36884-250
Período Fiscalizado: 01/01/2020 a 21/06/2022
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da apuração no Regime
Débito e Crédito, mediante cruzamento de dados, onde se constataram
inconsistências ao efetuar o confronto entre as Notas Fiscais Eletrônicas
emitidas e os valores declarados nas DAPI’s.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Requisitamos através deste,
para apresentação em 72 horas na repartição fazendária DF/MURIAÉ,
localizada na rua Coronel Domiciano, 170 - Centro - Muriaé - MG CEP 36.880-013, a seguinte documentação: Livro de Registro de
Entradas. Todos os documentos restantes, até então indispensáveis para
a realização da ação fiscal, já estão em poder da fiscalização.
Muriaé, 13 de dezembro de 2022.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
13 1724984 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente
ao e-PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido
ao mesmo o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para
aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor
remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor.
Por se tratar de Processo tributário eletrônico (e-PTA), na hipótese de
aditamento, a mesma deverá ser apresentada em formato digital, através
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE,
disponível no endereço eletrônico da SEF/MG www.fazenda.mg.gov.
br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.
fazenda.mg.gov.br/sol/. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º
andar – Bairro: Centro – Uberlândia/MG – CEP: 38.400-186.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002392694.10
Sujeito Passivo: LUIZ HUMBERTO DE GOUVEIA
Identificação: 672.081.426-53
Endereço: Rua Eduardo de Oliveira, nº 765, Apt.103, Cazeca
- Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de dezembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221213234606017.