TJMS 06/03/2018 -Pág. 17 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3981
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alvenaria e lajes com: varanda ampla com piso todo em cerâmica; sala de visitas com piso em cerâmica, com 02 janelas de duas
folhas em vidro e duas folhas em madeira e porta de duas folhas em vidro e duas folhas em madeira; corredor com 02 armários
de 02 portas cada um em madeira; quarto com piso em cerâmica e janelas em ferragem e porta de madeira; despensa com piso
em cerâmica e janelas em ferragem e porta em madeira; área de serviços com tanque com 02 bacias e parte das paredes com
azulejo e porta em madeira; banheiro de serviço com piso em cerâmica e azulejo nas paredes e porta de madeira; hall com piso
em cerâmica, porta de duas folhas em vidro e duas folhas em madeira; cozinha com piso em cerâmica e azulejo nas paredes e
janelas basculantes em ferragem; sala de jantar com piso em cerâmica e com porta e janela em blindex; sala de televisão com
piso em cerâmica e janela de madeira com porta em madeira; banheiro social com piso em cerâmica e azulejos nas paredes e
porta em madeira; banheiro com piso em cerâmica e azulejos nas paredes e porta em madeira; quarto com piso em cerâmica,
janela em madeira e armário com 08 portas e porta em madeira; quarto com piso em cerâmica e janela em ferragem e armário
embutido com 08 portas e portas em madeira; quarto com piso em cerâmica e janela em madeira, com armário embutido com 12
portas em madeira, porta em madeira; banheiro com piso em cerâmica e azulejos nas paredes, porta em madeira; banheiro com
piso em cerâmica e azulejos nas paredes, porta em madeira; quarto com piso em cerâmica e janela em ferragem, com armário
embutido com 12 portas em madeira, porta em madeira; garagem revestida com cerâmica rústica; banheiro com piso em
cerâmica e azulejos nas paredes, portas em madeira; quarto com piso em cerâmica e janela em ferragem, porta em madeira;
banheiro com piso em cerâmica e azulejos nas paredes, porta em madeira; quarto com piso em cerâmica rústica, janela em
ferragens e porta em madeira; varanda com churrasqueira e um fogão à lenha, piso em cerâmica rústica e sauna com piso em
cerâmica e azulejos nas paredes, porta padrão madeira. Terreno todo murado e com grades, contendo rede de água encanada,
energia elétrica, telefonia e pavimentação asfáltica. Estando em bom estado de conservação, e em boa localização, próximo ao
centro da cidade, conforme auto de penhora de fls. 266/267 dos Autos. AVALIAÇÃO: No valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), conforme avaliação de fls. 266/267 dos Autos. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Na Rua Vearni Castro nº 1.502,
Centro - Nova Andradina/MS, encontrando-se o(s) referido(s) bem(ns) com o depositário, a Senhora Isabel da Silva Rodrigues
de Almeida, CPF nº 970.385.638-15, e sua entrega dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça. ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
A SEREM LEILOADOS: A) MUNICIPAIS: R$ 73.210,42 (setenta e três mil, duzentos e dez reais e quarenta e dois centavos), em
valor de 25 de outubro de 2017, conforme ofício de fls. 439-440 dos Autos; B) ESTADUAIS: não consta dos Autos; C) FEDERAIS:
não consta dos Autos; D) REGISTRADAS NO DOMÍNIO: nas certidões imobiliárias (matrículas 9.798 e 10.182), datadas de 23
de janeiro de 1986 e 18 de agosto de 1986, apresentadas em fls. 445/446 e 447, respectivamente, constam somente as penhoras
referentes ao supracitado processo. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio
útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA: Há nos autos registros de Distribuição de Feitos Cíveis: A) em nome de ISABEL DA
SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA, a saber: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 000006806.2011.8.12.0017; 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0000945-19.2006.8.12.0017; 3ª Vara Cível da
Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0000987-19.2016.8.12.0017; 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS).
Processo: 0003613-84.2011.8.12.0017; 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 000445569.2008.8.12.0017; 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0800653-20.2014.8.12.0017; 1ª Vara Cível
da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0800806-53.2014.8.12.0017; 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
(MS). Processo: 0800892-58.2013.8.12.0017; 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 080259813.2012.8.12.0017; 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0803184-50.2012.8.12.0017; 2ª Vara Cível
da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0803728-33.2015.8.12.0017; 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
(MS). Processo: 0803938-89.2012.8.12.0017; 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 080430018.2017.8.12.0017; 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0804674-10.2012.8.12.0017; 1ª Vara Cível
da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0805021-38.2015.8.12.0017; 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
(MS). Processo: 0805467-41.2015.8.12.0017; B) em nome de JOÃO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA, a saber: 2ª Vara
Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0000944-34.2006.8.12.0017; 2ª Vara Cível da Comarca de Nova
Andradina (MS). Processo: 0000945-19.2006.8.12.0017; 3ª Vara Cível Comarca de Nova Andradina (MS). Processo:
0000987-19.2016.8.12.0017; 2ª Vara Cível Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0203947-08.2009.8.12.0017;
1ª Vara Cível Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0800915-62.2017.8.12.0017; 2ª Vara Cível Comarca de Nova
Andradina (MS). Processo: 0804454-36.2017.8.12.0017; 1ª Vara Cível Comarca de Nova Andradina (MS). Processo:
0804498-60.2014.8.12.0017; 2ª Vara Cível Comarca de Nova Andradina (MS). Processo: 0804674-10.2012.8.12.0017.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1) O(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se acha(m), sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes do pregão (artigo 18 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016);
2) O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supraindicados; 3) Não havendo
lanço igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se
estenderá até o seu fechamento no dia e hora previsto neste Edital (artigo 25 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 4) Para
que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lanço
durante os 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será
prorrogado em 3 (três) minutos, contados da última oferta, e assim sucessivamente, até a permanência por 3 (três) minutos sem
receber outra oferta, quando se encerrará o pregão (artigo 24 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 5) Durante a alienação,
os lanços deverão ser oferecidos diretamente no portal www.ipcleiloes.com.br e serão imediatamente divulgados on-line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que
não seja por intermédio do sistema do gestor (artigo 27, Parágrafo Único do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 6) Somente
serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 7) A
comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante será no percentual de 7% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço, e ser-lhe-á paga diretamente, por depósito bancário. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento
das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, a
cargo do executado. (artigo 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 7.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do
exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens,
poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, §4º do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS); 7.2) Homologado o lanço
vencedor, o sistema IPC LEILÕES® emitirá guia de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo do processo (artigo 28 do
Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 8) O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial
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