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TJMS - Publicação: terça-feira, 13 de março de 2018 - Página 276

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TJMS 13/03/2018 -Pág. 276 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3986

276

Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
35) Apelação Criminal nº: 0004335-45.2016.8.12.0017 de Jardim/1ª Vara. Apelante: V. V. da C., Apelado: M. P. E.. Relator
o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
36) Apelação Criminal nº: 0005380-78.2016.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ronei do Nascimento
Cavalheiro, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor, vencido o relator e, de ofício,
redimensionaram a pena, nos termos do voto do revisor, que prevalece em razão do disposto no artigo 359 do Regimento
Interno deste Tribunal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes
Carli.
37) Apelação Criminal nº: 0001691-19.2017.8.12.0010 de Fátima do Sul/2ª Vara. Apelante: L. dos R. V., Apelante: N. B. S.,
Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram
parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel
Mendes Carli.
38) Apelação Criminal nº: 0000324-59.2014.8.12.0011 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Ministério
Público Estadual, Apelante: Paulo Jorge Ferreira da Silva, Apelado: Paulo Jorge Ferreira da Silva, Apelado: Ministério Público
Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso do Ministério Público. Por maioria, deram parcial provimento ao recurso da defesa, nos termos do voto do
relator, vencido o vogal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes
Carli.
39) Apelação Criminal nº: 0002493-58.2015.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Willian Farias Gondim,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal que dava provimento. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
40) Apelação Criminal nº: 0000061-66.2015.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Cristiane Duarte Barbosa,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. De ofício, afastaram a hediondez do delito. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
41) Apelação Criminal nº: 0002132-75.2014.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Thayssa Carolyne Lima
Redes, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão:
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello
Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
42) Apelação Criminal nº: 0054700-30.2011.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Apelante: Kleverton Carlos
Feitoza Rodrigues, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Estevão Riquelme da Silva, Interessada: Argemiro
Francisco de Paula. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade,
deram parcial provimento ao recurso. De ofício, declararam extinta a punibilidade do apelante, em razão da ocorrência da
prescrição punitiva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
43) Apelação Criminal nº: 0003010-29.2016.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Keli Mendes de Souza,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello
Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
44) Apelação Criminal nº: 0001587-03.2014.8.12.0052 de Anastácio/Vara Única. Apelante: Vandir Pereira da Silva,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. De ofício, reduziram a pena para o mínimo legal, nos termos do voto do relator.
Vencido o 2º vogal que, de ofício, também decotava o reconhecimento da agravante de reincidência. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
45) Apelação Criminal nº: 0002343-26.2014.8.12.0015 de Miranda/1ª Vara. Apelante: D. H. S. de J., Apelado: Ministério
Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel
Mendes Carli.
46) Apelação Criminal nº: 0005492-98.2016.8.12.0002 de Dourados/2ª Vara Criminal. Apelante: Aparecida Rosa dos Santos,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello
Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
47) Apelação Criminal nº: 0001462-16.2013.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: M.
P. E., Apelante: I. R. da L., Apelante: A. I. C., Apelada: I. R. da L., Apelado: A. I. C., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
ministerial, e negaram provimento ao recurso de Isailde e Adão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
48) Apelação Criminal nº: 0002830-60.2013.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante:
Adalto José Damasceno, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o vogal, que dava
parcial provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes Carli.
49) Apelação Criminal nº: 0002033-09.2017.8.12.0017 de Nova Andradina/Vara Criminal. Apelante: M. P. E., Apelado: J.
de L. G. da S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Des. Manoel Mendes
Carli.
50) Apelação Criminal nº: 0003160-34.2016.8.12.0011 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Talita
de Oliveira Monteiro, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, com voto divergente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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