TJMS 02/08/2018 -Pág. 580 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4080
580
Processo 0801775-42.2018.8.12.0045 (apensado ao Processo 0801772-87.2018.8.12.0045) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autora: Ana Martins de Lima
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
ADV: VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Processo 0801776-27.2018.8.12.0045 (apensado ao Processo 0801772-87.2018.8.12.0045) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autora: Ana Martins de Lima
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
ADV: VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Processo 0801778-94.2018.8.12.0045 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: José Marques dos Santos
ADV: VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Processo 0801779-79.2018.8.12.0045 (apensado ao Processo 0801778-94.2018.8.12.0045) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autor: José Marques dos Santos
ADV: VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Processo 0801780-64.2018.8.12.0045 (apensado ao Processo 0801794-48.2018.8.12.0045) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autor: José Marques dos Santos
ADV: VANIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Processo 0801781-49.2018.8.12.0045 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: José Marques dos Santos
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Processo 0801783-19.2018.8.12.0045 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: José Marques dos Santos
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Processo 0801785-86.2018.8.12.0045 (apensado ao Processo 0801781-49.2018.8.12.0045) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autor: José Marques dos Santos
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Processo 0801792-78.2018.8.12.0045 (apensado ao Processo 0801781-49.2018.8.12.0045) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autor: José Marques dos Santos
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
DESPACHO: Em razão dos diversos casos em que uma pessoa ajuizou ação nesta Comarca, residindo em outra localidade,
de modo a evitar burla à competência, determino a admissão da distribuição de processo com a mera declaração de residência,
nos termos da Lei Estadual 4.082/2011, porém, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte deverá ser intimada para comprovar a
residência na Comarca, mediante prova documental, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.