TJMS 30/05/2018 -Pág. 440 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 30 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4038
440
Considerando o acordo firmado entre o Município de Três Lagoas e esta Vara de Fazenda e Registros Públicos da Comarca
de Três Lagoas/MS, acerca da realização de intimações por meio do Diário da Justiça Eletrônico, procedo a intimação do
Município de Três Lagoas, acerca do término do prazo de suspensão do feito pelo parcelamento, bem como, para que no prazo
de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não a quitação da dívida e se tem interesse no prosseguimento do executivo. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente, o débito será considerado integralmente quitado.
Processo 0804811-72.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Luciene Aparecida Gomes
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado do retorno do mandado de fls. 50/51, para que, no prazo de 05 dias,
requeira o que entender de direito.
Processo 0804838-84.2017.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Getulio Vargas Falco & Filha Ltda Epp
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado acerca do retorno do mandado de citação de fls. 15/16 para que, no
prazo de 05 dias, apresente endereço atualizado do executado.
Processo 0804889-95.2017.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Benedito Pereira dos Santos
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
ADV: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas do inteiro teor da r. Sentença de fls. 14/15: “Diante do exposto, julgo extinto o
presente feito, com fulcro no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de validade e
constituição do processo, qual seja, capacidade processual da parte..”.
Processo 0804929-77.2017.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Magazine Luiza S/A
ADV: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972/MS)
Intimação do Exequente do intiero teor do r.Despacho de fls.07/08: “Vistos, etc. Pelo exposto, nos termos do art. 28 da Lei
6.830/80 c/c com o art. 780 do Código de Processo Civil, apense-se ao presente feito as ações protocoladas posteriormente,
quais sejam: 0804930-62.2017.8.12.0021 e 0804931-47.2017.8.12.0021.Após, por medida de economia e celeridade processual
e não vislumbrar prejuízo às partes, intime-se o Município de Três Lagoas para que reúna neste executivo a CDA da execução
apensada, sendo que as futuras manifestações deverão ser protocoladas apenas neste feito”
Processo 0804978-26.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Raphael Alves Balieiro
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não a
quitação da dívida e se tem interesse no prosseguimento do executivo, conforme despacho de fls. 63.
Processo 0805021-89.2016.8.12.0021 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Costelaria e Choperia Raizes da Terra Ltda Me
ADV: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972B/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas acerca da tentantiva infrutífera de citação de fls. 35, bem como, para requerer o que
entender de direito.
Processo 0805033-74.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Carlos Alberto Vieira do Nascimento
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Relação n.º 131/2018 Fica o Exequente intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento no feito, haja
vista ter decorrido o prazo de 90 (noventa) dias requerido à fl. 30.
Processo 0805038-28.2016.8.12.0021 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Erika Michele Ferreira de Araujo
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
Fica o Município de Três Lagoas devidamente intimado acerca do retorno do mandado de fls. 39/40 para que, no prazo de
05 dias fornceça endereço atualizado do executado para fins de citação.
Processo 0805040-66.2014.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Djalma Honorato
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas, acerca do decurso do prazo referente ao pedido de suspensão do feito, bem como,
para requerer o que entender de direito.
Processo 0805054-45.2017.8.12.0021 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Giovanny Volpato
ADV: CARLOS WILSON DA CUNHA HECHT (OAB 11972/MS)
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas do inteiro teor da r. Sentença de fls. 14/15: “Diante do exposto, julgo extinto o
presente feito, com fulcro no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de validade e
constituição do processo, qual seja, capacidade processual da parte..”.
Processo 0805095-46.2016.8.12.0021 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Pedro Leite Alcamim
ADV: URSULA MAYARA MOREIRA FERNANDES CÉZERO (OAB 17824/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 12781/MS)
Intimação do Município de Três Lagoas do inteiro teor da r. Sentença de fls. 46: “Pelo exposto, acolho a desistência formulada
e consequentemente julgo extinto o presente processo com fulcro no art. 26, da Lei n.º 6.830/80.”.
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