TJMG 25/01/2023 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 24/02/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147, §2º, inciso I, §3º, inciso I e §5º do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020
, Carlos Roberto de Matos, MASP 292.407-4, CPF 422.403.956-72,
ocupante do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde,
Código MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotado na
Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 07/02/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
Constitucional Estadual de 104/2020 combinado com artigo 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41,publicada em 31 de dezembro de
2003, Dirlene Maria Soares, MASP 350.169-9, CPF 678.494.076-87,
ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível
V, Símbolo TGS5, Grau E, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 23/08/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I e §5º do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
Gediel Cordeiro Junior, MASP 350.270-5, CPF 455.211.156-68,
ocupante do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde,
Código MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau C, lotado na
Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 28/10/2020, com proventos
proporcionais, nos termos do artigo 36, §1º, inciso II, da CE/89 com
redação dada pela EC nº 104/2020 combinado com Art.7º incisos I,II,III
, da LC 64/2002 com redação dada pela LC 156/2020, Claudio Bastos
Camara, MASP 371.909-3, CPF 217.649.136-04, ocupante do cargo de
Analista de Atenção à Saúde, Código AAS, Nível IV, Símbolo AAS4,
Grau G, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte /
MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 27/04/2021, com proventos integrais, nos
termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020, Roberto Silva,
MASP 382.288-9, CPF 401.784.396-49, ocupante do cargo de Técnico
de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível V, Símbolo TAS5, Grau E,
lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 20/04/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 146, § 6º, inciso I, §7º, inciso Ido ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
Adelmo dos Santos, MASP 382.349-9, CPF 365.176.076-68, ocupante
do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código
MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 15/07/2021, com proventos
proporcionais, nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela Emenda Constitucional Estadual de 104/2020 combinado com
artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal 05 outubro
de 1988, com a redação dada pela Emenda Complementar 41/2003,
Amauri Mota, MASP 382.488-5, CPF 209.248.446-04, ocupante
do cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código
MAGAS, Nível V, Símbolo MAGAS5, Grau B, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde - Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 05/04/2021, com proventos integrais, nos
termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020, Tulio Eder
Ribeiro, MASP 383.314-2, CPF 363.473.456-68, ocupante do cargo de
Analista de Atenção à Saúde, Código AAS, Nível III, Símbolo AAS3,
Grau I, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo Horizonte /
MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 29/03/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I e §5º do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020 ,
Irineu Xavier Leão, MASP 386.639-9, CPF 464.197.056-49, ocupante
do cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível V,
Símbolo TAS5, Grau A, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 08/02/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I e § 5º do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
Adriana Borges Lopes Silva, MASP 903.851-4, CPF 718.040.216-87,
ocupante do cargo de Técnico de Gestão da Saúde, Código TGS, Nível
V, Símbolo TGS5, Grau E, lotada na Secretaria de Estado de Saúde Belo Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 24/02/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147,§2º,inciso I,§3º,inciso I e §5º do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
José Luiz da Silva, MASP 914.195-3, CPF 524.234.766-04, ocupante
do cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Código TAS, Nível IV,
Símbolo TAS4, Grau G, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - Belo
Horizonte / MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 28/12/2020, com proventos proporcionais,
nos termos do artigo 36,§ 1º, inciso I,da CE/89 com redação dada pela
EC nº 104/2020 combinado com Art.7º incisos I,II,III e artigo 8°, inciso
I da LC 64/2002 com redação dada pela LC 156/2020, Marcos Dionisio
de Santana, MASP 918.163-7, CPF 261.557.966-53, ocupante do cargo
de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, Código MAGAS,
Nível IV, Símbolo MAGAS4, Grau D, lotado na Secretaria de Estado
de Saúde - Belo Horizonte / MG.
PELA SECRETARIA DO GOVERNO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 13/04/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
Constitucional Estadual de 104/2020 combinado com artigo 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de
2005 , José Almeida da Silva, MASP 906.274-6, CPF 561.199.846-15,
ocupante do cargo de Oficial de Serviços Operacionais, Código OSO,
Nível V, Símbolo OSO5, Grau D, lotado na Secretaria do Governo Belo Horizonte / MG.
