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TJMS - Publicação: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 - Página 546

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TJMS 13/10/2016 -Pág. 546 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 13/10/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3674

490

Processo 0802255-40.2014.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Neris Nunes de
Almeida - Carmelina Nunes de Almeida
ADV: REGIANE CRISTINA DA FONSECA (OAB 8370/MS)
Vistos. 1. Defiro o requerimento para realização da penhora “on line” pelo sistema BACEN JUD apenas em relação ao
executado Neris, já que Carmelina teria falecido (f. 78), devendo o autor ser intimado, oportunamente, para, no prazo de 15 dias,
comprovar o óbito, bem como regularizar o polo passivo, restando indeferido o seu pedido de intimação do co-executado para
“a juntada da certidão de óbito” (f. 80), por versar sobre providência que lhe compete... Intimação do exequente para manifestar
interesse no prosseguimento do feito, em face da tentativa inexitosa de penhora online, via BacenJud, indicando bens passíveis
de penhora, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Processo 0802261-76.2016.8.12.0019 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Autor: Ramão Cezar Ruiz Ratier - Réu: CREFISA - Crédito Financiamento e Investimentos S/A
ADV: SAMARA NIDIANE OLIVEIRA REIS (OAB 19702/MS)
Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade processual.2. Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação,
conforme pauta do juízo.3. Cite-se a parte requerida.Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim
afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.Registre-se
que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes.4. No
mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção
prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência
designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas,
mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados
ou defensores públicos.5. Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada
formulado pelo próprio réu.A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações
de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC).6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.7. Decorrido
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade
em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2.
havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam
impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3. Em sendo proposta
reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta).8. Anote-se a prioridade de tramitação do feito, por se tratar de pessoa
com necessidades especiais.9. Cumpridas as determinações acima, voltem-me. Intimando a parte autora da audiência de
conciliação designada para o dia 30.11.2016 às 15:00 horas.
Processo 0802273-61.2014.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Exeqte: Banco Fibra S/A - Exectda: Paula Ferreira Pereira
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434/MS)
Intimação da parte autora sobre as informações sigilosas, de f.64/66, prestadas pela Receita Federal, em cumprimento ao
despacho de f. 63, ressaltando que a pesquisa junto ao RENAJUD ja foi efetuada conforme extrato de fls.53/55
Processo 0802294-66.2016.8.12.0019 - Monitória - Nota Promissória
Autora: Priscila Linares da Costa - Réu: Tercio da Silva Prado
ADV: LAURA KAROLINE SILVA MELO (OAB 11306/MS)
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento da custas iniciais, uma vez
que o documento juntado à f. 19 demonstra tão somente o agendamento do pagamento para o dia 18/12/2016.Às providências.
Processo 0802362-16.2016.8.12.0019 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Embargte: Renovadora de Pneus Rodabem LTDA
ADV: MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP)
Ante ao exposto, defiro em parte a liminar pretendida, apenas para o fim de determinar o levantamento da restrição de
circulação sobre o veículo descrito na inicial, mantendo-se, contudo, a restrição sobre a transferência do bem.3. Cite-se os
embargados para, querendo, contestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do CPC.4. Procedam-se às
comunicações necessárias.
Processo 0802371-12.2015.8.12.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio
Reqte: Noemi Terezinha Kleinubing Urbieta - Reqda: Mirta Gladys dos Santos
ADV: MARCELO CORREA (OAB 9931/MS)
Intimação do autor para manifestar-se acerca da corresponência devolvida, motivo: mudou-se.
Processo 0802385-59.2016.8.12.0019 (apensado ao Processo 0800926-56.2015.8.12) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Soraya de Jesus Silva Fanaia - Me - Embargdo: William Marcos Rojas
ADV: MÁRIO MÁRCIO RAMALHO (OAB 20451/MS)
ADV: CLAUDIO RODOLFO ROJAS (OAB 36073/GO)
Vistos.1. Defiro os benefícios da gratuidade processual.2. Recebo os embargos para discussão.3. Estando a execução
garantida por penhora, e diante das relevantes razões apresentadas nos presentes embargos, que recaem sobre origem ilícita
do cheque, uma vez que devolvido por motivo de furto/roubo/extravio, capazes de repercutir até mesmo sobre a exigibilidade
do débito, evidente que o prosseguimento da executiva poderá trazer sérios danos à executada, de modo que atribuo aos
embargos efeito suspensivo, em atendimento ao disposto no artigo 919, § 1º do CPC.Ressalto que a suspensão da execução
não impede a efetivação dos atos de penhora e avaliação dos bens (art. 919, § 5º do CPC), de modo que havendo penhora de
numerário, por ora, faz-se prudente a manutenção daquele ato, até solução final dos embargos.4. Intime-se o/a exequente para
se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920 do CPC.5. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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