TJMG 29/12/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
Servidor
ALMENARA
ARACUAI
CAMPO BELO
CONSELHEIRO LAFAIETE
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
PATROCINIO
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
ANA ALVES DOS SANTOS
NILDA BRITO ARAUJO
MARIA APARECIDA DA SILVA
JULIANA MARIA GUIMARAES FERREIRA
EULIETE DAS GRACAS SILVEIRA DA SILVA
OTACILIO CORDEIRO DA SILVA
SANDRA MARIA BARBOSA SILVA
VALDA PINHEIRO DOS SANTOS
MARTA APPARECIDA CANDIDO
RAQUEL MARIA DE PADUA FERREIRA
SIRLEI DRUMOND DE ALMEIDA GONCALVES
LILLIAN STEFANE BARBOSA BATISTA E CARDOSO
LUCI APARECIDA DOS REIS ALVES
MARIA CELIA BOMTEMPO DA SILVA
ENAIDE VIEIRA MENDES
MARIA DE FATIMA ALVES COSTA
CARLOS AFONSO DE CASTRO
ELISABETH FRANCISCO COSTA
MARIA INES FERNANDES BEVILAQUA
SRE
Servidor
METROPOLITANA B
JANETE ALVES DE ARAUJO
Masp - DV
Adm.
5729405
1
Masp - DV
Adm.
Carreira
8306870
3772738
3904596
9473877
8693343
10564243
9336900
9335175
10584597
8798381
3791316
8044356
3887395
1599232
3311032
10630127
8078248
8064404
3801446
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
1
1
1
1
ATB
ATB
ATB
ATB
ATE
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
ATB
Situação em 01.01.2012
Nível
Grau
II
C
IV
M
III
C
IV
C
IV
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
IV
C
III
F
II
F
II
C
II
C
II
C
II
C
IV
I
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
Situação em 29.03.2012
Carreira
Nível
Grau
ASB
I
C
Situação em 01.01.2013
Nível
Grau
II
E
IV
M
III
E
IV
E
IV
E
II
D
II
E
II
E
II
D
II
D
II
E
IV
E
III
G
II
F
II
D
II
C
II
E
II
E
IV
I
Situação em 01.01.2013
Nível
Grau
I
C
Situação em 01.01.2014
Nível
Grau
II
G
IV
M
III
G
IV
E
IV
E
II
D
II
F
II
F
II
D
II
D
II
E
IV
F
III
G
II
F
II
D
II
C
II
G
II
G
IV
I
Situação em 01.01.2014
Nível
Grau
I
C
Situação em 01.01.2015
Nível
Grau
II
G
IV
M
III
G
IV
E
IV
E
II
D
II
F
II
F
II
D
II
D
II
E
IV
F
III
G
II
F
II
D
II
C
II
G
II
G
IV
I
Situação em 01.01.2015
Nível
Grau
I
C
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
SRE
Servidor
METROPOLITANA A
Masp - DV
Adm.
Carreira
3791316
1
ATB
SIRLEI DRUMOND DE ALMEIDA GONCALVES
RETORNO POSICIONAMENTO
ANTERIOR - Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
IV
A
RETORNO POSICIONAMENTO
RETIFICADO - Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
28 1731122 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.693, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidoras da Secretaria de Estado de Educação-SEE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º —Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, identificadas no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único: A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput produzirá efeitos a partir das datas constantes no ANEXO I desta Resolução.
Art. 2º — Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único: A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º — Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio das servidoras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificadas no ANEXO III desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do resultado da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º— Para o posicionamento, reposicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação
do servidor.
Art. 5º— Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos Artigos ou nos Anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
REGIONAL
DIAMANTINA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA C
SERVIDOR
MARIA APARECIDA LOPES RAMALHO
VALERIA DE CASSIA R MEDEIROS SEVERO
LUCIANA DA SILVA SALES
MASP
ADM
CARREIRA
8816829
8971293
8368771
1
1
1
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIORREGIME
SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
II
A
I
A
II
A
POSICIONAMENTO REVISTOREGIME
SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
II
B
II
A
II
C
VIGÊNCIA
01/04/2011
12/02/2011
03/03/2011
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
REGIONAL
DIAMANTINA
SERVIDOR
MARIA APARECIDA LOPES RAMALHO
REGIONAL
SERVIDOR
DIAMANTINA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA C
MARIA APARECIDA LOPES RAMALHO
VALERIA DE CASSIA R MEDEIROS SEVERO
LUCIANA DA SILVA SALES
MASP
ADM
CARREIRA
8816829
1
PEB
MASP
ADM
8816829
8971293
8368771
1
1
1
POSICIONAMENTO ANTERIOR
REGIME SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
A
ANEXO III
(a que se refere o art. 3ºdesta Resolução)
SITUAÇÃO EM 01.01.2015 ANTERIOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PEB
II
F
PEB
I
F
PEB
II
D
POSICIONAMENTO REVISTO
REGIME SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
B
SITUAÇÃO EM 01.01.2015 RETIFICADA
NÍVEL
GRAU
II
M
II
J
II
F
28 1731124 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP Nº 10.694, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre providências sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº
45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto
nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º —Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009, e na forma indicada no Anexo único desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, posicionado nos termos da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003,
observadas as alterações constantes da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
Art. 2º —Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 3º— Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2022,
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de de Planejamento e Gestão
Rogério Greco
Secretário de Estado de Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Masp
348490-4
Servidor
Mirtes Fortes Pereira
Adm.
