TJMS 26/02/2018 -Pág. 388 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3975
388
Processo 0801214-06.2016.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Guilherme Ferreira de Brito e outro - Advogado: Guilherme Ferreira de Brito - Guilherme Ferreira de Brito - Guilherme
Ferreira de Brito
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: CARLOS MAGNO BAGORDAKIS DA ROCHA (OAB 15392/MS)
Pág. 226: Indefiro o pedido de conversão em penhora e imediato levantamento do valor depositado nos autos nºs 000174106.2007.8.12.0007/0001. Trata-se a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - referente à Contrato de Honorários. É
importante destacar que fora determinado a reserva de 25% da quantia depositada nos autos nº 0001741-06.2007.8.12.0007/0001
até que sobrevenha solução sobre a titularidade dos honorários advocatícios, ou seja, não se concluiu que a verba honorária lá
depositada é de titularidade do ora exequente, até a presente data; outrossim, não há como sequer penhorar o valor depositado
nos citados autos, já que o mesmo também não é de titularidade da ora executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo
de 05 dias, indicar bens passíveis à penhora.
Processo 0801278-79.2017.8.12.0007 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores
Autor: C.S.B.
ADV: ADEMIR ANTONIO CRUVINEL (OAB 5540/MS)
ADV: MURILLO PEREIRA CRUVINEL (OAB 15109/MS)
Págs. 55: Considerando que o alvará de funcionamento de pág. 56 não se refere à Live Country, haja vista que na observação
consta “Unidade Móvel Odontologica”, bem como consta data de validade 05/07/2017, ou seja, vencido antes do início do
evento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o alvará de funcionamento, conforme determinado
na sentença prolatada.Decorrido o prazo e havendo ou não a juntada, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e
venham os autos conclusos.
Processo 0801343-84.2011.8.12.0007 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Inácio Vieira da Silva - Reqda: Ana Lúcia Gândara Brandimarte - Antonio Rodrigues da Fonseca - Mirivaldo
Brandimarte Filho
ADV: LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 12121/MS)
ADV: LAZARO LOPES (OAB 2246/MS)
ADV: ADEMIR ANTONIO CRUVINEL (OAB 5540/MS)
ADV: MURILLO PEREIRA CRUVINEL (OAB 15109/MS)
ISSO POSTO, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, não comprovada frauda contra credores, à execução ou
simulação, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, oportunidade em que extingo o processo com julgamento de mérito,
com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais pela parte autora, bem como honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, salvo se beneficiário de gratuidade.Publique-se. Registre-se. Intimese.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0801831-63.2016.8.12.0007 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário
Autor: Carlos Eugenio Kaxiski Zolinger
ADV: APARECIDO MURILO DE SOUZA (OAB 8774A/MS)
ADV: MURILO ZENTEI AGUENA NAKAZONE DE SOUZA (OAB 19188/MS)
ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, pelas razões expostas, HOMOLOGO A
TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES, conforme requerido, declarando EXTINTO o feito, com julgamento do mérito. Defiro
eventual pedido de desentranhamento de documentos, mediante cópia nos autos e certidão.Custas, despesas e honorários
advocatícios conforme acordado. Nada tendo sido, custas e despesas deverão ser divididas igualmente pelas partes, em
aplicação ao art. 90, § 2.o., do Código de Processo Civil. O mesmo em relação aos honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
Processo 0801890-17.2017.8.12.0007 - Tutela Cautelar Antecedente - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: M.S.O. - Reqdo: M.V.F.P.
ADV: FRANK CUNHA DE OLIVEIRA (OAB 18140/MS)
ADV: FRANK CUNHA DE OLIVEIRA (OAB 18140/MS)
Sessão de Mediação Data: 21/03/2018 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente Fica a parte autora
intimada via patrono, com as advertências legais (para intimação pessoal é necessários depósito das diligências do Oficial de
Justiça).
Processo 0802428-32.2016.8.12.0007 - Procedimento Comum - Subsídios
Autora: Marina Fontanelli da Silveira Ovídio - Fernanda Domingues Gomes Duarte
ADV: BRUNO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 19378/MS)
ADV: REZÚ COSTA RIBEIRO FILHO (OAB 18178/MS)
Vistos, etc. Indefiro o pedido de depoimento pessoal, uma vez já preclusa a oportunidade. Abra-se vista às partes para
apresentação de memoriais finais e após venham os autos conclusos para sentença.
Processo 0802436-09.2016.8.12.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Reqte: Jose Barbosa de Souza
ADV: JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS (OAB 4300/MS)
ISSO POSTO, acolho o pedido formulado às págs. 48 e ORDENO a expedição de alvará em nome do autor, para que
promova a venda da motocicleta de placa NFF-6287 (págs. 24), cujo valor deverá ser utilizado para quitação do ITCD, conforme
requerido.Prestadas as contas, cumpra-se as demais determinações contidas no despacho de págs. 30 e retornem-me
conclusos.
Processo 0802447-38.2016.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Francisley Nunes da Silva
ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
ISSO POSTO, com base nos arts. 1º, § 4º, 5º e 6º, c/c os arts. 2º e 3º, §5º, todos do Decreto-lei n.o. 911/69, julgo
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