TJMS 04/11/2019 -Pág. 33 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4376
33
local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, tramitam os autos
de Cumprimento de Sentença, nº 0002190-61.2007.8.12.0007, aforada por Reicler Garcia Silva, e em que move em face de
Ednilson Gomes da Silva. Assim, fica este INTIMADO para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar, no valor de R$ 882,90
calculados até 31/08/2016, bem como as prestações vencidas no decorrer do processo ou provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo. Caso não efetue o pagamento, não prove que o efetuou e não apresente justificativa, desde já,
fica decretada sua prisão pelo prazo de 03 (três) meses, a qual será cumprida em regime fechado, em caso de pagamento dos
alimentos, fica suspensa a ordem de prisão, caso em que, independente de despacho será expedido contra-mandado de prisão.
E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente,
com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luis Carlos Sanchez, Analista Judiciário digitei e subscrevi. Cassilândia(MS), 31 de
outubro de 2019.
Flávia Simone Cavalcante
Juiz(a) de Direito
Assinado Digitalmente
Edital de intimação, prazo: 15 dias
Flávia Simone Cavalcante, Juiz(a) de Direito, da 1ª Vara, da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na
forma da Lei, etc...
Faz saber a MARIA ROSARIA DE FARIA, Brasileira, CPF 067.548.718-81, com endereço à Rua João Cristiano da Silva,
0, Centro, CEP 79540-000, Cassilândia - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado
na Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, tramitam os autos de Execução Fiscal, nº 0802520-73.2017.8.12.0007, aforada por
Município de Cassilândia, e em que move em face de Maria Rosaria de Faria. Assim, fica esta INTIMADA de que o exequente
pleiteou a realização da penhora “on-line” pelo sistema BACENJUD, e, realizado o bloqueio, foi obtido êxito na penhora, assim,
querendo, poderá ofertar embargos, no prazo de trinta dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais
interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luis Carlos Sanchez, Analista
Judiciárioo digitei e subscrevi. Cassilândia(MS), 31 de outubro de 2019.
Flávia Simone Cavalcante
Juiz(a) de Direito
Assinado Digitalmente
Edital de intimação, prazo: 15 dias
Flávia Simone Cavalcante, Juiz(a) de Direito, da 1ª Vara, da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, na
forma da Lei, etc…
Faz saber a MIGUEL ALVES RODRIGUES, Brasileiro, CPF 156.612.451-49, com endereço à Rua Claudionor Coelho Rocha,
929, Vila Pernambuco, CEP 79540-000, Cassilândia - MS, atualmente em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de
Direito, situado na Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, tramitam os autos de Execução Fiscal, nº 0802537-12.2017.8.12.0007,
aforada por Município de Cassilândia, e em que move em face de Miguel Alves Rodrigues. Assim, fica este INTIMADO de que
o exequente pleiteou a realização da penhora “on-line” pelo sistema BACENJUD, e, realizado o bloqueio, foi obtido êxito na
penhora, assim, querendo, poderá ofertar embargos, no prazo de trinta dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como de
todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luis Carlos
Sanchez, Analista Judiciárioo digitei e subscrevi. Cassilândia(MS), 31 de outubro de 2019.
Flávia Simone Cavalcante
Juiz(a) de Direito
Assinado Digitalmente
2ª Vara de Cassilândia
Edital de Interdição
O Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves, Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do
Sul,na forma da Lei, etc.
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Manoelita Borges Tomé, os autos de Interdição, feito nº 0800277-88.2019.8.12.0007, de
APOLIANA DONIZETE TOMÉ DE PAULO, Brasileira, Solteira, Prendas do Lar, RG 001674867, CPF 008.785.901-70, pai
Vicente Sobrinho de Paulo Neto, mãe Manoelita Borges Tomé, Nascido/Nascida 26/07/1989, natural de Cassilândia - MS, com
endereço à Rua João Ferreira de Oliveira, 437, Vila Izanópolis, CEP 79540-000, Cassilândia - MS, portadora de doença mental
crônica (CID 10 F 31.0 e F 20), havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data
de DATA 19/09/2019, ato pelo qual foi nomeada CURADORA MANOELITA BORGES TOMÉ, Brasileira, Viúva, Pensionista,
RG 001549745, CPF 253.154.551-49, pai Antonio Alves Tomé, mãe Maria José Borges, Nascido/Nascida 27/09/1950, natural
de Itaruma - GO, Rua João Ferreira de Oliveira, 437, Vila Izanópolis, CEP 79540-000, Cassilândia - MS, que aceitando a
incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, conforme disposto no art. 755, § 3.°, do Código de Processo Civil inscrevo a presente no Registro Civil e publico na
imprensa Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, eu, Ketley Gomes Morais Silva, Estagiária, o digitei e eu, Sebastião Paulo
de Moura o conferi. Cassilândia/MS, 02 de outubro de 2019. Assinado Digitalmente.
(1ª P 14/10; 2ª P 24/10 e 3ª P 04/11/2019)
Edital de leilão e intimação
O Doutor ALAN ROBSON DE SOUZA GONÇALVES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato
Grosso do Sul, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos que a partir do dia 27 de novembro de 2019 ou da data da afixação do edital de Leilão se anterior, haverá
o início da captação de lances a partir das 14h00min, até o 1º (primeiro) Leilão dia 02 de dezembro de 2019, com encerramento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.