TJMG 06/01/2023 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO I
Plano de metas e indicadores - CGE
Metas e Indicadores
1º bimestre
2º bimestre
Metas por período
Exercício 2023
3º bimestre 4º bimestre
5º bimestre
1
Documentos de auditoria publicados no e-Aud
em 2023 e de arquivos da Rede da AUGE
(Cumulativa)
10
20
40
60
80
2
Iniciativas para promoção da integridade e
fomento ao controle social
(Cumulativa)
6
12
18
24
30
3
Execução do Plano de Prevenção de Ilícitos
Administrativos
(Cumulativa)
0
1
2
4
7
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
6º bimestre 3) Fonte de Comprovação
1) Conclusão da subtarefa/tarefa elaborados pela Auditoria-Geralno ano de 2023, independente do PAINT/PACI de origem; e evidências dos arquivos
da Rede da AUGE;
110
2) Somatório de documentos de auditoria elaborados pela Auditoria-Geralcom a subtarefa ou tarefa concluída no e-Aud e evidências dos arquivos da
rede AUGE;
3) Planilha de controle interno com os dados extraídos do e-Aud e arquivos da rede AUGE.
1) As seguintes iniciativas estão relacionadas com os processos e os projetos da ação:
a) Materiais instrucionais e informativos (guias, manuais, cartilhas, folders, notícias, sites, vídeos e podcasts, dentre outros) e capacitações (curso,
palestras, oficinas, dentre outros);
b) Acordos de cooperação técnica e outras parcerias estratégicas para o desenvolvimento de projetos; contribuições aos grupos de trabalho instituídos no
âmbito da CGE, aos parceiros estratégicos, às redes de controle (ENCCLA, CONACI, ARCCO-MG, RMI, dentre outros);
c) Métodos e ferramentas para aprimoramento da governança, da integridade e do controle social, assim como documentos técnicos (relatórios e notas
técnicas, dentre outros) decorrentes de suas aplicações;
d) Assessorias e reuniões técnicas com órgãos e entidades públicos para elaboração e implementação de planos de integridade; consultorias e eventos para
36
empresas privadas para o desenvolvimento de programas de integridade e compliance;
e) Métodos e ferramentas de avaliação de planos de integridade e programas de compliance, assim como documentos técnicos (relatórios e notas técnicas,
dentre outros) decorrentes de suas aplicações;
f) Minutas de normativos relacionados com as temáticas de integridade e controle social; notas técnicas sobre normativos relacionados com as temáticas
de integridade e controle social;
2) Somatório das iniciativas para promoção da integridade e fomento ao controle social realizadas até o período;
3) Artefatos produzidos (materiais instrucionais, normativos, documentos técnicos, acordos de cooperação), listas de presença (no caso de capacitações,
reuniões técnicas, consultorias e eventos) ou links (palestras, podcasts e treinamentos online).
1) Execução das 19 ações previstas para o exercício de 2023 no Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos;
19
2) Somatório das ações executadas até o bimestre;
3) Relatório de Avaliação do Plano de Prevenção de Ilícitos Administrativos da Controladoria-Geral do Estado.
05 1734396 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEAPA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais – SEAPA e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica com valores diferenciados a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de
2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e a Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de
27 de julho de 2016, e art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 001, de 24 de fevereiro de 2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo de que trata o art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata o caput aplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais, observado o art. 7º do Decreto nº 48.113, de 2020.
I - As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da
ajuda de custo de que trata esta resolução.
II - Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função, e terá a seguinte composição:
I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, no valor de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, cujo pagamento é vinculado e proporcional ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2023 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior, de acordo com disposto neste artigo e no art. 3º, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º - A SEAPA poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação Externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
§ 4º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a SEAPA atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, a parcela variável da ajuda de custo será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o
bimestre.
I – A nota atribuída para cada meta/indicador será limitado ao máximo de 100.
§5º - A parcela variável da ajuda de custo não será paga quando a SEAPA não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no Anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à parcela fixa da ajuda de custo prevista no inciso I do art. 2º, observadas as
disposições estabelecidas no Decreto nº 48.113, de 2020, na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 2022, e nas demais regras aplicáveis desta resolução.
