TJMSP 18/03/2011 -Pág. 6 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 771ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Autor: Antonio de Pádua Trindade, ex-Sd PM RE 107935-2
Advs.: Hildebrando Rocha dos Santos, OAB/SP 138.446; Marcus Emanuel Pereira de Oliveira, OAB/SP
200.250
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou improcedente a ação rescisória, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 24.03.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 436/11 – Nº Único: 0002079-85.2011.9.26.0000 (Execução nº
2239/09 – Registro de Execução nº 1239/10 – CECRIM S/2)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 47
Sentdo.: Nedge Alves da Rocha, ex-Sd PM RE 101894-9
Adv.: Geraldo Sanches Carvalho, OAB/SP 119.244 (DEFENSOR PÚBLICO)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5823/08 – Nº Único: 0000764-72.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.278/06 - 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Melquiades Pomponet dos Santos, Sd Ref PM RE 851791-6
Adv.: Wladimir Iacomini Fabiano, OAB/SP 153.064
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, §1º, do CPM
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5866/08 – Nº Único: 0002186-49.2005.9.26.0030 (Processo nº 42.772/05 - 3ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apte.: Roberto Martins de Sousa, ex-Sd PM RE 965691-0
Adv.: Marlene Rosa Saba, OAB/SP 27.773 (DATIVA)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, §6º, II, do CPM, c.c. arts. 71 e 33, §2º, „c‟, do CP Comum
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1562/08 – Nº Único: 0003700-33.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1298/06 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Rogerio de Oliveira Zwing, ex-3º Sgt PM RE 911188-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, Milena Guesso, OAB/SP 206.272 e Carlos Alberto de
Sousa Santos, OAB/SP 260.933 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1565/08 – Nº Único: 0003366-33.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 438/05 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Eliseu Raimundo de Oliveira, ex-Cb PM RE 865948-6
Advs.: Mario Ferrarini, OAB/SP 5.922, Benedicto Fernandes, OAB/SP 49.864, Paulo Eduardo Ferrarini