TJMS 08/01/2018 -Pág. 506 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3943
506
33) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412590-24.2017.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Raianni Caroline
Almeida Passos, Paciente: Nilton Cézar Antunes Veron, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Dourados, Interessado: Antônio Marcos dos Anjos Silva, Interessado: Diego Freitas Leite, Interessado: Eder Arcanjo Ferreira,
Interessado: Francisvaldo Rodrigues Lima, Interessado: Moisés Ereno Maia Junior, Interessado: Rogério dos Santos Costa,
Interessado: Rui Ederson da Silva Fernandes, Interessado: Waltencir Sampati Nazaret. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
34) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412603-23.2017.8.12.0000 de Campo Grande/2ª Vara de Execução Penal. Impetrante:
Mario Augusto Garcia Azuaga, Paciente: Wilson Souza Goulard, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Penal
da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por
Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José
Ale Ahmad Netto.
35) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412636-13.2017.8.12.0000 de Ivinhema/2ª Vara. Impetrante: Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Lucas Rosa Cavalcante, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Ivinhema. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a
ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
36) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412647-42.2017.8.12.0000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Impetrante: D. P. do E. de M.
G. do S., Paciente: P. A. R., Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de P. P., Interessado: A. V. L. A., Interessado: M. R.. Relator o
Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
37) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412665-63.2017.8.12.0000 de Dourados/4ª Vara Criminal. Impetrante: R. D. S. S.,
Impetrante: W. S. S., Paciente: F. S. B., Impetrado: J. de D. da 4 V. C. da C. de D.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL
MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, ratificaram a liminar e concederam a ordem. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
38) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412694-16.2017.8.12.0000 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Felipe Malheiros Gonçalves, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por
Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José
Ale Ahmad Netto.
39) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412790-31.2017.8.12.0000 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Impetrante: Geilson da
Silva Lima, Paciente: Josiane Cristina da Silva, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante,
Interessado: Jaqueline Nogueira Silva, Interessado: Romário Pereira Rocha dos Santos, Interessado: Pablo da Silva Monteiro.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
40) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412819-81.2017.8.12.0000 de Dourados/2ª Vara Criminal. Impetrante: Rubens Dariu
Saldivar Cabral, Impetrante: Cássia dos Santos Martins, Paciente: Gilson Freitas, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara
Criminal da Comarca de Dourados, Interessado: Julio Cesar Verão Lopes. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL
MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
41) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412887-31.2017.8.12.0000 de Nova Alvorada do Sul/Vara Única. Impetrante: Acrísio
Venâncio da Cunha Filho, Impetrante: Luiz Henrique Almeida Zanin, Paciente: Edmilson Luiz Zanin, Impetrado: Juiz(a) de Direito
da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS.
Decisão: Por Unanimidade, ratificaram a liminar e concederam a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo
Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
42) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412910-74.2017.8.12.0000 de Dourados/3ª Vara Criminal. Impetrante: Marco Lázaro
Dias Moreira, Paciente: Jeferson Nichetti, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, afastaram a preliminar suscitada
pela Procuradoria-Geral de Justiça e, no mérito, concederam a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo
Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
43) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412997-30.2017.8.12.0000 de Campo Grande/2ª Vara de Execução Penal. Impetrante:
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Reginaldo Marques dos Santos, Impetrado: Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS
SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, julgaram prejudicada a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo
Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
44) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412938-42.2017.8.12.0000 de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante:
Porfírio Martins Vilela, Paciente: R. P., Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo
Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a
ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
45) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413190-45.2017.8.12.0000 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Impetrante: Aline
Gabriela Brandão, Paciente: Marcio Sérgio Costa, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a
ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
46) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1413332-49.2017.8.12.0000 de Dourados/2ª Vara Criminal. Impetrante: Antônio Edilson
Ribeiro, Paciente: Cleiton da Silva Pecarini, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. José Ale Ahmad Netto.
47) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412928-95.2017.8.12.0000 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Rosimar Aparecida de Oliveira, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. José
Ale Ahmad Netto.
48) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1412837-05.2017.8.12.0000 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Impetrante: Denilton Borges Leite, Impetrante: Jéssica Fernandes Santos Borges Leite, Paciente: E. S. D., Impetrado: Juiz(a)
de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. José Ale Ahmad Netto.
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