TJMS 18/06/2020 -Pág. 227 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4516
227
Requerente: João Borges da Silva Filho
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: José Dias da Rocha
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Reqte: Letícia Gaúna
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: Mailton Alves Valim
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: Manoel Machado da Silva
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Reqte: Maria Aparecida Santos Melgarejo
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: Mário Hadalto Pereira Amorim
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: Mauro Marcio Silva Gonçalves
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Requerente: Suely Andrade de Miranda Oliveira
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL informa que entabulou acordo, nos termos do Edital PGE/CASC/Nº 002/2019.
Conforme consta no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, o valor a ser pago deverá ser realizado por este Tribunal. Ante
o exposto, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao(s) beneficiário(s) identificado(s) no Termo de
Audiência e Acordo acostado aos autos. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Do contrário, retornem à conclusão. Sem prejuízo, intime-se o credor para cadastrar,
em cinco dias, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Às
providências.
Precatório nº 1600023-69.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Oílio Antônio Dias
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Ante o pagamento integral do crédito, declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se
à origem e arquivem-se. Às providências.
Precatório nº 1600034-35.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Vagner Luiz Pereira
Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL informa que entabulou acordo, nos termos do Edital PGE/CASC/Nº 002/2019.
Conforme consta no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, o valor a ser pago deverá ser realizado por este Tribunal. Ante
o exposto, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao(s) beneficiário(s) identificado(s) no Termo de
Audiência e Acordo acostado aos autos. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Do contrário, retornem à conclusão. Sem prejuízo, intime-se o credor para cadastrar,
em cinco dias, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Às
providências.
Precatório nº 1600081-72.2020.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Lenival Nogueira Paniago
Advogado: Ligiane Sandra Schmidt (OAB: 17690/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessada: Ligiane Sandra Schmidt
Advogado: Ligiane Sandra Schmidt (OAB: 17690/MS)
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL informa que entabulou acordo, nos termos do Edital PGE/CASC/Nº 002/2019.
Conforme consta no art. 100, § 6º, da Constituição Federal, o valor a ser pago deverá ser realizado por este Tribunal. Ante
o exposto, homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao(s) beneficiário(s) identificado(s) no Termo de
Audiência e Acordo acostado aos autos. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Nessa hipótese, comunique-se ao Juízo da
execução o acordo realizado e arquive-se. Do contrário, retornem à conclusão. Sem prejuízo, intime-se o credor para cadastrar,
em cinco dias, junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. Às
providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.