TJMS 04/05/2020 -Pág. 90 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4485
90
73) Habeas Corpus Criminal nº: 1403266-05.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Gabriel Costa
Schovantz, Paciente: Stefanie Senche Santos, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Sustentação oral
pelo Dr. Gabriel Costa Schovantz. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio
R. da Silveira.
74) Habeas Corpus Criminal nº: 1403524-15.2020.8.12.0000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Carlos Daniel Camargo de Meneses, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara
Criminal da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade,
julgaram prejudicada a impetração. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio
R. da Silveira.
75) Habeas Corpus Criminal nº: 1403618-60.2020.8.12.0000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Cleone Antonio de Alvarenga, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara
Criminal da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade,
concederam parcialmente a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio
R. da Silveira.
76) Habeas Corpus Criminal nº: 1403670-56.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Elizabet Marques,
Paciente: Alisson da Silva Oliveira, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
77) Habeas Corpus Criminal nº: 1404093-16.2020.8.12.0000 de Terenos/Vara Única. Impetrante: Rafael Nunes da Cunha
Maia de Souza, Paciente: Gilmar de Sousa Marques, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Terenos. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da impetração e, nessa extensão,
denegaram a ordem. Sustentação oral pelo Dr. Rafael Nunes da Cunha Maia de Souza. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
78) Habeas Corpus Criminal nº: 1403982-32.2020.8.12.0000 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Cleyson Rodrigues de Lima, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca de Três lagoas-MS. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade,
denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
79) Habeas Corpus Criminal nº: 1403941-65.2020.8.12.0000 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Paciente: Felipe Amorim
Araujo, Paciente: Rafael Campos de Oliveira, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
80) Habeas Corpus Criminal nº: 1403855-94.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Felipe Vilhalba
Alencar, Paciente: Matheus Venâncio de Freitas, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
81) Habeas Corpus Criminal nº: 1403881-92.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Tanize Aguilar Alves Pinto, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, rejeitaram a
preliminar de não conhecimento da impetração e denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
82) Habeas Corpus Criminal nº: 1403797-91.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrado: Juiz(a) de Direito
da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente:
Jhonny Bacao Varanis Junior. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, rejeitaram
a preliminar de não conhecimento da impetração e denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
83) Habeas Corpus Criminal nº: 1403784-92.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Leandro José da Silva, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, denegaram a
ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
84) Habeas Corpus Criminal nº: 1403727-74.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Wendell Marcelo de Souza, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, denegaram a
ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
85) Habeas Corpus Criminal nº: 1403915-67.2020.8.12.0000 de Amambai/Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Walter Dias dos Santos, Impetrada: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca
de Amambai. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
86) Habeas Corpus Criminal nº: 1403968-48.2020.8.12.0000 de Sonora/Vara Única. Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S.,
Paciente: A. R. R., Impetrado: J. de D. da C. de S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por
unanimidade, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio
R. da Silveira.
87) Embargos de Declaração Criminal nº: 0002571-16.2019.8.12.0018/50000 de Paranaíba/Vara Criminal. Embargante:
Diego Tomaz da Cruz, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE.
Decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
88) Embargos de Declaração Criminal nº: 0006163-02.2018.8.12.0019/50000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Embargante:
Antonio Fernando Facanha de Oliveira, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON
CAFURE. Decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
89) Agravo de Execução Penal nº: 0035936-15.2019.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
L. C. S., Agravado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da
Silveira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.