ATO RETIFICATORIO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 06/02/2017, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo
40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Dinorah Luiza
Marques Soares, MASP 321.343-6, CPF 623.332.916-72, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo
PEB1, Grau P, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Santa Luzia
/ MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de
23 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 17/11/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 da ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE
nº 104, 15/09/2020 do artigo 40, §§ 1º e 5º, inciso III, alínea “a”, da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela
Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro
de 2003, Ana Maria Soares de Carvalho, MASP 369.920-4, CPF
285.928.596-20, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau N, lotada na Secretaria de
Estado de Educação - Caxambu / MG, ficando, assim, retificado o ato
publicado no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 26/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, Robson Alves Prudente, MASP
374.972-8, CPF 288.391.706-00, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, Código PEB, Nível III, Símbolo PEB3, Grau
O, lotado na Secretaria de Estado de Educação - Tupaciguara / MG,
ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 19 de
novembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 15/12/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, Elma Silva Lima, MASP
379.092-0, CPF 248.850.966-34, ocupante do cargo de Assistente
Técnico de Educação Básica, Código ATB, Nível V, Símbolo ATB5,
Grau M, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Uberaba / MG,
ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 26 de
agosto de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 04/03/2020, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo
40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Paulo Roberto
Gomes, MASP 391.231-8, CPF 001.523.897-09, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível III, Símbolo PEB3,
Grau M, lotado na Secretaria de Estado de Educação - Manhuaçu / MG,
ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de 23 de
julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 14/09/2016, com proventos proporcionais,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05
outubro de 1988, e artigo 6º-A, da Emenda à Constituição Federal nº
41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64, de 26 de março de
2002, Lucimar Luiza da Luz, MASP 565.304-3, CPF 501.158.206-04,
ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, Código
ATB, Nível IV, Símbolo ATB4, Grau E, lotada na Secretaria de Estado
de Educação - Conceição de Ipanema / MG, ficando, assim, retificado o
ato publicado no “Minas Gerais” de 26 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 12/03/2018, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do artigo
40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Maria das Graças
Moreira Costa, MASP 589.767-3, CPF 635.120.766-53, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo
PEB1, Grau P, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Januária
/ MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas Gerais” de
23 de julho de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 26/09/2019, com proventos proporcionais,
nos termos Artigo 40, Inciso III, § 1°, Alínea B da Constituição
Federal de 05 de Outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda
à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de 2003, combinado
com o Artigo 1º, § 7° da Lei complementar n° 145 publicada em 29 de
Dezembro de 2017, Maria Elisa Lopes Souto, MASP 595.501-8, CPF
286.953.565-15, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível T2, Símbolo PEBR2, Grau A, lotada na Secretaria
de Estado de Educação - Ninheira / MG, ficando, assim, retificado o ato
publicado no “Minas Gerais” de 19 de novembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 13/02/2021, com proventos
proporcionais, nos termos do artigo 40, Inciso III, § 1°, Alínea B
da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, com a redação
dada pela Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de
2003, combinado com o Artigo 1º, § 7° da Lei complementar n° 145
publicada em 29 de Dezembro de 2017, Erlice Gomes da Rocha, MASP
858.864-2, CPF 628.656.096-34, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços de Educação Básica, Código ASB, Nível I, Símbolo ASB1,
Grau E, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Cachoeira de
Pajeú / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas
Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 01/02/2022, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147, §§1º e 2º,inciso II, §3º,inciso II do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
Marinalda Helena da Silva, MASP 864.579-8, CPF 896.580.606-25,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB,
Nível III, Símbolo PEB3, Grau P, lotada na Secretaria de Estado de
Educação - Caratinga / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado
no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 03/03/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147, §§1º e 2º,inciso II, §3º,inciso II do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
Lucia Helena Cardoso Silva, MASP 869.876-3, CPF 634.202.106-63,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB,
Nível III, Símbolo PEB3, Grau P, lotada na Secretaria de Estado de
Educação - Visconde do Rio Branco / MG, ficando, assim, retificado o
ato publicado no “Minas Gerais” de 28 de outubro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 01/10/2019, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41,
publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com § 5° do
artigo 40 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Glaucia
Alves Franca de Figueiredo, MASP 871.312-5, CPF 759.452.236-20,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB,
Nível III, Símbolo PEB3, Grau J, lotada na Secretaria de Estado de
Educação - Almenara / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado
no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 28/06/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 147,§§1º e 2º,inciso I,§3º, inciso I, do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020,
Gabriela de Souza, MASP 884.248-6, CPF 722.041.506-06, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível III,
Símbolo PEB3, Grau N, lotada na Secretaria de Estado de Educação Barbacena / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas
Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 09/11/2021, com proventos proporcionais,
nos termos do artigo 36, §1º, inciso II, da CE/89, com a redação dada
pela EC nº 104, de 15 de setembro de 2020 ncombinado com o artigo
7º, incisos I,II e III da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156,
de 2020 combinado com artigo 1º§ 4º da Lei complementar nº 138 de
28/04/2016 , Naara Silveira Machado Braga, MASP 1.113.305-5, CPF
034.588.896-04, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotada na Secretaria de
Estado de Educação - São Geraldo / MG, ficando, assim, retificado o
ato publicado no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 03/07/2017, com proventos proporcionais,
nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05
outubro de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição
Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com
o artigo 8º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 64, de 26
de março de 2002, Ronildes Ferreira Matos, MASP 1.163.394-8, CPF
727.110.946-34, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotada na Secretaria de
Estado de Educação - São Francisco / MG, ficando, assim, retificado o
ato publicado no “Minas Gerais” de 18 de novembro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 15/07/2021, com proventos
proporcionais, nos termos do artigo 36 § 1º,II da CE/89,EC104/20,C/C
artigo 7º,I,II,III,artigo 8º,III LC64/02,LC156/20, Aparecida Elizabete
Fonseca Silva, MASP 1.322.343-3, CPF 335.485.016-72, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível I, Símbolo
PEB1, Grau B, lotada na Secretaria de Estado de Educação - Coronel
Fabriciano / MG, ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas
Gerais” de 19 de novembro de 2022.
