TJMG 13/01/2023 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual ROSILENE
BERNARDES PEREIRA, MASP 928619-6, foi exonerada do cargo
DAI-22 CS1100255.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual ANDRE
TEIXEIRA BRANT DA COSTA RIBEIRO, MASP 1409310-8, foi
exonerado do cargo DAI-22 CS1100256.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual ALEXANDRE
MOTA KANJI FLORENTINO, MASP 1313636-1, foi exonerado do
cargo DAI-25 CS1100077.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual JEFFERSON
MONÇÃO DE SOUZA, MASP 1093646-6, foi exonerado do cargo
DAI-30 CS1100188.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual GUILHERME
VILAÇA PINHEIRO, MASP 1035799-4, foi exonerado do cargo
DAI-6 CS1100062.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual WALISSON
RODRIGUES DA SILVA, MASP 1490102-9, foi exonerado do cargo
DAI-8 CS1100058.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual FÉLIX DE
SENNA E SOUZA NETO, MASP 1308380-3, foi exonerado do cargo
DAI-8 CS1100099.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual CHARLES
GONÇALVES DA SILVA, MASP 1489892-8, foi exonerado do cargo
DAI-8 CS1100101.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual GUILHERME
RODRIGUES DE SOUSA, MASP 1478855-8, foi exonerado do cargo
DAI-9 CS1100154.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual MARCOS
TULIO DIAS DA ROCHA, MASP 1457866-0, foi exonerado do cargo
DAI-9 CS1100226.
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 006 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando
regularizar a situação funcional do servidor Malker Fernandes Dias,
MASP 1052487-4, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Gestão,
Metrologia e Qualidade, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito, o ato de progressão nível III, grau M,
concedido através da Portaria nº 006/2022 publicada no Jornal “Minas
Gerais”, em 15 de janeiro de 2022, por incorreção na legislação
aplicada a esta.
Art. 2º – Conceder progressão na carreira, nos termos do art. 16 da Lei
nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, a partir de 12 de janeiro de 2023,
passando para o nível III, grau M.
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Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual FABRICIO
MARTINS BATISTA, MASP 1302538-2, foi exonerado do cargo
DAI-22 CS1100239.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual MARCIO
ANGELO FERREIRA DE OLIVEIRA, MASP 1391195-3, foi
exonerado do cargo DAI-22 CS1100250.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual THAMIRIS
OLIVEIRA REZENDE, MASP 1457628-4, foi exonerada do cargo
DAI-27 CS1100003.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, que revogou a gratificação
temporária estratégica GTEI-3 CS1100114 de UIARA AZEVEDO
DIAS, MASP 1379600-8, da Fundação Clóvis Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, que revogou a
gratificação temporária estratégica GTEI-3 CS1100115 de RONALDO
RODRIGUES PEREIRA, MASP 1240478-6, da Fundação Clóvis
Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, que revogou a
gratificação temporária estratégica GTEI-3 CS1100116 de ANDRE
TEIXEIRA BRANT DA COSTA RIBEIRO, MASP 1409310-8, da
Fundação Clóvis Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado retifica o ato de Nomeação
de MARCIO ANGELO FERREIRA DE OLIVEIRA, publicado em
30/04/2015: onde se lê “MARCIO ANGELO DE OLIVEIRA”, leia-se
“MARCIO ANGELO FERREIRA DE OLIVEIRA”.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado retifica o ato de Nomeação
de FABRICIO MARTINS BATISTA, publicado em 04/05/2021:
onde se lê “FABRICIO MARTINS”, leia-se “FABRICIO MARTINS
BATISTA”.
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Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 02, 12 DE JANEIRO DE 2023
Altera o art. 3º da Resolução Sedese nº 36, de 08 de julho de 2022,
que instituiu Comissão Julgadora do processo de seleção pública
para celebração de Termo de Parceria com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDESE no âmbito dos Jogos Escolares de
Minas Gerais - JEMG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Resolução Sedese nº 36, de 08 de
julho de 2022, nos termos dispostos a seguir:
Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes
membros:
I - Antônio Eduardo Viana Miranda, MASP. 752475-4, tendo como
suplente Ângela Cristina da Silva, MASP 1194105-1;
II - Thiago Souza Santana, MASP 752714-6, tendo como suplente
Fernanda Moreira Dumont, MASP 752945-6;
III - Frederico Augusto Gomes de Ramos, MASP. 667602-7, tendo
como suplente Thais Michele Xavier, MASP. 1367175-5;
Parágrafo único: Na hipótese de ausência ou impedimento dos membros
desta comissão os trabalhos da comissão julgadora do processo de
seleção pública para celebração de termo de parceria serão realizados e/
ou continuados pelos seus respectivos suplentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
12 1737128 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Oliveira Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 4° TRIMESTRE DE 2022
Referência legal: Constituição Estadual art. 73, § 3° acrescentado pela EC 61, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 4° Trimestre de 2022
Tipo Cargo
out/22
Qtde
nov/22
Qtde
dez/22
Qtde
Total Período
Técnicos de Produção
940.812,63
98
931.221,30
98
926.549,84
98
2.798.583,77
Assessoramento
262.888,02
21
265.402,97
21
274.739,99
21
803.030,98
Chefia
58.348,97
4
58.088,97
4
58.088,97
4
174.526,91
Recrutamento amplo
223.275,06
38
221.900,55
38
218.241,42
38
663.417,03
Sub Totais
1.485.324,68 161
1.476.613,79 161
1.477.620,22 161
4.439.558,69
Encargos Patronais
1.314.044,46
*
1.306.338,07
*
1.307.228,44
*
3.927.610,97
Total
2.799.369,14 161
2.782.951,86 161
2.784.848,66 161
8.367.169,67
Ricardo Augusto de Gontijo Vivian
Leonardo Petrus
Vaní Aparecida Guimarães
Presidente
Diretor Administrativo
Gerente de Gestão
12 1736869 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo discriminados, intimados a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária pelo
endereço eletrônico: [email protected].
