TJMS 23/04/2019 -Pág. 704 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4245
704
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO DA ROSA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATHANA CRISPIM DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2019
Processo 0800670-61.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos
Reqte: Elenita Bonifacio - Reqdo: Banco Bonsucesso S.A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o Ofício de fls. 99.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO DA ROSA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATHANA CRISPIM DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2019
Processo 0000319-78.2002.8.12.0004 (004.02.000319-0) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Coronel Sapucaia-MS - Exectda: Lucia Pereira Acosta
ADV: BRUNO RAMOS ALBUQUERQUE (OAB 13056/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários (art. 26, LEF). P.R.I. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição e levantamento de constrição eventualmente existente. Observadas as
cautelas legais, arquive-se.
Processo 0001170-73.2009.8.12.0004 (004.09.001170-1) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Coronel Sapucaia-MS - Exectdo: Madcom Comércio de Madeiras Ltda. ME
ADV: FLÁVIO ALVES DE JESUS (OAB 11502/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários (art. 26, LEF). P.R.I. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição e levantamento de constrição eventualmente existente. Observadas as
cautelas legais, arquive-se.
Processo 0002024-67.2009.8.12.0004 (004.09.002024-7) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Coronel Sapucaia-MS - Exectdo: João Tavares da Silva
ADV: FLÁVIO ALVES DE JESUS (OAB 11502/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários (art. 26, LEF). P.R.I. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição e levantamento de constrição eventualmente existente. Observadas as
cautelas legais, arquive-se.
Processo 0002253-27.2009.8.12.0004 (004.09.002253-3) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exeqte: Município de Coronel Sapucaia-MS - Exectdo: Antônio Gobo
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários (art. 26, LEF). P.R.I. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito
em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição e levantamento de constrição eventualmente existente. Observadas as
cautelas legais, arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO DA ROSA BASTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATHANA CRISPIM DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2019
Processo 0800579-29.2019.8.12.0004 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores
Reqte: A.L.K.
ADV: SÍNGARA LETÍCIA KRAIEVSKI (OAB 9726/MS)
Intima-se da sentença proferida às fls. 26-27: Ante o exposto isso, acolhendo o parecer ministerial, DEFIRO o presente
pedido para autorizar: - a entrada e permanência de adolescentes a partir de 16 anos, quando desacompanhados, mediante
prévia autorização dos pais ou responsáveis junto ao Conselho Tutelar e até às 24 horas; - a entrada e permanência de
adolescentes com idades entre 12 e 16 anos até às 24 horas, apenas quando acompanhados dos genitores ou de responsável
legal.
Deodápolis
Vara Única de Deodápolis
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO CESAR MANSANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVAN PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2019
Processo 0800170-66.2019.8.12.0032 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Autor: Manoel Teixeira de Carvalho
ADV: FERNANDA APARECIDA DE SOUZA (OAB 14898/MS)
Intimação da parte autora para querendo impugnar a contestação, no prazo legal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.