TJMS 05/06/2020 -Pág. 6 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4509
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Processo 0812699-84.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Autor: Aceco Ti S.a.
ADV: ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO (OAB 6844RO)
ADV: JOSE PEREIRA DE DEUS (OAB 163450/SP)
ADV: ERICH ENDRILLO SANTOS SIMAS (OAB 15823/DF)
intimação do autor acerca do recurso de apelação de f. 340/354
Processo 0813307-77.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial
Reqte: Abner Campos de Oliveira - Adilson Felicio da Silva - Andre de Oliveira Ribeiro - Angelo Marcos da Silva - Ataliba
Ferreira Júnior - Aurelio Mota Camargo - Benilso Alves - Cláudia Davina Benevides Marques - Cledson Delfino Costa - Cleony
Moron Santos Beckers - David Mauricio Araujo Leigue - Dhyones Silva de Souza Melo - Eduardo Oliveira Arcangelo - Elisa Yumi
Suga Lima - Emerson Duarte de Barros - Ester da Silva Cuenca - Fabiano Nunes Cavassa - Francisco Miguel Lesmo Gonzales Heber Mainardes Xavier - Jacqueline do Carmo Nunes Roque - Jacqueline Marcondes - Jaqueline Lhopi Jardim - Jean Lesseski
Gouveia - Jean Mário Dias Matos - José Marcondes Nantes de Brites - Josué Teles da Silva Neto - Keli Halimi Vasconcellos Luis Carlos Valenzuela Espindola - Luiz Carlos Calonga Batista - Marcelo Braga da Silva - Marcos Antonio Ferreira Neto - Maria
Estela Cristaldo Romero dos Santos - Matias Chagas Neto - Meire Ortiz Florentino - Odair Marcelo Gomes Selles - Orivaldo
Ribeiro Mundim - Oseias Lacerda de Alencar - Quiteria Lima de Freitas - Ramao Edir Franco Torres - Reginaldo Gonçalves
de Souza - Reinaldo de Souza Medeiros - Ricardo Luciano de Menezes - Roberto Rodrigues Dantas - Rogério Vieira Lopes Ronaldo Viana Taveira - Roni Willian Sant’Ana da Silva - Rudson Pedroso de Lima - Terezinha de Jesus Mazaron - Valdemir
Carvalho da Costa - Valdenir Gomes - Vilson Aguirre da Silva - Wileand Lemes Zampieri - Clayton Hollo Bispo - Reqdo: Estado
de Mato Grosso do Sul
ADV: RAFAEL DA COSTA FERNANDES (OAB 11957/MS)
Ante o exposto, declino a competência para conhecer da presente ao Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Campo Grande. Remetam-se os autos com as cautelas e anotações de estilo.
Processo 0813596-10.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: FERNANDO CESAR CAURIM ZANELE (OAB 9780/MS)
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0816617-91.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão
Imptte: João Evaristo Baloque
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE (OAB 19996/MS)
ADV: LUAN CAIQUE DA SILVA PALERMO (OAB 24021/MS)
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
Ante o exposto, defiro os beneficios da justiça gratuita e indefiro a liminar. INTIMEM-SE desta decisão e NOTIFIQUE-SE a
autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Cientifique-se o Município de Campo Grande, nos termos do
art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público.
Processo 0816628-23.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão
Imptte: Germano Antonio Romero Gimenez - Imptdo: Prefeito Municipal de Campo Grande - Secretário Municipal de Gestão
do Município de Campo Grande/MS - Secretário Especial de Segurança e Defesa Social do Município de Campo Grande - MS
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
Ante o exposto, defiro os beneficios da justiça gratuita e indefiro a liminar. INTIMEM-SE desta decisão e NOTIFIQUE-SE a
autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Cientifique-se o Município de Campo Grande, nos termos do
art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público.
Processo 0816629-08.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão
Imptte: Kennedy de Andrade Monteiro - Imptdo: Prefeito Municipal de Campo Grande - Secretário Municipal de Gestão do
Município de Campo Grande/MS - Secretário Especial de Segurança e Defesa Social do Município de Campo Grande - MS
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
Ante o exposto, defiro os beneficios da justiça gratuita e indefiro a liminar. INTIMEM-SE desta decisão e NOTIFIQUE-SE a
autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Cientifique-se o Município de Campo Grande, nos termos do
art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público.
Processo 0816632-60.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão
Imptte: Gilson Alves de Sousa
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
Ante o exposto, defiro os beneficios da justiça gratuita e indefiro a liminar. INTIMEM-SE desta decisão e NOTIFIQUE-SE a
autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Cientifique-se o Município de Campo Grande, nos termos do
art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público.
Processo 0816639-52.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão
Imptte: Marilsa Pacheco da Silva - Imptdo: Prefeito Municipal do Municipio de Campo Grande MS - Secretário Municipal
do Meio Ambiente e Gestão Urbana de Campo Grande - SEMADUR - Secretário Especial de Segurança e Defessa Social de
Campo Grande - MS
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE (OAB 19996/MS)
Ante o exposto, defiro os beneficios da justiça gratuita e indefiro a liminar. INTIMEM-SE desta decisão e NOTIFIQUE-SE a
autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Cientifique-se o Município de Campo Grande, nos termos do
art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público.
Processo 0816677-64.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão
Imptte: Marta Conceição Ramos Barbosa
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
Ante o exposto, defiro os beneficios da justiça gratuita e indefiro a liminar. INTIMEM-SE desta decisão e NOTIFIQUE-SE a
autoridade coatora para prestar informações no prazo de dez dias. Cientifique-se o Município de Campo Grande, nos termos do
art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, ao Ministério Público.
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