TJMS 06/02/2018 -Pág. 41 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3964
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Processo 0839819-39.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Carla Inocencia da Silva Maciel - Cleverson Luiz de Arruda Leite - Exectdo: Sky Brasil Serviços Ltda - Sky Advogado: Cleverson Luiz de Arruda Leite - Cleverson Luiz de Arruda Leite e outros
ADV: PRISCILA ERNESTO DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 14796/MS)
ADV: CLEVERSON LUIZ DE ARRUDA LEITE (OAB 18285/MS)
ADV: ELEILSON DE ARRUDA AZEVEDO LEITE (OAB 12555/MS)
Intimação da parte Autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da comprovação de pagametno de fls. 361364.
Processo 0840512-23.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Impacto Factoring Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Salvio José Andrade
ADV: LUIZ RENATO ADLER RALHO (OAB 7693/MS)
ADV: JOSÉ ANTÔNIO VEIGA (OAB 11880/MS)
Intimação à parte Autora para o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO RODRIGUES VALENTIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAYSA NAREU SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2018
Processo 0807895-73.2017.8.12.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Embargte: Cláudia Regina Paranhos de Mesquita - Fernanda Cristina Paranhos de Mesquita - Sandra Léa Rangel de
Mesquita - Maria Lea Mesquita - Embargdo: Alberto Soares
ADV: FLAVIO NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 7168/MS)
ADV: DJANIR CORRÊA BARBOSA SOARES (OAB 5680/MS)
ADV: KEILA PRISCILA DE VASCONCELOS LOBO CATAN (OAB 10430/MS)
Vistos...I. Presentes os pressupostos de estilo, recebo os presentes embargos para discussão. II. Indefiro, liminar e
provisoriamente, com fundamento no art. 678 do Código de Processo Civil, a manutenção da posse em favor das embargantes e
a suspensão dos atos de excussão do bem em questão. Com efeito, a teor do disposto nos art. 677, caput, e 678, caput, ambos
do Código de Processo Civil, “o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro,
oferecendo documentos e rol de testemunhas” e “a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse
determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou
a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido”.No caso dos autos, em que pese a legitimidade das
embargantes para a oposição destes embargos, com base no princípio da saisine (art. 1784 do Código Civil), não é possível
se reconhecer de plano a alegada posse das mesmas, já que os documentos que instruem a inicial apenas demonstram que
o imóvel em discussão nesta demanda integra a universalidade da herança deixada pela genitora das mesmas.Dessa forma,
desafiando a questão posta produção de provas, a concessão da medida liminar pretendida não se faz possível.Consigne-se,
por oportuno, que a prova da posse não se fazia de difícil execução, podendo ser prova documentalmente no caso concreto,
motivo pelo qual tenho por inaplicável o disposto no art. 677, § 1.º, do Código de Rito.Outrossim, sem prejuízo de conclusão
diversa após final cognição exauriente, não vislumbro a presença do necessário requisito cumulativo da probabilidade do direito,
consoante art. 300, caput, do mesmo Código, uma vez que, ainda que na posse do bem, o bem é de propriedade do espólio,
responsável que é pela obrigação reclamada, bem como atendidos os requisitos legais quando da expedição do edital. III. Citese o banco embargado, na pessoa de seu advogado, via DJ, para, querendo, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts.
677, § 3.º, e 679), pena de presunção de veracidade dos fatos articulados. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0812263-28.2017.8.12.0001 - Monitória - Cheque
Autor: Rodney de Paiva - Réu: Carlos Augusto Barros de Lima
ADV: WILLIAM DE AGUIAR DE SOUZA (OAB 339938/SP)
Intimação ao autor/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º
do CPC.
Processo 0815224-73.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0806018-06.2014.8.12.0001) - Embargos de Terceiro Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Amado Rodrigues de Almeida e outro - Embargdo: Max Henrique Bortotto Garcia - Carlos Augusto de Barros Lima
ADV: MARIANA VELASQUES SALUM (OAB 7834/MS)
ADV: ODIVAN CESAR AROSSI (OAB 9558/MS)
ADV: MAX LÁRARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
ADV: FLÁVIA PIZOLATTO LIVRAMENTO (OAB 9416/MS)
Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Processo 0825198-03.2017.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
ADV: ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS)
Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Processo 0841082-72.2017.8.12.0001 - Protesto - Sustação de Protesto
Reqte: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social
ADV: EMERSON OTTONI PRADO (OAB 3776/MS)
ADV: SILVANA SCAQUETTI PRADO (OAB 4314/MS)
Razão assiste ao autor. Com efeito, o ofício de p. 114 refere-se a caso diverso do objeto desta demanda, pelo que deve
ser o mesmo remetido ao juízo competente nele próprio informado, qual seja, o da 1.ª Vara do Juizado Especial Central desta
Capital.Sem prejuízo, informe-se o equívoco ocorrido ao 2º Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Campo Grande/MS,
solicitando-se informações pertinentes sobre o cumprimento do ofício de p. 96, porquanto parece se tratar de mera troca de
ofícios quando do envio da resposta, tendo em vista os dados corretos constantes na folha de rosto de p. 113.No mais, aguardese a realização da audiência de conciliação designada. Intimem-se. Cumpra-se.
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