01
ANEXO ÚNICO
( a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
INTPD
II
A
01/12/1994
ASEDS
II
B
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
ASEDS
II
D
Carreira
ASEDS
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
III
F
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
4050
28 1731125 - 1
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuiçõesque
lheconfere o inciso IIIdo artigo1º da Resolução SEPLAG nº 34, de 22
de abril de 2020, concede afastamento para exercer mandato eletivo
de Vereadordo Município de Bonito de Minas, a VALMIR LOPES
COUTINHO, MASP 1378347 / 7, ocupante docargo da carreirade
Agente de Segurança Penitenciário (ASP), Nível I, Grau D, admissão 1,
lotadona Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP),
no período de de 30/12/2021 a 5/5/2022, com opção pelo subsídio do
mandatoeletivo de Vereador, em cumprimento à decisão proferida pelo
Juízo da 19ª Câmara Cível de Belo Horizonte, nos autos de AGRAVO
DE INSTRUMENTO-CV nº 1.000.22.000430-3/001.
27 1731013 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA
DE DÉBITO – CONCLUSÃO
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG,
CONCLUI o Processo Administrativo de Cobrança de Débito SEI nº
1520.01.0012502/2021-25, instaurado conforme publicação no Diário
dispostos na Lei nº 14.184/2002 e na Resolução Seplag nº 037/2005,
referente à cobrança de débito do servidor D.F.S.A., Masp 752.975-3,
no valor líquido de R$ 428,91 (quatrocentos e vinte e oito reais e
noventa e um centavos), a ser restituído aos cofres públicos em razão
de recebimento indevido de vencimento, em 1 (uma) parcela, mediante
desconto em folha, com vista a extinção do valor apurado.
Mariana Márcia Custódio
Diretora de Recursos Humanos
28 1731202 - 1
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 1º da Resolução SEPLAG nº 34, de 22 de
abril de 2020, concede, nos termos do § 1º do artigo 1º e do parágrafo
único do art. 4º da Lei nº 9.532/87, de 30 de dezembro de 1987 e artigo
1º da Lei nº 14.683, de 31 de julho de 2003, a Marluce das Graças
Naves Mota, Masp. 391.814-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Técnico de Educação Básica, Nível II, Grau A, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, o direito de perceber, a partir de 21/07/2006,
a razão de 05/10 (cinco décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Supervisor Regional de Educação, Código
MG63, Símbolo AP49 e o vencimento do cargo efetivo ocupado (a
título de vantagem de pessoal, considerando a sistemática de cálculo
da Lei 14.683/2003), tendo em vista ter sido dele dispensada em
21/07/2006, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando contar
mais de 04 (quatro) anos de efetivo exercício em cargos comissionados,
considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro
de 2004.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Resolução SEPLAG nº 34, de
22 de abril de 2020, concede, nos termos do §1º do art 1º da Lei nº
9.532, de 30 de dezembro de 1987, artigo 1º da Lei nº 14.683, de 30
de julho de 2003 e artigo 35 da lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014,
a Rosana Helena Pinto Sousa, Masp 1.036.896-7, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Atividade de Pesquisa, Nível III, Grau G, lotada
na Fundação Ezequiel Dias - FUNED, o direito de perceber, a partir
de 27/06/2014, à razão de 9/10 (nove décimos) da diferença entre o
valor atribuído à Função Gratificada de Nível Inferior, Código FG-IF
e o e o vencimento do cargo efetivo ocupado (a título de vantagem
de pessoal, considerando a sistemática de cálculo da Lei 14.683/2003),
considerando ter sido dela dispensada, em 11 de abril de 2002, sem ser
a pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de 04 (quatro)
anos de efetivo exercício em funções gratificadas, considerando para
este fim a contagem de tempo até 13/06/2001, véspera da vigência da
efetivação.
A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso IV do artigo 1º da Resolução SEPLAG nº 34, de
22 de abril de 2020, concede, nos termos do §1º do art 1º, inciso II
do art 2º da lei 9.532/1987 e art. 1º da Lei nº 14.683/2003 , a Vanda
Itelvina de Almeida, Masp. 328.821-4 ocupante do cargo efetivo de
Professor, Nível 1, Grau B, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
o direito de perceber, a partir de 04/08/2000, a razão de 05/10 (cinco
décimos) da gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre a
diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Secretário de
Escola B, Código EXSEB-ED390, Símbolo QE07 e o vencimento do
cargo efetivo ocupado (a título de vantagem de pessoal, considerando
a sistemática de cálculo da Lei 14.683/2003), tendo em vista ter sido
dele dispensada, a contar de 04/08/2000, por ato publicado no MG de
07/10/2000, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando contar
mais de 04 (quatro) anos de efetivo exercício em cargo em comissão.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212282335490117.
28 1731152 - 1