TJMS 03/03/2022 -Pág. 152 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4903
152
Agravante: Sigmar Maceió
Advogada: Jorceli Pereira de Souza (OAB: 23539/MT)
Advogado: Luiz Estevão Torquato da Silva (OAB: 1760/MT)
Advogado: Palloma Emanuelli Torquato da Silva (OAB: 15396/MT)
Agravado: Eder Ferreira de Freitas
Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS)
Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS)
Conclusão. Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo até ulterior manifestação do Colegiado. Intime-se o agravado para
responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019,
do Código de Processo Civil/15.
Habeas Corpus Criminal nº 1402545-82.2022.8.12.0000
Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior
Impetrante: R. P. C. R. R. da S.
Paciente: A. A. F.
Advogada: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS)
Impetrado: J. de D. da 2 V. de F. e S. da C. de D.
Em face das alegações constantes na inicial, tenho como necessárias, antes de apreciar a liminar, as informações da
autoridade coatora. Para tanto, requisitem-nas com urgência. Após, retornem-me os autos para a apreciação da liminar. Cumprase.
Agravo de Instrumento nº 1403978-58.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Walfrido Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)
Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS)
Agravante: William Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB: 6585/MS)
Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS)
Agravado: Garon Maia
Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP)
Agravado: Garon Maia Filho
Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP)
Agravado: Antônio Barbosa Maia
Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP)
Agravado: Rafael Barbosa Maia
Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP)
Agravado: Marco Antonio Marson
Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP)
Agravado: Ari Fernandez da Paz
Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP)
Agravado: Marcos Gomes da Silva
Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP)
Agravado: Paulo Martins da Rocha
Advogado: Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP)
Desnecessária a conversão do pedido de reconsideração em Agravo Interno, bastando ser garantido o contraditório. Assim,
com fundamento no art. 10 do CPC/2015, intimem-se os Agravantes para que se manifestem sobre as matérias alegadas as fls.
217/228 (preclusão, intimações devidas do espólio, prescrição para ajuizamento dos Embargos de Terceiro, inovação recursal
etc.), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, lembrando-se, inclusive, do teor do art. 80 do CPC, e seus incisos.
Embargos de Declaração Cível nº 1415110-15.2021.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: R. L. F.
Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS)
Embargado: W. A.
Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Júnior (OAB: 3592/MS)
Advogado: Mariana Dutra de Morais (OAB: 25045B/MS)
Advogado: Kamila Monteiro de Almeida (OAB: 15672B/MS)
Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido
pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada
para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1415342-27.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Agravante: R. P. dos S.
Advogado: Ricardo Pereira dos Santos (OAB: 19947/MS)
Agravado: L. C. P. da S.
Interessado: A. Q. P. dos S.
Intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se já possui o endereço da agravada, a fim de possibilitar
a intimação desta para, querendo, contraminutar o presente agravo de instrumento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.