TJMS 11/05/2016 -Pág. 58 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3573
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ADV: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando o interesse e a necessidade sob pena de indeferimento.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA MÜLLER JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERONICA APARECIDA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2016
Processo 0047931-69.2012.8.12.0001 (apensado ao Processo 0802050-02.2013.8.12) - Imissão na Posse - Imissão
Reqte: Wanderley Antonio Moreira dos Santos - Daniely Luzia Conche Proenca dos Santos - Reqdo: Evaldo Luis Ramires Maura Lucia Bueno
ADV: FREDERICO PENNA (OAB 4989/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
ADV: EVERTON MAYER DE OLIVEIRA (OAB 13120/MS)
Solicite-se a devolução do mandado de fl. 199 devidamente cumprido. Intime-se o autor para informar se o imóvel foi
desocupado. Em caso negativo, expeça-se de imediato mandado de imissão na posse, conforme determinado na sentença de
fls. 167-175. Intime-se o apelado para contra-arrazoar a apelação de fls. 184-185Após, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça.
Int. Dispõe o artigo 1046 do NCPC: “Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo ao processos
pendentes, ficando revogada a Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973”. Desse modo, não há que se falar mais em juízo prévio de
admissibilidade do recurso de apelação pelo juiz de primeiro grau, conforme requerem os réus às fls. 204-205. Assim, cumprase de imediato o despacho de fl. 203. Int.
Processo 0828519-17.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro DPVAT
Autor: João Souza dos Santos - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte requerida para recolher o valor de R$ 614,38, referente as custas processuais, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Prazo: 10 Dias.
Processo 0837282-07.2015.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jocimara Ferreira Cabral
ADV: CLÉA RODRIGUES VALADARES (OAB 12217/MS)
ADV: CRISTINA DE SOUZA SILVA (OAB 14966/MS)
Assim, não estando presentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Para os
fins do artigo 334 do CPC, designo o dia 21/07/2016, às 14:00 horas para a realização de audiência de conciliação. Citem-se
os réus para que compareçam ao ato acompanhados de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que
o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC. Outrossim, em vista da alteração da denominação social da
ré Play Vídeo, informada na matricula imobiliária (fl. 53), retifique-se o nome da referida ré para que conste Q7 Participações
empreendimentos Ltda. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA MÜLLER JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERONICA APARECIDA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2016
Processo 0002734-86.2015.8.12.0001 (processo principal 0838609-21.2014.8.12) - Assistência Judiciária - Indenização
por Dano Material
Reqte: Luciano dos Santos Amaral - Anelise Simões Jacques Amaral
ADV: CAROLINA TORQUATO SCORSAFAVA AMARAL (OAB 15588/MS)
Verifica-se das informações e decisões constantes dos autos principais que o presente incidente fora instaurado de forma
equivocada, vez que a petição de fls. 1 que fora autuada trata-se de mera petição intermediária.Assim, conforme já determinado
nos autos 0838609-21.2014.8.12.0001, proceda-se ao cancelamento do incidente, observando-se as formalidades legais.
Processo 0020022-47.2015.8.12.0001 (processo principal 0800313-90.2015.8.12) - Impugnação ao Valor da Causa Responsabilidade Civil
Impugte: Elevadores Otis Ltda - Impugdo: Christiane de Souza Santos
ADV: LEONARDO RODRIGUES CARVALHO (OAB 292614/SP)
ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
Ante o exposto e o mais que consta nos autos, rejeito a presente Impugnação.Como se trata de incidente processual, não
há que se falar em sucumbência.”A impugnação ao valor da causa é incidente processual, não havendo no caso sucumbência”.
(Ag. I, 2056. Campo Grande. Rel. Des. José C. C. Castro Alvim. 2ª Turma Cível Isolada. Unânime. j. 08-02-89. DJ-MS, 10-03-89,
pag. 04).Traslade-se cópia para os autos principais e oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de lei.Intimem-se.
se.
Processo 0801369-95.2014.8.12.0001 - Procedimento Ordinário - Cheque
Reqte: Ruy R. da Rocha Produtos Cerâmicos Ltda
ADV: EMILLY CAROLINE MORAIS FÉLIX DE OLIVEIRA (OAB 13201/MS)
ADV: JOSE EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP)
Expeça-se mandado para citação da empresa ré, na pessoa de sua representante legal, nos endereços informados as fls. 75.Intimem-
Processo 0806473-97.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0833551-03.2015.8.12) - Embargos à Execução - Cédula de
Crédito Bancário
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