TJMS 21/02/2022 -Pág. 901 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4898
901
Processo 0803474-50.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Manoel de Oliveira - Réu: Banco Votorantim S.A.
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
“Intimação dos advogados das partes acerca da sentença de fls. 240/246, para querendo apresentar recurso, no prazo legal. “
Processo 0803497-93.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Adalberto Pereira dos Santos - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS)
“Intimação dos advogados das partes acerca da sentença de fls. 207/211, para querendo apresentar recurso, no prazo legal. “
Processo 0803505-70.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Luiz Carlos da Silva Lima - Réu: Associação Comercial de São Paulo - Boa Vista Serviços S.A.
ADV: VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
“Intimação dos advogados das partes acerca da sentença de fls. 68/72, para querendo apresentar recurso, no prazo legal. “
Juizado Especial Adjunto de Itaquiraí
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
Processo 0000073-08.2020.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Wilson Teixeira - Reqdo: Consórcio Bradesco
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: OSVALDO DETTMER JUNIOR (OAB 17740/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Acolho o pedido de desistência e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo sido o feito processado sob o rito da Lei 9.099/95 e não havendo litigância
de má-fé, deixo de condenar a autora nas custas processuais. PRI e, após, arquive-se. Diligências necessárias.
Processo 0800115-53.2022.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Daiane Ananias de Oliveira
ADV: LAIS MEDEIROS DE MORAES FARIA (OAB 25184/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão retro, sob pena de extinção e
arquivamento.
Processo 0800116-38.2022.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Gislaine Ananias de Oliveira
ADV: LAIS MEDEIROS DE MORAES FARIA (OAB 25184/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão retro, sob pena de extinção e
arquivamento.
Processo 0800194-03.2020.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Gracilene Peixoto da Silva - EPP
ADV: MAIBI TALITA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 20676/MS)
ADV: JOÃO PAULO MONTANIA BARBOSA (OAB 24272/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de cancelamento de audiência,
requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0800205-95.2021.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
Reqte: Vandelcy José da Silva - Reqdo: Crediare Sa Crédito Financiamento e Investimento
ADV: RENATA GONSALES FONTES YANAGUI E PEREIRA TEIXEIRA (OAB 60469PR)
ADV: MARIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 89949/RJ)
ADV: JOSÉ MACIAS NOGUEIRA JUNIOR (OAB 31848/PR)
Ante o exposto EXTINGO O PROCESSO com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95. CONDENO o requerente
ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado nº 28 do FONAJE. Inexiste condenação em honorários advocatícios,
nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Submeta-se a homologação do
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença
proferida pelo Juiz Leigo, sem resolução do mérito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Havendo trânsito em julgado, arquivese. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800505-57.2021.8.12.0051 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Florencio Fernandes da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S.A.
ADV: MARIA GABRIELA MONTANHER SONEGO (OAB 89807/PR)
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS)
Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para
DECLARAR ilegal/nula a inclusão do nome do requerente no cadastro restritivo de crédito da requerida em relação aos débitos
datado de 10/05/2019 no valor de R$ 167,94, cujo credor é a empresa TELEFONICA BRASIL S/A MOVEL (Contratos nº
0212633338 e 0212632229), por inobservância ao § 2º do art. 43 do CDC e determinar que a requerida proceda com a imediata
exclusão do nome do requerente do seu cadastro de restrição ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de fixação de
multa diária. Fica extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15. Inexiste condenação
em custas e honorários advocatícios, nessa fase, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado,
arquive-se. Submeta-se a homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Com fundamento
no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, sem resolução do mérito. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Havendo trânsito em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.