TJMS 08/03/2022 -Pág. 862 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4906
862
de revelia. Se pretender a autarquia a oitiva de alguma testemunha, deverá trazê-las, independentemente de intimação. Intimese a parte requerente, por seu representante legal, via DJ, para a audiência, devendo intimar suas testemunhas, nos termos do
artigo 455 do CPC.”
Processo 0800685-96.2018.8.12.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regulamentação de Visitas
Reqte: G.S.R. - Reqdo: D.A.N.
ADV: BRUNA LETÍCIA DA S. AGNES (OAB 22680/MS)
ADV: GREICE KELLEN DA SILVA PANZIERA (OAB 15353/MS)
ADV: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA DE GODOY (OAB 12220/MS)
Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 192 “ Defiro o requerimento de f. 191. Intimem-se as partes para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, colha-se o parecer do MP.”
Processo 0800686-42.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Jaqueline Sales Pereira
ADV: JUAN DE PAULA NAZARETH (OAB 25263/MS)
ADV: JULIA DE SOUZA REGINATO NAZARETH (OAB 25453/MS)
Intimação do autor acerca da decisão de fls. 35/36: “...Do exposto, em razão da incompetência absoluta deste juízo para
processar e julgar o feito, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal de Sidrolândia/MS. Publique-se. Intimem-se.”
Processo 0800690-79.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Elizabeth Graf
ADV: FABIANE BRITO LEMES (OAB 9180B/MS)
Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 152/153 “ Defiro a gratuidade judiciária requerida. Deixo de designar
audiência de tentativa de conciliação, conforme previsão do artigo 334, do CPC, haja vista a manifestação doINSS, informando
não possuir interesse em conciliações prévias. Designo audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 09 de
maio de 2022, às 13:30h. Friso que as partes e seus patronos podem optar pela realização da audiência de forma presencial
ou virtual, com a advertência de que, caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais
diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes. Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância
das testemunhas em relação às partes do litígio. Para aqueles que utilizarem a ferramenta digital, basta que acessem, por meio
de celular, tablet ou computador, com câmera e microfone, com conexão à rede mundial de computadores (Internet), via Microsoft
Teams, o seguinte endereço eletrônico: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ A parte deverá acessar o endereço
eletrônico supracitado e escolher as seguintes opções: “Fórum de Sidrolândia/MS”; “2ª Vara Cível” ou diretamente pelo seguinte
link (copiar e colar): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI1MDY0ZjItNmEyMC00M2FlLTkxMzAtZjQwMT
AzYTY5Y2E0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%2
2%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d Aqueles que optarem pelo comparecimento pessoal ao fórum ou
que tiverem dificuldade de uso da ferramenta digital poderão se dirigir à sala de audiência física, no dia e horário marcado,
devendo seguir rigorosamente as regras de distanciamento social, de uso de álcool em gel e de permanência obrigatória de
máscara nas dependências do fórum. Cite-se o requerido para contestar a ação, em audiência, escrita ou oralmente, sob pena
de revelia. Se pretender a autarquia a oitiva de alguma testemunha, deverá trazê-las, independentemente de intimação. Intimese a parte requerente, por seu representante legal, via DJ, para a audiência, devendo intimar suas testemunhas, nos termos do
artigo 455 do CPC.”
Processo 0800693-34.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Cristina Rosa da Silva Fernandes
ADV: JULIA DE SOUZA REGINATO NAZARETH (OAB 25453/MS)
ADV: JUAN DE PAULA NAZARETH (OAB 25263/MS)
Intimação do autor acerca da decisão de fls. 32/33: “...Do exposto, em razão da incompetência absoluta deste juízo para
processar e julgar o feito, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal de Sidrolândia/MS. Publique-se. Intimem-se.”
Processo 0800693-34.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Cristina Rosa da Silva Fernandes
ADV: JUAN DE PAULA NAZARETH (OAB 25263/MS)
ADV: JULIA DE SOUZA REGINATO NAZARETH (OAB 25453/MS)
Intimação da parte autora acerca da decisão de fls.32/33.
Processo 0800703-78.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autor: Joaquim Pinto Moraes
ADV: JEAN RODRIGO LISBINSKI (OAB 5657E/MS)
ADV: TARCILA CARLESSE (OAB 12335/MS)
DESPACHO: “Defiro a gratuidade judicial. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, conforme previsão do
artigo 334, do CPC, haja vista a manifestação doINSS, informando não possuir interesse em conciliações prévias. Trata-se de
pedido de restabelecimento de Benefício de Auxílio-Doença, com pedido de antecipação de tutela, proposto por Joaquim Pinto
Moraes, em desfavor do INSS. Alega a parte autora que recebeu o benefício em tela até a data de 08/02/2022, ocasião em
que ocorreu a cessação. Os documentos médicos trazidos aos autos, subscritos pelo profissional que a assiste, demonstram
que a parte autora se encontra impossibilitada de exercer suas atividades laborais (f. 14). Vejo que o retardo na concessão da
liminar poderá causar graves prejuízos, já que o benefício pleiteado tem natureza alimentar. Por tais razões, até o deslinde
desta causa, DEFIRO liminar para determinar o RESTABELECIMENTO do benefício pleiteado de auxílio-doença benefício nº
6370066714. Expeça-se ofício ao INSS com urgência, para que restabeleça tal benefício no prazo de cinco dias, sob pena de
incorrer em multa diária de R$ 500,00, limitada a 20 dias-multa. Determino a realização de perícia médica na parte requerente,
razão pela qual nomeio como perito do juízo o Dr. JOSÉ ROBERTO AMIN, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista
pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas, e-mail [email protected], ficando designada a perícia
para o dia 13 de maio de 2022, às 11h, no prédio do forum local. Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para
comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor
de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido. Intime-se-se também o periciando acerca
do dever de seguir rigorosamente as regras de distanciamento social, de uso de álcool em gel e de permanência obrigatória
de máscara nas dependências do fórum. Arbitro honorários em favor do Perito no valor previsto no artigo 28, parágrafo único,
da Resolução nº 305/2014 do CNJ, ou seja R$ 600,00 (seiscentos reais), haja vista que referido perito necessita deslocar-se
da comarca da capital até esta comarca para a realização das perícias. Cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional,
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