TJMS 20/01/2023 -Pág. 443 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5100
443
Processo 0805371-79.2022.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Rubens Alberto Dolfini - Exectdo: Lf Estruturas (Luiz Felipe de Souza Silva Toldos) - Luiz Felipe de Souza Silva Alan Carlos de Matos Silva 03405278112 - Alan Carlos de Matos Silva
ADV: MARLON ARIEL CARBONARO SOUZA (OAB 20334/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as
partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer
em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua
ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da
Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa
ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente
no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no
processo.
Processo 0805372-64.2022.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Rubens Alberto Dolfini - Exectda: Marcela Caroline Gomes Santos - Alan Carlos de Matos Silva 03405278112 - Alan
Carlos de Matos Silva
ADV: MARLON ARIEL CARBONARO SOUZA (OAB 20334/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as
partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer
em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua
ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da
Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa
ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente
no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no
processo.
Processo 0805383-93.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial
Autor: Marilourdes Ambrosim - Epp (Auto Peças 4 Rodas) - Ré: Michele Rosa de Queiroz Klink
ADV: ISABELA DE SENA GUIRADO (OAB 27453/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as
partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer
em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua
ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da
Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado
proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar
da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa
ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente
no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no
processo.
Processo 0805384-78.2022.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial
Autor: Marilourdes Ambrosim - Epp (Auto Peças 4 Rodas) - Réu: Adalberto Barroso Febo
ADV: ISABELA DE SENA GUIRADO (OAB 27453/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.