TJMSP 18/03/2011 -Pág. 8 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 771ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de março de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 217/11 – Nº Único: 0003384-20.2006.9.26.0020 (Apelação nº 1416/07 –
Mandado de Segurança nº 982/06 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Marcos Roberto Vieira, ex-Sd PM RE 941331-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 221/11 – Nº Único: 0003234-68.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1807/08 –
Ação Ordinária nº 1980/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Marcos Elias Portela Ormonde, ex-Sd PM RE 883449-A
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2246/11 – Nº Único: 0000751-23.2011.9.26.0000 (Proc. nº 50.764/08 - 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pactes.: Rui Alves Feitosa, 1º Ten PM RE 92 1624-3; Alessandro Catri Pinheiro, Cb PM RE 96 0204-6;
Rodrigo de Sá Correa, Cb PM RE 99 0939-7
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 5375/04 (2ª ENTRADA) – Nº Único: 0002621-55.2002.9.26.0021 (Proc. nº 34.218/02 - 2ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Hud Clei Melo Leite, ex-Sd Tempor PM RE 502773-0
Adv.: Sergio Ribeiro Cavalcante, OAB/SP 89.166 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240, § 6º, inciso II, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5879/08 – Nº Único: 0000489-56.2006.9.26.0030 (Proc. nº 44.003/06 - 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Richard Cinacchi Gracetti, Sd PM RE 95 1017-6
Adv.: Ivanilson Albuquerque Santos, OAB/SP 179.571
Apdo.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, § 2º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6043/09 – Nº Único: 0001860-84.2008.9.26.0030 (Proc. nº 51.668/08 - 3ª Aud.)