TJMS 21/11/2022 -Pág. 23 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5073
23
ADV: CRISLEY CINTIA FERREIRA TELE (OAB 27027/MS)
ADV: IJOSEY BASTOS SOARES (OAB 15432/MS)
I - Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que determina a instrução do processo com a juntada de certidão
informando eventual existência de testamento em nome do(a) falecido(a), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, acostar a referida certidão, devendo a consulta ser realizada perante ao CENSEC. II - Com a juntada do documento supra,
conclusos para recebimento da inicial, deferindo-se, desde já, a gratuidade judiciária. Intime-se.
Processo 0846554-78.2022.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Fabio Padilha Andrade - Meeira: Clarice Padilha Andrade - Herdeiro: Audinez Padilha Andrade - Inventariado:
Francisco Andrade Nabhan
ADV: MARCELO DOS SANTOS ESCOBAR (OAB 16298/MS)
I - Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que determina a instrução do processo com a juntada de certidão
informando eventual existência de testamento em nome do(a) falecido(a), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, acostar a referida certidão, devendo a consulta ser realizada perante ao CENSEC. II - Com a juntada do documento supra,
conclusos para recebimento da inicial, deferindo-se, desde já, a gratuidade judiciária. Intime-se.
Processo 0847929-17.2022.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação
Reqte: Jeferson Alves de Chaves
ADV: SELMEN YASSINE DALLOUL (OAB 14491/MS)
ADV: HOUSSEIN SILMEN DALLOUL (OAB 23453/MS)
I Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora. II - Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como
as provas até agora acostadas ao feito, nomeio curador(a) provisório(a), em favor do(a) interditando(a), Jeferson Alves de
Chaves, o(a) requerente qualificado(a) na inicial, que deverá ser intimado(a) para, no prazo de cinco dias, por termo nos autos,
assumir o encargo. Consigno que a curatela provisória terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua expedição.
III- Tendo em vista a complexidade do caso, não tendo a possibilidade da realização da audiência de entrevista, abra-se vista
ao Ministério Público. IV- Após concluso.
Processo 0848207-18.2022.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Idalina Soares de Oliveira da Cruz
ADV: JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS MEIRA (OAB 25505/MS)
Vistos etc. I Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por José do Carmo Ferreira da Cruz, Espólio.
II Defiro a gratuidade judiciária. III - Nomeio para o cargo de inventariante Idalina Soares de Oliveira da Cruz, a quem incumbe: a)
com as primeiras declarações, deve-se juntar, caso ainda não realizado: - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da
União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus; IV Posteriormente ao efetivo cumprimento de todas as determinações
acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se.
Processo 0848616-91.2022.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha
Reqte: Leandro Bueno Texeira da Cunha - Reqdo: Otacilio Teixeira da Cunha
Vistos etc. I. Defiro a gratuidade judiciária. II. Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei nº
6.858/80. III. Considerando que já foi apresentada a certidão expedida pelo órgão de Previdência Social informando que não
há dependentes habilitados (f. 22), expeça-se ofício à CEF para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus,
e, em sendo o caso, depositar o valor na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito. IV. Considerando que
noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, por
meio do protocolo de n.º 20220013147919. Após o cumprimento das diligências supra, tornem-me conclusos para averiguação
da resposta obtida. V. Posteriormente, tornem-me conclusos para deliberação. Intime-se.
Processo 0849318-37.2022.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação
Reqte: José Maria da Costa - IntdandaPa: S.N.R. - Reqdo: S.C.
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 15475/MS)
ADV: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301/MS)
Vistos etc. Considerando que a interdição fora decretada perante a 3ª Vara de Família e Sucessões desta Capital, o pedido
de substituição de curador deve tramitar perante aquela Vara. Neste sentido, encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor
para que promova a redistribuição por dependência. Ao cartório para as providências.
Processo 0849666-55.2022.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Autora: Wilma Azambuja da Costa
ADV: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609/MS)
I - Considerando o teor do Provimento nº 56/2016 do CNJ, que determina a instrução do processo com a juntada de certidão
informando eventual existência de testamento em nome do(a) falecido(a), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)
dias, acostar a referida certidão, devendo a consulta ser realizada perante ao CENSEC. II - Com a juntada do documento supra,
conclusos para recebimento da inicial, deferindo-se, desde já, a gratuidade judiciária. Intime-se.
Processo 0850052-85.2022.8.12.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha
Invtante: Rosangela Bernardes Rabello Campitelli - Herdeiro: Alda Bernardes Rabello
ADV: LEONARDO SEQUEIRA DUSSEL (OAB 27742/MS)
Vistos etc. Abra-se vista dos autos ao MP. Intime-se.
3ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 0000504-94.2022.8.12.0108 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: N.M.S.P. - Reqdo: V.R.V.
ADV: EROS BERTUOL AQUINO (OAB 22232/MS)
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar sobre o decurso de prazo sem contestação, conforme certidão de fl. 72.
Processo 0000764-74.2022.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: A.H.P.S.
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.