Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJMS - Publicação: quarta-feira, 5 de junho de 2019 - Página 180

  • Início
« 180 »
TJMS 05/06/2019 -Pág. 180 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 5 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4275

180

Advogado: Fabíola Borges Mesquita (OAB: 16514AM/S)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso.
Recurso Especial nº 0800308-15.2018.8.12.0114/50001
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas
Interessado: Edinei Costa dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes
Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Recurso Extraordinário nº 0800308-15.2018.8.12.0114/50002
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Luiza Iara Borges Daniel (OAB: 15043/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas
Interessado: Edinei Costa dos Santos
DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes
Considerando a multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida e tendo em vista que foi selecionado - pela Corte
Suprema - RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, com o reconhecimento da existência de
repercussão geral RE 1.140.005/RJ (Tema 1.002) - “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art, 134, §§ 2º e 3º, da
Constituição da República, se a proibição de recebimento de honorários advocatícios pela Defensoria Pública, quando represente
litigante vencedor em demanda ajuizada contra o ente ao qual é vinculada, viola a sua autonomia funcional, administrativa e
institucional”, determino a suspensão deste recurso até o pronunciamento definitivo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos
termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0800309-85.2013.8.12.0013/50000
Comarca de Jardim - 2ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Zeneide Pinto Pereira
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Credifibra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Marcelo Michel de A. Magalhães (OAB: 91045/MG)
Advogado: Alinne Rodrigues Ferreira (OAB: 24979/GO)
Advogado: Gustavo Trevas Carvalho Pereira (OAB: 90946/MG)
Assim, em razão de o recurso representativo da controvérsia (RE 592.377 / RS - Tema 33) ter sido julgado e o acórdão
recorrido coincidir com a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nega-se seguimento ao presente RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, interposto por Zeneide Pinto Pereira, nos termos do art. 1.030, I, “b”, do Código de Processo Civil.
Agravo em Recurso Especial nº 0800309-90.2015.8.12.0021/50001
Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Francisco Leal de Queiroz Neto
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: André Luis Quatrini Junior (OAB: 16827/MS)
Agravado: Cerplan Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda - Me
Advogada: Paula Barbosa Cuppari (OAB: 13001BM/S)
Interessado: Consórcio UFN III
Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 196410/SP)
Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 157644/SP)
Interessado: Galvão Engenharia S/A - Em Recuperação Judicial
Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 196410/SP)
Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 157644/SP)
Advogado: Flávio Galdino (OAB: 256441A/MS)
Interessado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial
Advogado: André Milton Denys Pereira (OAB: 196410/SP)
Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 157644/SP)
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento
anteriormente proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise
deste recurso. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0800312-71.2017.8.12.0022/50000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Manoel Gonçalves da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo