TJMS 18/06/2020 -Pág. 225 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4516
225
Requisição de Pequeno Valor nº 0017363-10.2011.8.12.0000 (2011.016631-9)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Emerson Ricardo Rodrigues Borges
DPGE - 2ª Inst.: DÉCIMA QUARTA DPC 2ª INST
Reqte: Joyce de Oliveira Santos
DPGE - 2ª Inst.: DÉCIMA QUARTA DPC 2ª INST
Requerente: Andre Rodrigues Borges
DPGE - 2ª Inst.: DÉCIMA QUARTA DPC 2ª INST
Requerido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul
Procurador: Sérgio Willian Annibal (OAB: 5498/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o pagamento integral do crédito, declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se
à origem e arquivem-se. Às providências.
Requisição de Pequeno Valor nº 0018538-39.2011.8.12.0000 (2011.018328-1)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: Josilene Rodrigues do Amaral
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o pagamento integral do crédito, declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se
à origem e arquivem-se. Às providências.
Requisição de Pequeno Valor nº 0018797-34.2011.8.12.0000 (2011.018526-1)
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: Luzia José de Oliveira Rodrigues
Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o pagamento integral do crédito, declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se
à origem e arquivem-se. Às providências.
Precatório nº 0019584-29.2012.8.12.0000 (2012.018172-3)
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Rene da Silva
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Vistos, etc. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL informa que entabulou acordo, nos termos do Edital PGE/CASC/Nº
002/2019. Conforme consta no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, o valor a ser pago deverá ser realizado por este Tribunal.
Ante o exposto, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao(s) beneficiário(s) identificado(s) no Termo
de Audiência e Acordo acostado aos autos. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Do contrário, retornem à conclusão. Sem prejuízo, intime-se o credor para cadastrar,
em cinco dias, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Às
providências.
Precatório nº 0020177-58.2012.8.12.0000 (2012.018615-6)
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Mauro Vieira de Arruda
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Requerente: Pedro Navarro Correia
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Vistos, etc. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL informa que entabulou acordo, nos termos do Edital PGE/CASC/Nº
002/2019. Conforme consta no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, o valor a ser pago deverá ser realizado por este Tribunal.
Ante o exposto, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao(s) beneficiário(s) identificado(s) no Termo
de Audiência e Acordo acostado aos autos. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Do contrário, retornem à conclusão. Sem prejuízo, intime-se o credor para cadastrar,
em cinco dias, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Às
providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.