TJMS 27/10/2021 -Pág. 25 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4833
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Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que a Sra. Regina
Aude Leite de Araújo Silva, Leiloeira Oficial, regularmente inscrito(a) na JUCEMS sob o nº 13, e devidamente credenciada na
Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, levará a LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA,
no dia, local e horários abaixo mencionados, o(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) no processo e nas condições a seguir
descritos:
1º LEILÃO encerramento em 24/01/2022 à partir das 12:00 (horário de Brasília)
2º LEILÃO encerramento em 04/02/2022 à partir das 12:00 (horário de Brasília)
1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO: O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico:
www.reginaaudeleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet com início no primeiro dia útil subsequente ao da
publicação deste edital no Diário Oficial/Átrio do Fórum, com encerramento do 1º LEILÃO, a partir das 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 24/01/2022, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO, sem interrupção, e com término
à partir de 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 04/02/2022, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que
maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% do valor da avaliação (art.
891, parágrafo único, do CPC).
1.1 - Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termino final do leilão judicial eletrônico, o horário de fechamento
do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo marca FORD/ESCORT GL, placa HQV 3100, cor MARROM, ano 1985, Renavam
355159740, consoante auto de avaliação sob fls.70 de 14 de agosto de 2019.
3) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O Veículo está localizado na cidade de Amambai/MS. A especificação sobre a localização
será informada quando da expedição da carta de arrematação, e mandado de imissão na posse, ocasião em que a entrega darse-á por intermédio do oficial de justiça.
4) ESTADO DO(S) BEM(NS): Não constam nos autos informações acerca do estado de conservação do veículo.
4.1. As descrições detalhadas do(s) bem(ns) estão no endereço eletrônico (www.reginaaudeleiloes.com.br); 3.2 O(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para o leilão judicial eletrônico.
5) DEPOSITÁRIO: Samir Zain Vieira, o próprio executado, consoante fls.70.
6) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), consoante auto de Avaliação sob fls.70, de 14 de agosto de 2019.
7) ÔNUS/DÉBITOS DE IMPOSTOS: Sobre o bem móvel a ser praceado, constam às fls.100-101 que o veículo contém
restrições judiciais, RENAJUD para transferência e circulação, bem como débitos no valor de R$ 781,98 (setecentos e oitenta
e um reais e noventa e oito centavos).
7.1 - Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo
preço, não respondendo por estes o Arrematante, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo
determinação judicial em contrário.
8) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S): SAMIR ZAIN VIEIRA- COMARCA DE AMAMBAI: 000006935.2008.8.12.0004 (004.08.000069-3); 0803100-15.2017.8.12.0004.
9) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: R$ 71.102,07 (setenta e um mil, cento e dois reais e sete centavos),
consoante fls.98-99.
10) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao
juízo do processo nº 0000069-35.2008.8.12.0004, subconta nº 781044 10.1 O valor do bem arrematado, deverá ser depositado
através de guia de depósito judicial da CEF Caixa Econômica Federal enviada por Regina Aude Leilões (obtida diretamente no
site www.reginaaudeleiloes.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão
da gestora através do pagamento de boleto na rede bancária, ou por transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no
mesmo prazo acima referido, na conta corrente da Gestora de Leilão Eletrônico (Regina Aude Leite de Araújo Silva - CPF:
543.324.351-68 Banco BRADESCO agência 1387; conta corrente nº 0126758-2).
11) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo
arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção,
guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 11.1 Não será devida a comissão
ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido
a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 11.2 Na hipótese de qualquer tipo de acordo
homologado ou remição, após a realização do leilão, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão. 11.3 Se o valor
da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as
despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 11.4 O executado ressarcirá as
despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora,
conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 11.5 Correrão por conta
do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
12) DISPOSIÇÕES FINAIS: Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das
pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 12.1 O usuário
interessado em participar do leilão judicial eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá
o leilão devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.