§ 6º - Na hipótese prevista no § 5º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 3º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2022.
§ 2º - No mês de março/2023 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2023 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 4º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 5º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto
no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
Parágrafo único - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do Decreto 48.113, de 2020, cabendo à SEAPA encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até
o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 6º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 7º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
Art. 8º – – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, na folha de pagamento de janeiro/2023.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023.
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
Metas e Indicadores
Anexo I
Plano de metas e indicadores SEAPA
Metas por período
Exercício 2023
3º bimestre
4º bimestre
1º bimestre
2º bimestre
270
540
810
5º bimestre
6º bimestre
1.080
1.440
1.800
1
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais (cumulativa)
2
Entrega de Kits Irrigação - Programa IrrigaMinas
(cumulativa)
0
200
450
792
1.042
1.327
3
Kit Feira Livre (cumulativa)
0
6
30
54
72
84
4
Publicações Agrodados (cumulativa)
12
24
37
50
62
74
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
3) Fonte de Comprovação
1) Títulos entregues e/ou processo publicado em edital de chamamento do
projeto Jaíba.
2) Somatório.
3) Relatório elaborado pela SEAPA confirmando.
1) Kit Irrigação entregue.
2) Somatório das entregas previstas.
3) Termo de retirada assinado.
1) Kit Feira Livre entregue.
2) Somatório das entregas previstas.
3) Relatório elaborado pela SEAPA confirmando a entrega dos kits.
1) Relatório Agrodados publicado no site da Seapa.
2) Somatório.
3) Print Site da SEAPA com o relatório publicado.
05 1734411 - 1
RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA
POR DECISÃO JUDICIAL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
em cumprimento à decisão judicial n° 5015256-76.2021.8.13.0145,
declara aposentada a partir de 30/06/2016, com proventos integrais,
(Código Sisap 165 – Decisão Judicial – Integral – Paridade), Marcia
Starlino Dias, MASP 379.449-2, CPF 494.582.566-15, ocupante do
cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, Código ATB, Nível
IV, Símbolo ATB4, Grau H, lotada na Secretaria de Estado de Educação
- SRE de Juiz de Fora/MG, ficando assim retificado o ato publicado
em 16/12/2016.
ATO DE APOSENTADORIA POR DECISÃO JUDICIAL
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
em cumprimento à decisão judicial n° 5000260.95.2019.8.13.0710,
declara aposentada a partir de 24/07/2019, com proventos integrais,
(Código Sisap 165 – Decisão Judicial – Integral – Paridade), Vergilia
Maria Pereira Vieira, MASP 903.731-8, CPF 001.424.526-45, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I,
Símbolo PEBI, Grau A, lotado na Secretaria de Estado de Educação
- SRE de Paracatú/MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
em cumprimento à decisão judicial n° 5011857-67.2022.8.13.0480,
declara aposentada a partir de 01/03/2019, com proventos integrais,
(Código Sisap 165 – Decisão Judicial – Integral – Paridade), Teresinha
Aparecida de Souza, MASP 657.072-5, CPF 685.851.446-53, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 01, Código PEB,
Nível I, Símbolo PEBI, Grau G, lotado na Secretaria de Estado de
Educação - SRE de Patos de Minas/MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
em cumprimento à decisão judicial n° 5011857-67.2022.8.13.0480,
declara aposentada a partir de 01/03/2019, com proventos integrais,
(Código Sisap 165 – Decisão Judicial – Integral – Paridade), Teresinha
Aparecida de Souza, MASP 657.072-5, CPF 685.851.446-53, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 02, Código PEB,
Nível I, Símbolo PEBI, Grau E, lotado na Secretaria de Estado de
Educação - SRE de Patos de Minas/MG.
