TJMS 06/12/2016 -Pág. 294 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3708
294
Processo 0801351-94.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Sebastiana dos Santos Oliveira - Reqdo: Banco Triangulo S/A - Tribanco/super Compras e Farmaplus
ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Recebe-se o recurso apresentado pela parte Requerida em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte
Autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as
homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0801381-32.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Nilson Nunes de Araújo - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: LUIZA IARA BORGES DANIEL (OAB 15043/MS)
ADV: GILMAR JOSÉ SALES DIAS (OAB 11156/MS)
DIANTE DO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 12.153/2009 c/c art. 487, I, do CPC,
JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte Ré-Estado de Mato Grosso do Sul, a implantar no holerite da
parte Autora-Nilson Nunes de Araújo, a indenização correspondente a 10% (inciso V, do art. 23, da LC n.º 127/2008), bem como
a pagar as diferenças salariais decorrentes da não implantação desta vantagem desde a designação do Autor para o exercício
da função de motorista (01/03/2011), que deve ser calculado sobre o valor do subsídio inicial de sua graduação (art. 23, da LC
127/2008), respeitada eventual prescrição quinquenal das verbas atrasadas, com atualização na forma do art. 1º-F, da Lei nº
9.494/1997.Concede-se a parte Autora os benefícios da gratuidade judiciária.Na forma do art. 55, da lei nº 9.099/95, é incabível
condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Processo 0801394-65.2015.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Pagamento
Exeqte: Reginaldo Silvério da Silva - ME - Exectdo: Alessandro Angelo da Silva
ADV: RAFAEL MOREIRA VINCIGUERA (OAB 13700/MS)
P. 39:- intime-se a parte Autora para manifestação.
Processo 0801397-83.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: L F Modas Ltda Me - Reqdo: Fabrício Reis de Souza
ADV: EDNA DE OLIVEIRA SCHMEISCH (OAB 9594/MS)
Ante a certidão dando notícia do não comparecimento da parte Autora na audiência designada, injustificadamente, apesar
de devidamente intimada, nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO o presente processo.
Arquivem-se estes autos.
Processo 0801444-28.2014.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
Exeqte: Marvio Cristhiano Bruning - Exectdo: Luciano Ambrósio Junior - Norma Peron Ambrosio
ADV: ANDRÉ LUIS SOUZA PEREIRA (OAB 16291/MS)
ADV: JOSÉ JORGE CURY JUNIOR (OAB 16529/MS)
ADV: SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO (OAB 13989/MS)
Ante a decisão de f. 79, deixa-se de analisar a petição de f. 84.Havendo pedido do Requerente, expeça-se guia de
levantamento/transferência. Oportunamente, arquivem-s estes autos.
Processo 0801445-76.2015.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem
Exeqte: Marco Antonio dos Santos Jorge - Exectdo: Darom Móveis Ltda
ADV: JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO (OAB 49943/PR)
ADV: SAULO DE TARSO PRACONI (OAB 13259/MS)
Intime-se a parte autora quanto a Certidão de Crédito de p. 122, disponível nos autos para impressão.
Processo 0801463-69.2016.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título
Reqte: Vera Lúcia Rabelo Soares - Reqdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
ADV: CRISTIANO CLITER CANOVA (OAB 9183/MS)
ADV: PEDRO SOARES (OAB 3176/MS)
ADV: PEDRO ANTÔNIO SOARES JÚNIOR (OAB 17988/MS)
A Autora é beneficiaria da assistência judiciária gratuita.Recebe-se o recurso apresentado pela parte Requerente em seu
efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).Intime-se a parte Requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.Após,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Mista, com as homenagens deste Juízo.Intime-se e cumpra-se, obedecidas as
formalidades legais.
Processo 0801527-73.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Priscila Nunes Guimarães - Reqda: Ana Lucia Kuttert da Silva
ADV: FABIANE CARDOSO VAZ (OAB 17935/MS)
DIANTE DO EXPOSTO, ante o não comparecimento da parte Autora, injustificadamente, apesar de devidamente intimada,
nos termos do inciso I, do art. 51, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO o presente processo.Arquivem-se estes autos.
Processo 0801563-91.2011.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Metal Forte Indústria Mecânica de Equipamentos para Máquinas Automotivas LTDA-ME - Exectdo: Celio Poveda TerIntCer: Baston Serviços Digitais Ltda - Carlos Heitor de Paula - Maria Irene Vicente de Paula
ADV: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS)
O Exequente requereu às f. 197-199 a declaração de fraude à execução sobre a alienação dos imóveis matriculas n° 06.511,
06.478 e 06.479.Dispõe o § 4º do art. 792 do CPC que antes de “declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro
adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias”.Assim, intime-se a parte Exequente
para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado dos adquirentes dos referidos imóveis.
Processo 0801597-90.2016.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Dental Royal - Barrios e Colla Ltda - Me - Reqda: Rosilany da Silva Florencio
ADV: NUNO HENRIQUE DE CARVALHO CAPITÃO VIGÁRIO (OAB 13235/MS)
Ante o exposto, indefere-se a petição inicial de f. 01-06, extinguindo-se este feito, nos termos do art. 924, I, do CPC, por
reconhecer a prescrição dos títulos.Arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.