TJMS 11/06/2021 -Pág. 19 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4743
19
COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA
Amambai
Vara Criminal de Amambai
Edital de convocação de jurados, prazo: 15 dias (art. 435 do CPP).
Thielly Dias de Alencar Pitthan, Juíza de Direito, Vara Criminal, da Comarca de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que no(s) dia(s): 10/06/2021, às 08h30 (Autos
nº. 0001289-82.2019.8.12.0004); 24/06/2021, às 08h30 (Autos nº. 0001198-94.2016.8.12.0004); 15/07/2021, às 08h30 (Autos
nº. 0000772-48.2017.8.12.0004); 17/08/2021, às 08h30 (Autos nº. 0000978-28.2018.8.12.0004), realizar-se-ão as reuniões do
Egrégio Tribunal do Júri, desta cidade nas dependências do Plenário do Fórum, tendo sido sorteados na forma dos arts. 433 ao
435 do Código de Processo Penal, os seguintes jurados e suplentes:
Rol dos Convocados:
01- Marcos Fabiano Buss
02- Katy Mary Lemes Escobar
03- Sulma Evangelista Alvarenga
04- Marcelo Lourenco Mortari Alves
05- Alekison Martins Lopes
06- Jonilson de Souza Freire
07- Aline Keila Aparecida Gallo Soares
08- Rosana Miranda Roa Ostemberg
09- Vera Lucia Alves Bezerra
10- Diego Soares Regini
11- Joselia Nunes Tavares
12- Aparecida Calixto de Mattos
13- Viviani Araujo Magalhaes
14- Losane da Silva Moreira Cardinal
15- Maria Luzia Fernandes Ramires
16- Rogenio Silva Delgado
17- Solange Dutra Tavares
18- Thiago Moreira Nunes
19- Francisco de Paula
20- Jose Junior Silveira da Silva
21- Alencar Fernandes Antunes
22- Josilene Oliveira de Moraes
23- Jhon Tailor Chamorro de Aquino
24- Deborah Albrecht Brandao
25- Maria Izabel Ferreira Diniz
Rol dos Suplentes:
01- Juçara Aparecida Rodrigues
02- Elida Cavanha Dias
03- Paulo Roberto Brescovit
04- Daniela Ferracini
05- Alvaro Vale Ferreira
06- Jusue Silva Nogueira
07- Amaro Caceres
08- Lorenilce Sueli Gehrke
09- Gleice Machado de Souza
10- Manoel Bezerra de Araujo Netto
Todos acima relacionados estão convocados a comparecerem em dia e hora acima mencionados sob as penas da lei,
estando as respectivas intimações pessoais já ordenadas pela autoridade Judiciária do Tribunal do Júri da Comarca, nos autos
do processo nº 0000161-56.2021.8.12.0004 e nos demais. E para que chegue ao conhecimento dos convocados e a todos os
interessados e ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital, cuja segunda via será afixada na sede do Fórum
local e publicado pela imprensa oficial do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amambai, 08 de junho
de 2021. Eu, Paulo Roberto Taetti Bertholdo, Analista Judiciário, digitei-o, e eu, Douglas Leichtweis Vieira, Escrivão/Chefe de
Cartório, conferi-o e o subscrevi
Da função do jurado
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.