05 1734475 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 0002/2023
REGIONAL : Caratinga
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 05635354
Luciene Morais Viana de Freitas – PEB – 1 - Ubaporanga - 30 22/11/2022 A 21/12/2022 - 158.I, 09549635 Eliana Claudia Moreira
Conde Silva – PEB – 3 - Caratinga - 15 - 21/11/2022 A 05/12/2022
- 158.I, 09652611 Ariane Gonzaga Xavier – PEB – 1 - Dom Cavati
- 47 - 21/11/2022 A 06/01/2023 - 158.I, 09652611 Ariane Gonzaga
Xavier – PEB – 4 - Dom Cavati - 47 - 21/11/2022 A 06/01/2023 - 158.I,
09745837 Rosangela Medeiros Ferreira Cunha – PEB – 3 - Inhapim 60 - 22/11/2022 A 20/01/2023 - 158.I, 12677522 Carolina Rodrigues de
Oliveira – PEB – 3 - Piedade de Caratinga - 3 - 21/11/2022 A 23/11/2022
- 158.I, 12696167 Natalia Cristina Pereira de Barros – PEB – 3 - Sao
Sebastiao do Anta - 30 - 22/11/2022 A 21/12/2022 - 158.I, 13544051
Juliana Diniz da Silva Anselmo Oliveira – PEB – 3 - Caratinga - 30
- 22/11/2022 A 21/12/2022 - 158.I, 13544051 Juliana Diniz da Silva
Anselmo Oliveira – PEB – 4 - Caratinga - 30 - 22/11/2022 A 21/12/2022
- 158.I, 14062988 Kelly Cristina Correa Dornelas – PEB – 3 - Inhapim 8 - 23/09/2022 A 30/09/2022 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 08042137 Marco Vinicius Carvalho Gantus –
DIV – 1 - Luisburgo - 30 - 23/11/2022 A 22/12/2022 - 158.I, 08042137
Marco Vinicius Carvalho Gantus – PEB – 2 - Luisburgo - 30 23/11/2022 A 22/12/2022 - 158.I, 08686966 Joana Darck de Aquino
Lopes – PEB – 3 - Manhuacu - 60 - 20/11/2022 A 18/01/2023 - 158.I,
10196616 Felix de Carvalho Augusto – PEB – 1 - Manhuacu - 30 21/11/2022 A 20/12/2022 - 158.I, 10621456 Vania Hoth Cerqueira
Cabral – PEB – 1 - Lajinha - 30 - 23/11/2022 A 22/12/2022 - 158.I,
10621456 Vania Hoth Cerqueira Cabral – PEB – 2 - Lajinha - 30 23/11/2022 A 22/12/2022 - 158.I, 10970838 Antonio Pinheiro Neto
– PEB – 4 - Manhuacu - 61 - 05/12/2022 A 03/02/2023 - 158.I,
11497252 Leide Antonia Bergamim de Souza – PEB – 3 - Lajinha - 2
- 22/09/2022 A 23/09/2022 - 158.I, 12928594 Sulamita de Sa Maia e
Melo – PEB – 2 - Manhuacu - 10 - 22/09/2022 A 01/10/2022 - 158.I,
12928594 Sulamita de Sa Maia e Melo – PEB – 3 - Manhuacu - 10 22/09/2022 A 01/10/2022 - 158.I, 13111273 Rosimar Santos de Paula
– PEB – 4 - Mutum - 10 - 16/11/2022 A 25/11/2022 - 158.I, 13221288
Maura Jaqueline Pereira Cotrim de Freitas – ATB – 2 - Manhumirim
- 7 - 18/11/2022 A 24/11/2022 - 158.I, 13265079 Joquebede Andrade
Santiago – PEB – 2 - Lajinha - 15 - 15/09/2022 A 29/09/2022 - 158.I,
13276787 Luciano de Oliveira Egeno – PEB – 2 - Manhumirim - 60 22/11/2022 A 20/01/2023 - 158.I, 13276787 Luciano de Oliveira Egeno
– PEB – 2 - Manhumirim - 60 - 23/09/2022 A 21/11/2022 - 158.I,
13276787 Luciano de Oliveira Egeno – PEB – 2 - Manhumirim - 61 24/07/2022 A 22/09/2022 - 158.I, 14572937 Grazielle Brandao Coelho
