TJMS 26/04/2022 -Pág. 26 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4937
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Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara
Cível, situado na Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS
- E-mail: [email protected], tramitam os autos de Usucapião, autuados sob o n° 0800449-31.2022.8.12.0005, que Cantonilha de Souza Dias move contra Lício Dias Santana, que tem como objeto o imóvel assim descrito:- 01 (um) lote de terreno de
Chácara situado na zona suburbana, desta cidade, entre as Ruas 11 e 12 Norte e as Ruas 5 e 6 Leste, medindo 125m (cento e
vinte e cinco metros) de cada lado (125x125) – Área não desmembrada – Matrícula 17.752 -, avaliado em R$ 30.000,00. Assim,
ficam os mesmos cientes de todo o conteúdo da petição inicial, e, citados para responder à ação, caso queiram, no prazo de 15
dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertências: 1) Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC); 2) Em caso de revelia será
nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na
forma da Lei (art. 257, II do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aquidauana (MS), aos 18 de abril de 2022. Eu,
Elifelete Arruda dos Santos, Analista Judiciário, digitei, e eu, Simone Scheid, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi. Aquidauana
(MS), 18 de abril de 2022.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara
Cível, situado na Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, Vila Cidade Nova - CEP 79200-000, Fone: (67) 3241-3763, Aquidauana-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Arrolamento Sumário, autuados sob o n° 0800001-58.2022.8.12.0005, que
Luciano Pereira da Silva e outros move contra Florentino Pereira da Silva e outros, nos quais foi deferida a expedição deste
edital para citar GONÇALO AMARO NARCISO, Brasileiro, com Maria da Silva Narciso, em regime de Comunhão Universal de
Bens, CPF 109.572.781-87, pai Francisco Amaro Narciso, mãe Maria José da Conceição, Nascido/Nascida em 10/01/1950, natural de Bela Vista - MS, Outros Dados: Certidão de Óbito n. ilegível, f. 172-vº, Livro n. 56-C do CRC de Cuiabá-MT, com endereço à R. joão Leite Ribeiro, 543, Centro, CEP 79210-000, Anastácio - MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que
fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15
dias contados do transcurso do prazo deste edital. Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de
revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da
Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aquidauana (MS), aos 18 de abril de 2022. Eu, Isabella
Rezende Nogueira, Estagiário, digitei. Eu, Simone Scheid, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Vara Criminal - Infância e Juventude de Aquidauana
Edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias
O Dr. Ronaldo Gonçalves Onofri, Juiz de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime nº
0005745-14.2015.8.12.0005, que o Ministério Público Estadual move contra FERNANDO ROSA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 19674848, CPF 010.800.701-41, mãe Maria Aparecida da Silva Moreira, Nascido/Nascida
em 14/07/1984, natural de Iturama - MG, Outros Dados: 9.9959-8397, com endereço à Rua Deputado Manoel da Costa Lima,
Nº1990, CEP 75800-110, Jatai - GO, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido denunciado como incurso nas sanções do Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia) e como a não foi encontrada pelo Oficial de Justiça das diligências para citação
pessoal, fica pelo presente edital devidamente citada da referida Ação Penal e intimada para, no prazo de 10 dias, responder à
acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do CPP. Caso não possua condições financeiras de constituir advogado, deverá
procurar Defensoria Pública no forum local. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa
alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste
Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Aquidauana, aos 18 de abril de 2022. Eu,Matheus Sales de Almeida, Estagiário, o digitei e eu,Eliane Maria das Neves Silva, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.
Assinado por certificação digital
Ronaldo Gonçalves Onofri
Juiz de Direito
Edital de intimação, prazo: 15 dias
O Dr. Ronaldo Gonçalves Onofri, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Aquidauana (MS), na forma da lei, etc...
Faz saber a Vitima: ROSIMARE ALMEIDA DA SILVA, Convivente, Prendas do Lar, RG 2237837, CPF 069.892.471-18, pai
Odair da Silva, mãe Valéria Almeida da Silva, Nascido/Nascida em 10/07/1997, natural de Itaporã - MS, Rua Luiz Miranda Horta,
Rancho Sagrado Coração, Distrito de Piraputanga, CEP 79200-000, Aquidauana - MS - OU Pastor Cisto Franca nº 62 – 3ª casa
a direita fundos – próximo ao antigo bar do Zé – Loteamento Tarumã – Anastácio-MS , a qual se encontra em local incerto e não
sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Nilza Ferraz Ribeiro, 391, tramita a Ação Auto de Prisão em Flagrante, sob
nº 0000440-05.2022.8.12.0005, aforada por Delegacia de Atendimento a Mulher de Aquidauana - DAM - Aquidauana/MS, em
desfavor de José Paulo da Silva. Assim, fica a vitima INTIMADA para que tome ciência acerca da decisão judicial de fls.: 46/48,
onde, Concedo, ainda, as medidas protetivas postuladas para: a) determinar a José Paulo da Silva que não se aproxime da vítima Rosemare Almeida da Silva, de seus familiares e das testemunhas, no limite mínimo de 300 metros (Lei nº 11.340/06, art. 22,
III, ‘a’); b) proibição de contato com a ofendida Rosemare Almeida da Silva, de seus familiares e das testemunhas, por qualquer
meio de comunicação (Lei nº 11.340/06, art. 22, III, ‘b’). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,
Matheus Sales de Almeida, o digitei. Aquidauana(MS), 11 de abril de 2022
Ronaldo Gonçalves Onofri
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.