PTA Nº: 01.002553792-83
Sujeito Passivo: COMÉRCIO ACRILIC SOLUÇÕES LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.599719.0013
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023
Darcy da Silva Passos -Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal-DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
Minas Gerais
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo discriminados, intimados a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação,
o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária pelo endereço eletrônico: dfbh5@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.002633482-01
Sujeito Passivo: VERA LÚCIA FRANCISCA DOS SANTOS
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.837579.0010
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2023
Darcy da Silva Passos -Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal-DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
12 1737029 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança
administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária, localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100
– Centro, Formiga /MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito
tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase
administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o
respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000326484.81
Sujeito Passivo: Douglas José Vital Calcinação I.E.: 003223013.00-13
Endereço: Rua Principal, S/N - Bairro: Serraria – Pains/MG CEP:
35.582-000
Coobrigado: Douglas José Vital – CPF: 138.200.556-30
Endereço: Rua Pe. Remaclo Foxius, 250 – Bairro Centro – Córrego
Fundo/MG CEP: 35.578-000
Formiga, 12 de janeiro de 2023.
Maria Madalena Campos Ribeiro – Masp 297.695-9
Chefe da AF/2º Nível/Formiga - em exercício.
12 1737032 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002660515.35
Autuados: JANETE MARIA DE SOUZA 99250934149
IE: 003201058.00-28, CNPJ: 30.557.861/0001-36, RUA LEOSINA
MOREIRA, 680, JARDIM BOTANICO, LAGOA FORMOSA - MG.
Esta publicação torna sem efeito o edital publicado na página 07 da
edição ano 131, nº 09 do “Minas Gerais” de 12 de janeiro de 2023.
Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002674299.81
Autuado(s): CENTRAL BISTRO BAR E RESTAURANTE LTDA
IE: 002031005.00-06, CNPJ: 16.879.916/0001-01, GAL AZARIAS
VILELA, 30, LOJA 101 E 102, CENTRO, JUIZ DE FORA – MG
E NEILA ROSELY DE MELLO FRANCO SALGADO, CPF:
009.824.506-64, RUA SÃO MATEUS, 885, SÃO MATEUS, JUIZ DE
FORA – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002674124.85
Autuado(s): CENTRAL BISTRO BAR E RESTAURANTE LTDA
IE: 002031005.00-06, CNPJ: 16.879.916/0001-01, GAL AZARIAS
VILELA, 30, LOJA 101 E 102, CENTRO, JUIZ DE FORA – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002673890.50
Autuado(s): CENTRAL BISTRO BAR E RESTAURANTE EIRELI
IE: 002031005.00-06, CNPJ: 16.879.916/0001-01, GAL AZARIAS
VILELA, 30, LOJA 101 E 102, CENTRO, JUZ DE FORA- MG E
LARA SALGADO FERREIRA, CPF: 157.742.176-04, RUA SÃO
MATEUS, 885, APTO 402, SÃO MATEUS, JUIZ DE FORA – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº16879916/05367210/301122, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não
havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29,
§ 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data
de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir de
01 de novembro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora,
sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço
eletrônico [email protected]
Juiz de Fora, 12 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
12 1737036 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado de que foi reformulado o lançamento do
crédito tributário do PTA abaixo relacionado. Isso posto, fica reaberto,
por 30 (trinta) dias, a partir desta publicação, o prazo para o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@
fazenda.mg.gov.br .
PTA Nº : 01.002452133-74
Sujeito Passivo: Oliveira Comércio de Calçados LTDA
CPF/IE/CNPJ : 002849186.00-02
Endereço : Rua Donato Quintino, 90, Loja 109/110 – Shopping Center
– Bairro Cidade Nova - CEP: 39400-546 – Montes Claros – MG
Montes Claros, 12 de janeiro de 2023.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
12 1737037 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230112230914016.