– PEB – 1 - Matipo - 15 - 23/09/2022 A 07/10/2022 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 13989546 Silvanete Maria da Silva – ANE – 1 Caratinga - 30 - 22/11/2022 A 21/12/2022 - 158.I, 13989546 Silvanete
Maria da Silva – ANE – 1 - Caratinga - 30 - 22/12/2022 A 20/01/2023
- 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11993912 Julaerte Alves Mageste
Junior – ASP – 3 - Caratinga - 60 - 20/11/2022 A 18/01/2023 - 158.I,
13870050 Aldo Saloto Melo – ASP – 1 - Caratinga - 30 - 01/06/2020 A
30/06/2020 - 158.I, 13870050 Aldo Saloto Melo – ASP – 1 - Caratinga
- 30 - 19/11/2022 A 18/12/2022 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 13235882
Graziela Ferreira Afonso – PEB – 2 - Santa Barbara do Leste 22/09/2022 20ª SRE - Manhuacu, 14032791 Aluisio Souza Barros Vieira Azini –
PEB – 1 - Lajinha - 21/09/2022 Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o Decreto 46.061
de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 20ª SRE - Manhuacu, 10647550
Dioneges Jose Estanislau Junior – PEB – 1 - Onde se Lê: 60,
22.10.2022,20.12.2022,3283/2022,MG
13.12.2022
Leia-se:
60,21.10.2022,19.12.2022
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 08460149 Marli
Candida Nunes – ASB – 1 - Bom Jesus do Galho - 12 - 09/09/2022 A
20/09/2022 - , 08460149 Marli Candida Nunes – ASB – 1 - Bom Jesus
do Galho - 3 - 18/11/2022 A 20/11/2022 - , 08534026 Maria de Lourdes
Vieira – PEB – 3 - Caratinga - 6 - 21/11/2022 A 26/11/2022 - , 11434420
Teresa Santos da Cunha Ribeiro – PEB – 2 - Inhapim - 15 - 22/11/2022
A 06/12/2022 - , 14079677 Ana Lucia de Sousa – ASB – 1 - Tarumirim
- 15 - 22/11/2022 A 06/12/2022 - , 15136567 Elisangela Aparecida da
Cruz – ASB – 1 - Inhapim - 2 - 22/09/2022 A 23/09/2022 20ª SRE - Manhuacu, 11497252 Leide Antonia Bergamim de Souza –
PEB – 4 - Lajinha - 2 - 22/09/2022 A 23/09/2022 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 13120753 Marta
Maria Aparecida de Lima Araujo – PEB – 1 - Inhapim - 17/11/2022 - ,
13120753 Marta Maria Aparecida de Lima Araujo – PEB – 2 - Inhapim
- 17/11/2022 - , 15196835 Luana Duarte da Silva – ASB – 1 - Sao
Sebastiao do Anta - 21/09/2022 COMUNICAÇÃO : 0004/2023
REGIONAL : Varginha
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 41ª SRE - Varginha, 03188463
Marcia Vilas Boas Avellar Arantes – EEB – 3 - Carmo da Cachoeira
- 59 - 02/12/2022 A 29/01/2023 - 158.I, 09353996 Vander Maia Vilela
– PEB – 1 - Boa Esperanca - 31 - 29/11/2022 A 29/12/2022 - 158.I,
13224605 Vanessa de Oliveira Coelho – PEB – 2 - Varginha - 30 30/11/2022 A 29/12/2022 - 172
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 07ª SRE - Caxambu, 10642569
Waldecy Xavier Pereira da Silva – ASB – 1 - Jesuania - 12 - 02/12/2022
A 13/12/2022 41ª SRE - Varginha, 09466996 Lucimeire Garotti Goulart – ASB – 2
- Campanha - 13 - 19/12/2022 A 31/12/2022 - , 13313267 Rosilaine
Aparecida Figueiredo – ATB – 1 - Santana da Vargem - 12 - 24/08/2022
A 04/09/2022 -
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