TJMS 16/01/2023 -Pág. 131 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5096
131
anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para
análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0008426-79.2009.8.12.0000/50011 Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a):
Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)
Embargada: Ana Marcela Melo Moreira Borges Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: Saturnino Marsiglia
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: Eufrasia Maria Inacio Ferreira da Silva Advogado: Adilar José
Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargada: Tania Maria da Silva Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: Paulo
Sérgio Rocha Almeida Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: José Velasques Rodrigues Neto Advogado:
Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargada: Helena Alfonso Agrimpio Fonseca Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/
MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB:
8054/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de
Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Vistos, etc. Considerando que o presente Cumprimento de Sentença é oriundo de Mandado
de Segurança, feito no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12 da Lei 12.016/2009), dê-se vista dos autos
à Procuradoria de Justiça, pelo prazo legal, para os devidos fins. Às providências.
Embargos de Declaração Cível nº 0008426-79.2009.8.12.0000/50011 Comarca de Campo Grande - Direção Relator(a):
Vice-Presidente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Henri Dhouglas Ramalho (OAB: 25169B/MS)
Embargada: Ana Marcela Melo Moreira Borges Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: Saturnino Marsiglia
Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: Eufrasia Maria Inacio Ferreira da Silva Advogado: Adilar José
Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargada: Tania Maria da Silva Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: Paulo
Sérgio Rocha Almeida Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargado: José Velasques Rodrigues Neto Advogado:
Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Embargada: Helena Alfonso Agrimpio Fonseca Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/
MS) Interessado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB:
8054/MS) Interessado: Secretário (a) de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de
Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Vistos, etc. Considerando que o presente Cumprimento de Sentença é oriundo de Mandado
de Segurança, feito no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12 da Lei 12.016/2009), dê-se vista dos autos
à Procuradoria de Justiça, pelo prazo legal, para os devidos fins. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0010027-85.2007.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): VicePresidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Advogada:
Monik Schimidt Roth (OAB: 16316/MS) Recorrido: Hirico Yamashita Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840/MS) Recebo a
petição e documentos de f. 439-443 como pedido de desistência do presente Recurso Especial (poderes para transigir e desistir
pela parte recorrente consta na procuração e substabelecimento de f. 381-385 e 443; e pela recorrida, na procuração de f. 06),
o qual homologo, para os devidos fins, com fundamento no art. 998 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de primeiro grau para a apreciação do acordo noticiado. Intimem-se. Às providências.
Recurso Extraordinário nº 0010027-85.2007.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): VicePresidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Advogada:
Monik Schimidt Roth (OAB: 16316/MS) Recorrido: Hirico Yamashita Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840/MS) Recebo a
petição e documentos de f. 439-443 como pedido de desistência do presente Recurso Especial (poderes para transigir e desistir
pela parte recorrente consta na procuração e substabelecimento de f. 381-385 e 443; e pela recorrida, na procuração de f. 06),
o qual homologo, para os devidos fins, com fundamento no art. 998 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os
autos ao juízo de primeiro grau para a apreciação do acordo noticiado. Intimem-se. Às providências.
Recurso Especial nº 0010027-85.2007.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Advogada: Monik
Schimidt Roth (OAB: 16316/MS) Advogado: Anderson Elias de Souza Irigari (OAB: 20249/MS) Recorrido: Hirico Yamashita
Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840/MS) Recebo a petição e documentos de f. 439-443 como pedido de desistência do
presente Recurso Especial (poderes para transigir e desistir pela parte recorrente consta na procuração e substabelecimento de
f. 381-385 e 443; e pela recorrida, na procuração de f. 06), o qual homologo, para os devidos fins, com fundamento no art. 998
do CPC. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau para a apreciação do acordo noticiado.
Intimem-se. Às providências.
Recurso Especial nº 0010027-85.2007.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Jorge Luiz Miraglia Jaudy (OAB: 6735/MT) Advogada: Monik
Schimidt Roth (OAB: 16316/MS) Advogado: Anderson Elias de Souza Irigari (OAB: 20249/MS) Recorrido: Hirico Yamashita
Advogado: Wilson Olsen Junior (OAB: 10840/MS) Recebo a petição e documentos de f. 439-443 como pedido de desistência do
presente Recurso Especial (poderes para transigir e desistir pela parte recorrente consta na procuração e substabelecimento de
f. 381-385 e 443; e pela recorrida, na procuração de f. 06), o qual homologo, para os devidos fins, com fundamento no art. 998
do CPC. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de primeiro grau para a apreciação do acordo noticiado.
Intimem-se. Às providências.
Recurso Especial nº 0012116-93.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): VicePresidente Recorrente: Marcelo Pinto da Silva Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Recorrido: Ministério
Público Estadual Proc. Just: Hudson Shiguer Kinashi Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso
Especial interposto por Marcelo Pinto da Silva. Às providências.
Recurso Especial nº 0021355-68.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): VicePresidente Recorrente: Ezequiel Euzébio Olegario Marques Advogada: Solange Helena Terra Rodrigues (OAB: 10481/MS)
Advogado: Karla Iracema Terra Rodrigues Fonseca (OAB: 22510/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Gerardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.