TJMS 21/09/2017 -Pág. 294 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3886
294
Processo 0805345-79.2016.8.12.0021 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha
Reqte: Orestina Maria Bastos dos Santos e outro
ADV: ALCIR MARTINS DE ASSUNÇÃO (OAB 13531/MS)
intimação da r. sentença de fls. 38/39
Processo 0805374-66.2015.8.12.0021 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha
Reqte: Evelyn de Carvalho Jorge
ADV: FERNANDA JORGE LATTA (OAB 5755E/MS)
ADV: SIRLENE JEZUS MOREIRA (OAB 10876/MS)
Intimação acerca do ofício às fls.57
Processo 0805634-12.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Curadoria dos bens do ausente
Autora: Zaire da Conceição Baptista Silva - Reqdo: João Baptista
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
ADV: SERGIO MIGUEL TAVOLARO (OAB 61323/SP)
intimação da r. sentença de fl. 52
2ª Vara Cível de Três Lagoas
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMIRENE MOREIRA DE SOUZA ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA APARECIDA DE ALMEIDA FATTORI MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2017
Processo 0800459-42.2013.8.12.0021 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: VALTER RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 3052/MS)
ADV: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco Financiamentos S/A, R$ 717,90
Processo 0805522-77.2015.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqda: Gilsara dos Santos Falco - ANTONIO ROBERTO APARECIDO FALCO
ADV: JOSÉ AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer
o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Gilsara dos Santos Falco, R$ 311,09 - ANTONIO ROBERTO
APARECIDO FALCO, R$ 311,09
3ª Vara Cível de Três Lagoas
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BONIFÁCIO HUGO RAUSCH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGNALDA APARECIDA BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2017
Processo 0006693-34.2017.8.12.0021 - Carta Precatória Cível - Citação
Autor: D.F.L.S.
ADV: ALINE FREITAS POUBEL RIBEIRO (OAB 154955/RJ)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 17), com
resultado negativo.
Processo 0801703-98.2016.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqdo: Eurico Pinheiro Gandra
ADV: ALINE SAMPAIO DA SILVA (OAB 378952/SP)
ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 127287/SP)
Despago de fls. 603: “Intime a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número do CPF de Manuel
e Terezinha e, se não tiver, o nome da mãe, bem como para manifestar acerca da certidão de fls. 586. Defiro a pesquisa de
endereço pelo Bacenjud, Infojud e Siel (Florindo Pilhalarme - CPF n. 204.898.208-59, Manuel de Fátima da Silva Jordão e
Terezinha de Jesus de Paula Jordão). Após colha a manifestação da parte Requerente, quanto aos endereços juntados. Caso
a parte deseje a citação em algum(ns) dos endereços oficiais juntados, deverá transcrevê-los expressamente em sua petição.
Sem prejuízo, visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerida comprove
sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento,
declaração de imposto de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Para tanto, concedo o prazo de
10 dias.”
Processo 0802338-79.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Alex Sander Martinelli de Carvalho e outros
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020A/MS)
ADV: RAYC SOARES ARAÚJO (OAB 13783/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Vistos, etc.Conforme se observa dos autos, as partes compuseram-se quanto à quitação do contrato objeto dos autos,
razão pela qual o feito foi extinto.Não há notícias nos autos de que o referido acordo não tenha sido cumprido, sendo que
as partes foram intimadas a se manifestarem quanto ao valor penhorado nos autos (fls. 120, 124 e 126). Porém, apenas
o requerido manifestou-se pelo levantamento dos referidos valores em seu favor (fls. 128). O requerente quedou-se inerte.
Assim, determino que seja expedido alvará para levantamento dos valores penhorados nos autos em favor da parte requerida,
conforme manifestação de fls. 128.Após as providências e intimações necessárias, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.