TJMS 05/04/2021 -Pág. 794 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4698
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impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800105-98.2015.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez
Exeqte: Maria Isaura Franco Montanholi - Jayson Fernandes Negri - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Sentença: Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita. Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum
ou “invertida”, com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar
o levantamento. Sem custas processuais em sede de “cumprimento”. Sem novos honorários advocatícios, pois sem nova
impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800108-19.2016.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Reqte: Lucas Macedo de Carvalho - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: MAIZA DOS SANTOS QUEIROZ BERTHO (OAB 10197/MS)
Sentença: Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita. Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum
ou “invertida”, com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar
o levantamento. Sem custas processuais em sede de “cumprimento”. Sem novos honorários advocatícios, pois sem nova
impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800163-38.2014.8.12.0036 (apensado ao Processo 0800273-37.2014.8.12.0036) - Cumprimento de sentença
- Juros
Exeqte: Maria Benedita de Souza Brito - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: MAIZA DOS SANTOS QUEIROZ BERTHO (OAB 10197/MS)
Sentença: Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita. Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum
ou “invertida”, com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar
o levantamento. Sem custas processuais em sede de “cumprimento”. Sem novos honorários advocatícios, pois sem nova
impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800172-34.2013.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51)
Exeqte: Inoina Teodora Dias - Maiza dos Santos Queiroz Bertho - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: MAIZA DOS SANTOS QUEIROZ BERTHO (OAB 10197/MS)
Sentença: Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita. Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum
ou “invertida”, com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar
o levantamento. Sem custas processuais em sede de “cumprimento”. Sem novos honorários advocatícios, pois sem nova
impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800193-68.2017.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51)
Exeqte: Antonia Queiroz de Oliveira - Jayson Fernandes Negri - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Sentença: Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita. Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum
ou “invertida”, com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar
o levantamento. Sem custas processuais em sede de “cumprimento”. Sem novos honorários advocatícios, pois sem nova
impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800217-38.2013.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por
Invalidez
Exeqte: Deuni Gregorio Mariano - Jayson Fernandes Negri - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Sentença: Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita. Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum
ou “invertida”, com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar
o levantamento. Sem custas processuais em sede de “cumprimento”. Sem novos honorários advocatícios, pois sem nova
impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800263-27.2013.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Nilza Dias da Silva - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Sentença: Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita. Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum
ou “invertida”, com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar
o levantamento. Sem custas processuais em sede de “cumprimento”. Sem novos honorários advocatícios, pois sem nova
impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800287-16.2017.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença
Previdenciário
Exeqte: Joao Eduardo da Silva - Maiza dos Santos Queiroz Bertho - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: MAIZA DOS SANTOS QUEIROZ BERTHO (OAB 10197/MS)
Sentença: Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita. Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum
ou “invertida”, com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar
o levantamento. Sem custas processuais em sede de “cumprimento”. Sem novos honorários advocatícios, pois sem nova
impugnação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.
Processo 0800293-28.2014.8.12.0036 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial
(Art. 203,V CF/88)
Exeqte: Neuraci Batista de Faria - Maiza dos Santos Queiroz Bertho - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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