Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJMS - Publicação: quarta-feira, 16 de junho de 2021 - Página 1024

  • Início
« 1024 »
TJMS 16/06/2021 -Pág. 1024 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 16/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 16 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXI - Edição 4746

1024

ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO DOS SANTOS (OAB 6726/MS)
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Processo 0800383-66.2020.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autor: Jose Bispo de Melo
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
Intime-se a parte autora para que querendo, no prazo de 15 quinze dias apresente impugnação a contestação.
Processo 0800456-09.2018.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autor: Reginaldo Ferreira dos Santos
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito de f. 144/171, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que os
assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no mesmo prazo (art. 477, §1, CPC).
Processo 0800482-70.2019.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Jorge de Souza Leite
ADV: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 7313/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: MARCELA VIEIRA RODRIGUES MURATTI (OAB 18872/MS)
Intime-se as partes para manifestação acerca da juntada do laudo pericial de f. 359/362.
Processo 0800535-27.2014.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
Exeqte: Fernando Severo de Souza
ADV: SILVANA DE CARVALHO TEODORO ZUBCOV (OAB 5547/MS)
Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente
para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.

Juizado Especial Adjunto de Sonora
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2021
Processo 0000094-35.2021.8.12.0055 - Termo Circunstanciado - Multas e demais Sanções
A. Fato: Visumar Francisco Ramos
ADV: CAROLINE GOMES CHAVES BOBATO (OAB 13524/MS)
Iniciados os trabalhos, a conciliadora Lorenna Sarah Agulhão, sob a orientação do magistrado Presidente deste Juizado
Especial Adjunto, Dr. Daniel Raymundo da Matta, por videoconferência, pelo Microsoft Teams, declarou aberta a audiência
preliminar:

Terenos
Vara Única de Terenos
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2021
Processo 0000854-52.2014.8.12.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Réu: Fabio Ricardo Pacheco
ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 22521/SC)
Compulsandos os autos, verifico que o advogado foi devidamente intimado, via DJ, para a audiência (fls. 144/6), não havendo
que falar em falta de intimação do advogado. Quanto ao acusado, foi expedida carta precatória para sua intimação relativa a
audiência (fl. 147), com certificação pelo Oficial de Justiça (fl. 197) que “deixei de proceder a intimação de Fábio Ricardo
Pacheco, em virtude de não ter sido localizado nas diligências efetuadas.” O acusado será interrogado por carta precatória (fl.
120), com data agendada para 3.8.2021 (fls. 158/9). Em processo penal, o prejuízo é relativo quando deve ser provado pela parte
que sofreu, que é o caso. O ato só será invalidado se comprovado e reconhecido a nulidade pelo Juiz. As nulidades relativas tem
momento certo para serem arguidas, havendo a possibilidade de preclusão. No caso, a audiência ocorreu em 18.7.2019, tendo
a parte se manifestado somente em janeiro de 2021, apesar de o advogado ter sido regulamente intimado para a audiência e
não tendo comparecido, com preclusão do direito. O acusado também não declinou em que consistiu o prejuízo relativamente
às oitivas realizadas. Aliás, o próprio advogado mesmo intimado não compareceu a audiência para exercer o direito de fazer
perguntas às testemunhas. Dito isso, INDEFIRO o pedido de anulação dos atos processuais a partir da audiência. Por outro
lado, deixo de decretar a revelia do acusado. No mais, aguarde-se a devolução da CP com a realização do interrogatório do
acusado. Às providências.
Processo 0800107-25.2021.8.12.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Volkswagen S/A
ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Fica a parte autora intimada do despacho de fls. 74. Vistos. Quanto à ação n. 0800110-77.2021.8.12.0047 foi determinada
cancelamento da distribuição (fl. 73). No mais, intime-se pessoalmente o requerente, sob pena de extinção. Às providências.
Processo 0800141-44.2014.8.12.0047 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Luiz Almiro Bosa
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Desta feita, intime-se o inventariante para que traga aos autos, em 30 dias, todas as informações acerca da parte do imóvel
que já foi quitada, bem como do saldo devedor. Deverá, ainda, no mesmo prazo, manifestar-se quanto ao recolhimento do ITCD,
consoante manifestação de fls. 84 (item i). Às providências. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo