TJMS 08/04/2016 -Pág. 114 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3552
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das medidas implica em retorno ao cárcere antecipado. Observo desde já que “A fixação das presentes medidas não obsta
novo decreto de prisão preventiva se a situação de fato recomendar, “visto que a prisão provisória possui a característica rebus
sic stantibus, logo, se necessária, poderá ser decretada mais de uma vez e a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da
ação penal. (TJMT; HC 50609/2012; Rondonópolis; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Rui Ramos Ribeiro; Julg. 26/06/2012;
DJMT 27/07/2012; Pág. 49)” . Nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal, por estarem na mesma situação fática,
concedo a extensão da liminar aos corréus Alexandre da Silva Pereira e José Antonio Alvares da Silva, devendo os mesmos
observarem as mesmas medidas cautelares e advertência acima. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para
prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no
prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS. Intimem-se e cumpra-se.
Habeas Corpus nº 1403376-43.2016.8.12.0000
Comarca de Bandeirantes - Vara Única
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante : Ivaldo Júnior Oliveira Medeiros
Impetrado : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes
Paciente : Willian Andrade de Lima
Advogado : Ivaldo Júnior Oliveira Medeiros (OAB: 20211/MS)
Diante do exposto, nego seguimento ao writ. Ad cautelam, no entanto, determino que a Secretaria Judiciária entre em
contato telefônico com o cartório a fim de noticiar a existência do pedido de revogação da prisão preventiva, permitindo a
respectiva apreciação, com urgência. Após, certifique-se nos autos o resultado do contato telefônico, encaminhando-se o feito,
em seguida, para a Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de dar-lhe ciência desta decisão. P.I. Oportunamente, arquive-se.
Habeas Corpus nº 1403378-13.2016.8.12.0000
Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Francisco Gerardo de Sousa
Impetrante : Mohamed Ale Cristaldo Dalloul
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados
Paciente : Cleiton dos Santos Donegas
Advogado : Mohamed Ale Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS)
Vistos, etc. Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido no momento oportuno, indefiro a liminar
pleiteada. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando as informações de praxe, no prazo legal. Após, com a
juntada aos autos das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça
Agravo de Instrumento nº 1403720-58.2015.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Agravantes : Ronaldo da Rocha Soares e outros
Advogado : Ronaldo da Rocha Soares (OAB: 95043/SP)
Agravado : Terezinha da Rocha Soares Neiva
Advogado : Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS)
Advogada : Maria Aparecida Faustino Franco da Silva (OAB: 5701B/MS)
Advogado : Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)
Advogado : Elvio Jose da Silva Júnior (OAB: 246001/SP)
Advogada : Rozania Pereira de Souza (OAB: 16092/MS)
Interessado : José Rui da Silva Neiva
Interessado : José da Rocha Soares Filho
Interessado : Mario Rogério de Almeida
Interessado : Laura Ferreira da Rocha Soares (Espólio)
Ante o exposto, com espeque no artigo 558, caput, do Código de Processo Civil/1973, concedo o efeito suspensivo pleiteado
na inicial recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do presente agravo. Intimem-se a agravada
para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Requisitem-se informações ao Juiz da causa, especialmente no que
tange ao cumprimento do artigo 526, do Código de Processo Civil, comunicando-lhe esta decisão com URGÊNCIA. P.I.C.
Agravo de Instrumento nº 1404344-10.2015.8.12.0000
Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Agravante : HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado : Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR)
Advogada : Priscila Kei Sato (OAB: 19362AM/S)
Advogado : Mauri Marcelo Bevervanco Júnior (OAB: 42277/PR)
Agravado : Toshio Sanomia
Advogado : Antonio Tebet Junior (OAB: 5182/MS)
Advogada : Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560/MS)
Advogado : Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Advogado : Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.