PELA SECRETARIA DO GOVERNO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 22/10/2020, com proventos integrais, nos
termos do artigo 147,§ 2º,inciso II,§3º,inciso II do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual de 104 de 2020, Eliane Rodrigues
de Almeida Cesar Alves, MASP 903.167-5, CPF 721.103.506-44,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Governamentais, Código
AUSG, Nível IV, Símbolo AUSG4, Grau C, lotada na Secretaria
do Governo - Belo Horizonte / MG, ficando, assim, retificado o ato
publicado no “Minas Gerais” de 19 de novembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 02/08/2021, com proventos integrais,
nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
Constitucional Estadual de 104/2020 combinado com artigo 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, publicada em 06 de julho de
2005, Umberto Gonçalves dos Santos, MASP 1.045.353-8, CPF
130.720.306-00, ocupante do cargo de Técnico da Indústria Gráfica,
Código TIG, Nível IV, Símbolo TIG4, Grau H, lotado na Secretaria
do Governo - Belo Horizonte / MG, ficando, assim, retificado o ato
publicado no “Minas Gerais” de 19 de novembro de 2022.
ATO ANULATORIO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara nulo o ato publicado no “Minas Gerais” de 22 de dezembro de
2022, que aposentou Maria das Dores Rodrigues, MASP 261.605-0,
CPF 216.394.776-91, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, Código PEB, Nível II, Símbolo PEB2, Grau P, lotada na
Secretaria de Estado de Educação - Belo Horizonte / MG, o mesmo já
foi publicado anteriormente.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara nulo o ato publicado no “Minas Gerais” de 08 de outubro
de 2021, que retificou o ato de aposentadoria da servidora Beatriz
Bastos de Souza, MASP 1.155.605-7, CPF 044.445.176-54, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, Código PEB, Nível T2,
Símbolo PEBR2, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de Educação
- Malacacheta / MG, o ato de aposentadoria está correto e não o ato
retificado.
24 1741245 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.711, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado na tabela constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º - A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º - O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º - O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do ANEXO VI desta Resolução.
Parágrafo único - A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
IGOR DE ALVARENGA OLIVEIRA ICASSATTI ROJAS
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
ALMENARA
ALMENARA
CONSELHEIRO LAFAIETE
GUANHAES
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
JURACI PEREIRA DOS SANTOS
OTACILIO DE SOUSA ROCHA
ELIZABETH ANTONIA MENDES MOREIRA
NILCE MELO DE PINHO
CLEONICE DE FATIMA OLIVEIRA CARDOSO
ISRAEL GONCALVES DE ALMEIDA
MARIA JANE MIRANDA RODRIGUES
ZULEMA PEREIRA QUEIROZ
MARIA DE FATIMA E SOUZA
GERALDO MAGELA GONCALVES DA SILVA
MARLICE SIMOES LOPES
VIVIANE CONCEICAO SILVA MAIA LOPES
ARLINDA ALVES NETA FERREIRA
ELEZITA GONCALVES PEREIRA
IVANILDE CARDOSO AMARAL
MARIA HELENA PIMENTA FARIA
Masp - DV
Adm.
Carreira
6387575
3471620
8601585
5086970
2827947
5987458
10136844
3203304
3512134
2706760
2919603
9753757
5847892
10633022
8392573
1844976
1
2
2
1
2
1
1
2
1
1
2
1
2
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIORRegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
B
II
D
II
C
I
A
I
E
I
A
I
A
I
A
II
F
I
L
I
A
I
A
I
A
II
A
I
E
II
D
POSICIONAMENTO REVISTORegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
G
II
E
II
D
I
J
I
F
II
A
II
A
I
F
II
C
I
N
I
C
II
B
II
D
I
A
I
C
II
L
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301242346590115.